AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
Conceito:
Agricultura sustentável é o resultado dos métodos alternativos que utilizam a agricultura orgânica, a biodinâmica, o controle biológico e o natural, visando o desenvolvimento de uma agricultura com o menor prejuízo possível ao meio ambiente e a saúde humana.
Formas:
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 20.000 pessoas morrem por ano e milhões são envenenados direta ou indiretamente pelos efeitos dos agrotóxicos (Barbara Dinham, Getting off the pesticide treadmill, Our Planet, PNUMA, Vol.8, nº4, 1996).
Além disso, a própria terra torna-se inaproveitada pela contaminação por agrotóxicos reiteradamente usados, sendo este um dos fatores de redução de sua capacidade, além do que os pesticidas comprometem a saúde humana, contaminam a água, agridem os ecossistemas e deixam as pragas mais resistentes. Isto aliado a erosão, a salinização, a desertificação e ao esgotamento dos produtos nutrientes, tornaram-se os maiores problemas da agricultura.
Estas constatações mostraram a necessidade de se modificar a forma de agricultura, surgindo a emergente agricultura ambiental ou agroambiental. Dentro deste novo panorama a Biotecnologia tem papel fundamental, desenvolvendo inseticidas biológicos, além disso a biologia molecular consegue gerar culturas mais resistentes as pragas e menos dependentes dos agrotóxicos.
Agricultura orgânica:
Vem se desenvolvendo muito com a utilização dos inseticidas biológicos, adubos naturais e esterco animal para fertilizar os campos, optando ainda o agricultor pela forma rotativa de colheitas para “não cansar o solo”. Sabe-se também que algumas multinacionais já estão produzindo enzimas que aumentam a dissolução do mineral fósforo contido nas rações para animais, diminuindo assim a contaminação do solo e da água quando seus dejetos são utilizados como adubo orgânico.
Plantio direto:
Outra forma alternativa de agricultura dentro da nova agroambiental é a do plantio direto que consiste em plantar sem revolvimento do solo por arado ou grade, não permitindo a erosão e conseqüentemente mantendo os nutrientes na terra, inclusive os originados dos restos de culturas anteriores.
Neste tipo de plantio não há preparo prévio do solo.
O objetivo principal desta forma de plantio é a conservação do solo, uma vez que diminui a erosão do solo.
O plantio direto é uma tecnologia muito adequada ao pequeno e médio produtor, e à agricultura familiar.
Segundo se sabe o plantio direto na palha já era praticado em 6 milhões de ha em 1997 (Fernando Pentea)
Diretrizes para implementação
– Escolher local levando-se em consideração fatores como a topografia, características do solo, clima, disponibilidade de insumos etc;
– Escolha das variedades e espécies de plantio;
– Utilizar de manejo adequado do solo, da água e dos nutrientes, prevenindo problemas de doenças causadas pelo estresse da planta ou desequilíbrio de nutrientes;
– Utilizar cobertura vegetal, adubos compostos e/ou esterco, mantendo cobertura do solo com vegetais e matéria morta etc;
Benefícios:
– Com a opção pela variedade de atividades, o produtor ficará menos sujeito a flutuações de preços;
– Essa diversidade ainda protege o local biologicamente, melhorando a estrutura do solo e eliminando doenças causadas por animais e ervas daninhas;
– Ainda em relação à diversidade, é ideal que se integre lavoura e rebanho, pois há a vantagem de melhoramento do solo, redução da erosão, e ademais, o esterco do gado contribui para a fertilidade do solo;
– Solo deverá estar em boas condições para a sustentabilidade;
– Aumento da estabilidade do solo e da vida microbiana, pela utilização de material orgânico.
– Aproveitamento de material orgânico da própria propriedade.
GESTÃO AGRÍCOLA PARTILHADA
Ante a notória deficiência do Estado em gerenciar a coisa Pública é necessária a sua modernização e redefinição e neste processo a descentralização, a diminuição do autoritarismo, a solidariedade e a cooperação são as principais objetivos a se implantar, mas para isso é necessário que a sociedade civil esteja engajada no processo.
Aliás, isto já vem ocorrendo com o surgimento, fortalecimento e a crescente participação das organizações civis, entidades de classe, produtores e empresários, o que estão fazendo aparecer no cenário mundial um importante setor diretamente ligado à gestão pública que vem atuando juntamente com o governo.
É importante registrar também que em nossa Constituição Federal existem vários dispositivos que impõem à coletividade juntamente com o Poder Público a proteção de valores como o a educação, cultura e desporto (art.205 e 215,§1º), meio ambiente (art.225) e ainda no planejamento e execução da política agrícola (art.187) . Por sua vez, o Capítulo 14 da agenda 21, que trata da Promoção do Desenvolvimento Rural e Agrícola Sustentável, recomenda a cooperação internacional, nacional e setorial, bem como a criação de grupos nos distritos e povoados voltados ao planejamento, manejo e conservação dos recursos agrícolas.
