ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS – ONGs

Importância das ONGs

Não obstante as críticas dirigidas às Organizações Não-Governamentais (ONGs), não faltando até quem peça  sua extinção pela intervenção governamental, a sua existência é fundamental para o desenvolvimento da sociedade moderna e a sedimentação da democracia. Por que?
Porque, além de se formarem espontaneamente pelos objetivos comuns dos seus integrantes, o que lhes dá legitimidade social, enorme união e conseqüentemente força, não estão subordinadas a nenhum órgão do governo, o que lhes proporciona uma total independência de agir, podendo mostrar os desmandos e o pouco caso com que alguns tratam as questões públicas.
Para se ter noção da dimensão da importância da existência e atuação das ONGs, é só lembrar o grande número delas participando efetivamente no cenário nacional e mundial, bem como podemos citar a presença de cerca de 1300 delas, com atuação em 108 países, na Rio-92, as quais se reuniram no Fórum Internacional e submeteram seus trabalhos à discussão social, o que resultou em 36 planos de ação denominados de tratados, dos quais destacam-se: o de cooperação; econômicos; sobre o meio ambiente e o tratado sobre os movimentos sociais. A atuação destas entidades foi um sucesso mundial, pois mostrou as diretrizes a serem tomadas pelas nações de todo o mundo, sem contar que centenas delas reuniram-se para discutir e avaliar a título planetário os resultados destes tratados, em março deste ano no Rio de Janeiro, na chamada Rio+5.
Evidentemente há ONGs e ongs. Entenderam? As que não estão em sintonia com os anseios e diretrizes mundiais, ou vem agindo com outras finalidades que não o bem comum, devem ser abolidas do cenário, bastando para isso que o governo e a sociedade civil, incluindo aí outras ONGs, investiguem e tomem as providências legais para que sejam barradas suas ações.
Na questão ambiental brasileira as ONGs, como parte da comunidade,  tem suporte jurídico para sua efetiva participação na Constituição Federal, art.225, nos dispositivos da Lei 6.938 de 31/08/81 que estipulou a Política Nacional do Meio Ambiente destacando o estudo prévio de impacto ambiental (EIA ) e seu relatório (RIMA ), assim como em outras tantas leis, decretos e resoluções.
Ressaltamos, ainda, que a grande maioria as ONGs são deficitárias, pois vivem do ideal de seus membros e de parcos recursos que muitas vezes nem dão para a aquisição de uma singela sede, reunindo-se os  membros em locais inadequados; tudo por um ideal, o que mostra ainda mais que existem por força da vontade legítima de segmentos sociais.
Ademais, ante a incapacidade do Estado de resolver sozinho todos os seus encargos, praticamente não há administração pública bem sucedida sem a participação das ONGs, sendo elas importantíssimas na gestão pública, como por exemplo na questão hídrica onde sua participação é fundamental, pois a Lei  9.433, de 8/01/97(Lei das Águas), que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ditou as regras de uma nova forma de gerenciamento descentralizado dos recursos hídricos criando comitês para cada bacia hidrográfica (art.33), incorporando na política de desenvolvimento hídrico a participação da comunidade  e entidades civis(art.1º, VI e 39,V), ou seja das ONGs.
Portanto  as Organizações Não Governamentais não merecem o tratamento que muitas vezes lhes são reservados por pessoas, até bem intencionadas, mas pouco informadas quanto a atuação e finalidade dessas instituições importantíssimas para se alcançar o desenvolvimento sustentável e o aprimoramento da sociedade moderna.

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