Considerações sobre a fauna

Introdução
      Como se sabe o Brasil é o país com a maior diversidade do mundo.
      Segundo o evolucionista Ernst Mayr fauna é em estrito senso “a  totalidade de espécies na área” -is the totality of especies in the area, e em lato senso “as espécies animais encontradas em uma área como resultado da história da área e suas condições ecológicas presentes” – the kinds of animals found in a area as a result of the history of the area and its present ecological conditions (Evolution and Diversity. Selected essays of life. Harward University Press. Engelad, p.563).
      A fauna pode ser doméstica ou seja compreende os animais domesticados pelo homem e selvagem que são os animais selváticos, isto é , os animais que vivem em estado selvagem, ou seja os que não dependem do homem para sobreviver e procriar, os que vivem livres em seu habitat. Normalmente quando se fala em fauna pensamos logo na fauna selvagem, de forma que é a que tratamos aqui.
      Como se sabe, a fauna tem importância fundamental:
– no equilíbrio dos ecossistemas em geral, pois muitos animais são vitais à existência de muitas plantas, pois se constituem no elo de procriação já que são seus agentes polinizadores, como no caso dos beija-flores, insetos como borboletas, besouros etc.
– muitos animais são dispersores de sementes que necessitam passar por seu trato intestinal, como muitos mamíferos, sem contar que praticamente todos o animais são excelentes agentes adubadores.
– também tem sua importância na cadeia alimentar.

Fator alimentar
      Em termos de alimentação a fauna é importantíssima foi primordial à raça humana que dependia dela para sobreviver. A caça foi a forma rudimentar utilizada por nossos ancestrais para a obtenção de alimento. Ainda é para muitas tribos indígenas que vivem isoladas na Amazônia.
      Já, o manejo da fauna também poderá ser muito importante para o homem dito civilizado, o qual poderá manter e desenvolver criação de animais silvestres para fins de obtenção de proteína. Cada dia que passa os conhecimentos científicos adquiridos nesta área possibilitam um melhor desenvolvimento desta atividade, o que poderá resultar em uma grande diversidade de espécies utilizáveis, melhorando a quantidade e qualidade da produção, complementando os produtos extraídos dos animais domésticos, através da biotecnologia e da utilização da engenharia genética. Mas tudo isto respeitando a preservação das espécies.

Fator turístico
      A manutenção da fauna silvestre também possibilita a sua exploração turística, pois a cada ano cresce o número de pessoas que procuram os parques naturais para ver os animais selvagens. Só de “birdwatchers” -que são aqueles que observam os pássaros, estima-se que existam mais de 80 milhões, o que representam um potencial econômico importantíssimo, pois necessitam usar hotéis e o comércio próximo às áreas de observação, gerando assim enormes receitas. Sem contar a pesca para alimentação em áreas naturais que também gera milhões de dólares em todo o mundo. Além desse aspecto, a pesca esportiva pode se tornar enorme fonte de renda para o Estado por meio de impostos e para milhões de pessoas ou empresas ligadas direta ou indiretamente a ela. Nos EUA por exemplo, este esporte transformou-se em uma indústria com faturamento anual direto em torno de US$60 bilhões e faz parte do sistema de preservação dos parques naturais através da sua organizadora a Fish and Wildlife Service. Sem contar a possibilidade de exploração turística da pesca esportiva.

Fator educativo
      Em termos educadionais, a manutenção da fauna também é muito importante, pois possibilita aos jovens o contato com os animais selvagens passando assim a conhecer a vida em seu esplendor  primitivo, permitindo que se tirem lições de vida e comportamentais através de sua observação atenta.

Fator de beleza cênica
      Outra importância da manutenção da fauna através de parques e reservas naturais é a possibilidade de fornecer às pessoas locais de grande beleza plástica e cênica, o que valoriza a condição de vida de todos os que tem acesso a ela.