Têm-se observado que na gestão da política agrícola já vem tomando corpo a participação da coletividade organizada, tanto que foi criado recentemente o Conselho do Agronegócio formado por integrantes do setor público e do setor privado, resultado do Fórum Nacional da Agricultura, onde participaram representantes dos dois setores. gestão agrícola partilhada.
Aliás, no art.3º, IX, da Lei 8.171/91, consta entre os objetivos da política agrícola a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira, bem como no art.45 incentiva as associações e cooperativas entre os produtores rurais.
Portanto, ante a deficiência do Estado na gerência da coisa pública e a crescente necessidade de se redefinir a sua posição e forma de atividade inclusive no setor agrícola, a participação do setor privado através de entidades de classe e cooperativas, por exemplo, é importantíssimo e deve ter desenvolvida sua capacidade de intervenção no Estado.
Só assim, conseguiremos reformular a administração Pública no que tange ao setor agrícola e desse modo desenvolver uma verdadeira e eficiente.
AGROECOLOGIA
Introdução
Em vista da necessidade de produção rápida em grande escala de alimentos, criou-se há muitas décadas um sistema de produção agrícola baseado na aplicação de agroquímicos, chamado de agricultura tradicional. Todavia, após a Conferência para o Desenvolvimento e o Meio Ambiente, a ECO-92, no Rio de Janeiro, chegou-se a conclusão de que os padrões de produção e atividades humanas em geral, notadamente a agrícola, teriam que ser modificadas.
Dessa forma, foram criadas e desenvolvidas novas diretrizes às atividades humanas, compiladas na Agenda 21, com o objetivo de alcançarmos um desenvolvimento duradouro e com menor impacto possível, que se chamou de desenvolvimento sustentável e que vem norteando todos os campos de atuação.
Já, a crescente constatação dos danos ambientais advindos do desenvolvimento descontrolado das práticas insalubres em vários setores de atividade, tem reforçado as conclusões da citada conferência e trazido a conscientização cada vez maior de que algo deve ser feito para minimiza-los. Isto está propiciado a procura de novas alternativas de produção, entre elas na área agrícola, que nos interessa aqui.
Assim, os movimentos no sentido da implantação de uma maior qualidade dos produtos agrícolas cresceram, desenvolvendo-se de forma impar. Aparece com mais força então no cenário mundial a agroecologia conhecida ainda por agricultura alternativa.
Agroecologia
Segundo A. Attila de W Miklós (Agroecologia: base para o desenvolvimento da biotecnologia agrícola e da agricultura. Anais da 3ª Conferência Brasileira de Agricultura Biodinâmica. Governo do Estado de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, CETESB, Documentos Ambientais, 1998) a agroecologia com suas modernas ramificações e especializações engloba a:
– agricultura biodinâmica,
– agricultura ecológica,
– agricultura natural,
– agricultura orgânica,
– os sistemas agro-florestais etc
Sustentabilidade e agricultura
É interessante observar que a introdução do termo sustentabilidade na agricultura é reclamado pelo Movimento de Agricultura Orgânica e a IFOAM, pois já em 1977, realizou-se na Suíça a Primeira Conferência Científica da IFOAM, que recebeu o nome de “Rumo a uma Agricultura Sustentável”, segundo relata Bernward Geier (A agricultura orgânica no mundo. Revista Agricultura Biodinâmica, IBD- Instituto Biodinâmico de Desenvolvimento Rural, nº80, outubro de 1998), o que mostra que a preocupação com a qualidade da produção agrícola já remonta há quase de trinta anos.
Os sistemas agorecológicos têm demonstrado que é possível produzir propiciando a possibilidade natural de renovação do solo, facilita a reciclagem de nutrientes do solo, utiliza racionalmente os recursos naturais e mantém a biodiversidade que é importantíssima para a formação do solo (Miklós, A. Attila de W ob.cit.).
Desvantagens ambientais da agricultura tradicional
– suas monoculturas degradam a paisagem,
– produz altos índices de toxidade pelos agroquímicos utilizados;
– elimina a biodiversidade;
– degrada o solo;
– polui os recursos hídricos;
– maximiza a utilização da energia gerada no próprio sistema natural
Vantagens da utilização da formas da agroecologia
– possibilita a natural renovação do solo;
– facilita a reciclagem de nutrientes do solo;
– utiliza racionalmente os recursos naturais;
– mantêm a biodiversidade que é importante para a formação do solo
Café Ecológico
Plantado em sintonia com o meio ambiente, à sombra de árvores em florestas como, por exemplo, no México e na China. Uma das vantagens econômicas é a maior aceitação na exportação.
