Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África

As partes nesta Convenção:
Reconhecendo que os seres humanos das áreas afetadas ou ameaçadas estão no  centro das preocupações do combate à desertificação e da mitigação dos efeitos da seca;
Refletindo a preocupação urgente da comunidade internacional, incluindo os Estados e as Organizações Internacionais, acerca dos impactos adversos da desertificação e da seca;
Conscientes de que as zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas constituem uma proporção considerável da superfície emersa da Terra e constituem habitat e fonte de sustento de uma grande parte da população mundial;
Reconhecendo ainda que a desertificação e a seca são problemas de dimensão global na em medida em que afetam todas as regiões do Globo e que se torna necessária uma ação conjunta da comunidade internacional para combater a desertificação e/ou mitigar os efeitos da seca;
Observando a elevada concentração de países em desenvolvimento, em particular os menos avançados entre aqueles mais afetados por seca grave e/ou desertificação, e as conseqüências particularmente trágicas destes fenômenos na África;
Observando também que a desertificação é causada por uma interação complexa de fatores físicos, biológicos, políticos, sociais, culturais e econômicos;
Considerando o impacto do comércio e de aspectos relevantes das relações econômicas internacionais na capacidade dos países afetados combaterem eficazmente a desertificação;
Conscientes de que o crescimento econômico sustentado, o desenvolvimento social e a erradicação da pobreza são prioridades dos países em desenvolvimento afetados, particularmente os africanos, e de que são essenciais à satisfação dos objetivos de sustentabilidade;
Tendo em mente que a desertificação e a seca afetam o desenvolvimento sustentável através das suas inter-relações com importantes problemas sociais, tais como a pobreza, a má situação sanitária e nutricional, a insegurança alimentar e aqueles que decorrem da migração, da deslocação forçada de pessoas e da dinâmica demográfica;
Manifestando apreço pela importância dos esforços realizados e pela experiência acumulada pelos Estados e Organizações Internacionais no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca particularmente através da implementação do Plano de Ação das Nações Unidas para o Combate à Desertificação, que foi adotado pela Conferência das Nações Unidas sobre Desertificação, em 1977;
Tomando consciência de que, apesar dos esforços anteriores, o progresso no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca não atingiu as expectativas e de que uma abordagem nova e mais eficaz é necessária, a todos os níveis, no quadro do desenvolvimento sustentável;
Reconhecendo a validade e a relevância das decisões adotadas pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, particularmente a Agenda 21 e o seu capítulo 12, os quais fornecem uma base para o combate à desertificação;
Reafirmando, neste contexto, os compromissos assumidos pelos países desenvolvidos conforme o disposto no número 13 do capítulo 33 da Agenda 21;
Recordando a resolução da Assembléia Geral da Nações Unidas no 47/188, em particular a prioridade que nela é atribuída à África, e todas as demais resoluções, decisões e programas pertinentes das Nações Unidas, bem como declarações que, a propósito, foram feitas por países africanos e países de outras regiões;
Reiterando a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em cujo Princípio 2 se estabelece que os Estados tem, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, o direito soberano a explorar os seus próprios recursos de acordo com suas políticas ambientais e de desenvolvimento, bem com a responsabilidade de assegurar que as atividades sob sua jurisdição ou controle não causarão danos ao meio ambiente de outros Estados ou áreas situadas fora dos limites da sua jurisdição;
Reconhecendo que os governos desempenham um papel fundamental no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca e que o progresso nestas áreas depende da implementação de programas de ação, a nível local, nas áreas afetadas;
Reconhecendo também a importância e a necessidade de cooperação internacional e de parceria no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca;
Reconhecendo ainda a importância de que sejam proporcionados aos países em desenvolvimento afetados, particularmente na África, meio eficazes, entre os quais recursos financeiros substanciais, incluindo recursos novos e adicionais, e acesso a tecnologia, sem o que lhes será muito difícil implementar plenamente os compromissos que para eles decorrem desta Convenção;
Preocupados com o impacto da desertificação e da seca nos países afetados na Ásia Central e na Transcaucásia;
Sublinhando o importante papel desempenhado pela mulher nas regiões afetadas pela desertificação e/ou seca particularmente nas zonas rurais dos países em desenvolvimento, e a importância em assegurar, em todos os níveis, a plena participação de homens e mulheres nos programas de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca;
Destacando o papel especial desempenhado pelas organizações não-governamentais e outros grupos importantes no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca;
Tendo presente a relação existente entre a desertificação e outros problemas ambientais de dimensão global enfrentados pelas comunidades internacional e nacionais;
Tendo também presente que o combate à desertificação pode contribuir para atingir os objetivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, da Convenção sobre a Diversidade Biológica e de outras Convenções ambientais;
Cientes de que as estratégias de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca terão a sua máxima eficácia se baseadas numa observação sistemática adequada e num conhecimento científico rigoroso e se estiverem sujeitas a uma reavaliação contínua;
Reconhecendo a necessidade urgente de melhorar a eficácia e a coordenação da cooperação internacional para facilitar a implementação dos planos e prioridades nacionais;
Decididas a tomar as medidas adequadas ao combate à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca para benefício das gerações presentes e futuras,
Acordaram no seguinte:

Parte 1Parte 2Parte 3Parte 4Parte 5Parte 6

Anexo 1 –  Anexo 2 Anexo 3Anexo 4

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