Natureza jurídica da fauna
       Como se sabe, os elementos que compõem a fauna e ela própria, fazem parte da biodiversidade e esta é um dos principais aspectos que formam o meio ambiente. Já o meio ambiente equilibrado é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, nos termos do art.225 da Constituição Federal, o que leva a conclusão de que a fauna como componente do meio ambiente também é um bem de uso comum do povo e conseqüentemente um bem difuso, além de ser um bem ambiental.
Não se trata de um bem público no sentido de propriedade do Poder Público, mas de um bem de caráter público, difuso e de uso comum do povo.
       Portanto, no Brasil a fauna tem a natureza jurídica de um bem ambiental de uso comum do povo e de caráter difuso.

Proteção e declínio
     A proteção da fauna e flora pode e deve ser feita através de: medidas administrativas e legais.
medidas administrativas-
     São feitas através da criação de unidades de conservação pelo Poder Público como parques nacionais, estaduais e municipais, estações ecológicas, florestas naturais, refúgios da vida selvagem, APAs- Áreas de Proteção Ambiental, Reservas da Biosfera e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
     Há ainda as regras contidas nas convenções internacionais que são adotadas por muitos países, como a Convenção de RAMSAR sobre as zonas úmidas de importância internacional, especialmente como habitat de aves aquáticas, a Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e flora selvagem em perigo de extinção, conhecida como CITES, onde relaciona os animais e plantas em perigo de extinção e regulamenta o seu comércio internacional, só para citar algumas.
medidas legais
     Em relação a legislação propriamente dita, no Brasil há muitas leis protetoras da fauna e flora, pois vejamos.
– O art.1º da Lei 5.197/67, protege os animais selvagens, considerando como tais os que vivem naturalmente fora do cativeiro.
– Já a Constituição Federal diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a fauna (art.24,VI). Determina também que o Poder Público proteja a fauna e a flora, ficando proibido práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade (art.225).
– Decreto-lei 221, de 28.2.67; regulamenta a proteção da fauna ictiológica (peixes), conhecido como Código de Pesca, o qual não protege apenas os peixes mas é mais amplo pois protege “todos os elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou freqüente meio de vida (art.1º).
–  A Lei 7.643, de 18.12.87, proíbe a pesca de cetáceos em águas brasileiras.
– Lei 9.605/98: a nova lei dos crimes ambientais regula também os crimes contra a fauna (art.29 ao art.37) e contra a flora (art. 38 ao art.53).
–   Lei 7.347/85 –  por se constituírem bens de propriedade do Estado, de domínio público ao mesmo tempo que bens ambientais legalmente protegidos, tanto a fauna quanto a flora silvestre,  podem ser protegidos através da ação civil pública regulamentada pela. O Ministério Público e as entidades que preencham os requisitos ali relacionados podem e devem propor a aplicação da legislação protetiva pertinente em havendo algum dano ou ameaça de dano aos citados bens.
      Ou seja, há legislação suficiente para proteger a fauna.
       Dessa forma a fauna tem importância primordial na existência e desenvolvimento das áreas naturais, o que vale dizer ainda que são produtores indiretos dos benefícios econômicos que a exploração da madeira, frutas, resinas florestais, entre outros, podem proporcionar aos homens.
      Ademais, não podemos esquecer que o reino animal e o reino vegetal formam uma fina camada na superfície da terra, conhecida como biosfera, regida por rigorosas leis fisiológicas que em harmonia permitem a sobrevivência das espécies. Quebrar esta harmonia abruptamente pela interferência humana fará com que milhões de espécies entrem em processo de extinção, resultando a médio e longo prazo a própria extinção da espécie humana; de sorte que a manutenção da vida selvagem e da flora natural é primordial para a manutenção da vida global.
      O declínio da fauna mundial é constatada a todo momento, devido principalmente pela destruição dos ambientes naturais. A cada dia extinguem-se várias espécies em todo o mundo.
      Assim, podemos concluir que a fauna tem importância vital para a manutenção da biosfera da terra e conseqüentemente para o ser humano e sua preservação é primordial para mantermos a qualidade de vida do planeta, bem como a própria vida no planeta.

por Antonio Silveira

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