Pecuária orgânica
Também na pecuária a preocupação ambiental está influenciando as suas formas de desenvolvimento, surgindo a pecuária orgânica, na qual não podem ser utilizados hormônios nos animais, ou produtos químicos para adubar os pastos. Fala-se por isto em gado orgânico e bife orgânica. Uma das principais vantagens é a maior segurança alimentar.
Conclusão
Assim, a agricultura tradicional vem perdendo espaço em relação às novas formas produtivas agrícolas, pois traz inúmeras desvantagens à saúde do solo, do ambiente e principalmente ao trabalhador rural e ao consumidor, como visto. Aliás, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) milhões de trabalhadores agrícolas morrem ou encontram-se seriamente contaminados por pesticidas.
Portanto, o produtor ou agricultor deve ficar atendo às novas formas de produção agrícola, pois a emergente agroecologia concilia produção, qualidade, conservação e recuperação dos recursos naturais, o que só lhe trará vantagens, mormente pela conscientização cada vez maior do consumidor, o qual a cada dia que passa torna-se mais informado, conhecedor das formas de produção e qualidade dos produtos que adquire e assim mais exigente.
Devemos lembrar ainda que uma produção agrícola condizente com os novos padrões que se deseja para o desenvolvimento é primordial, para que consigamos ter um meio ambiente sadio e equilibrado, como preconizado pelo art. 225, da nossa Constituição Federal.
Bibliografia recomendada
MIKLÓS, A. Attila de W. Agroecologia: base para o desenvolvimento da biotecnologia agrícola e da agricultura. Anais da 3ª Conferência Brasileira de Agricultura Biodinâmica. Governo do Estado de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente, CETESB, Documentos Ambientais. 1998.
GEIER, Bernward. A agricultura orgânica no mundo. Revista Agricultura Biodinâmica, IBD- Instituto Biodinâmico de Desenvolvimento Rural, nº80, outubro de 1998.
Agricultura sustentável-Tutela Jurídica
– Constituição Federal, art. 225, caput, § 1º,V, considera o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e obriga ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco a vida, a sua qualidade e ao meio ambiente; incluindo-se aí os agrotóxicos.
– Lei Federal nº 6.894, de 16/2/80, regula a produção e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura.
– Lei Federal 7.802, de 11/7/89, dispõe sobre a utilização dos agrotóxicos, seus componentes e afins, impondo rígidas regras para a sua entrada e uso na agricultura.
– Dec. Federal 98.816/90, que a regulamenta e disciplina o manejo de pragas e o controle biológico.
– Lei 8.171, de 17/01/91, dispõe sobre a Política Agrícola, determina ao Poder Público identificar tecnologias alternativas juntamente com instituições de pesquisa e produtores rurais (art.17,III), respeitando sempre a preservação da saúde e do meio ambiente (art.12,IV).
Conclusões
Dentre as diretrizes e propostas da Agenda 21 para se alcançar o Desenvolvimento Sustentável encontramos o Capítulo 14 (Promoção do Desenvolvimento Rural e Agrícola Sustentável) dedicado ao tema agricultura, destacando-se a preocupação com a utilização de fertilizantes químicos por sua alta potencialidade de dano ao meio ambiente e à saúde humana, bem como a proposta de manejo integrado das pragas através do controle biológico para minimizar os efeitos dos pesticidas.
Sabe-se que as perdas das colheitas, antes ou depois delas, relacionadas as pragas chegam a 50% da produção, com prejuízos anuais incalculáveis, o que mostra a importância em combatê-las. Este fator agregado ao explosivo aumento da população humana com projeção para 14 bilhões de pessoas para o ano 2.020, vêm exigindo maior produção de alimentos, o que reclama o desenvolvimento de agroquímicos (os agrotóxicos) cada vez mais possantes, que têm causado grandes danos ao ambiente com a contaminação do solo e das águas, com reflexos nos animais e no homem.
Tendo-se em vista essa constante degradação ambiental causada pelos métodos mais utilizados na agricultura, ressalte-se que a agricultura moderna deve se adaptar às novas necessidades e pautar por métodos e utilização de instrumentos menos agressivos ao meio ambiente, dando atenção a produtos naturais e não tóxicos e métodos de auto-sustentabilidade, para que possamos alcançar o almejado Desenvolvimento Sustentável.
por Antonio Silveira
Agroecologia
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Antonio Silveira: last update: 10-12-2013.