GESTÃO AGRÍCOLA PARTILHADA

Ante a notória deficiência do Estado em gerenciar a coisa Pública é necessária a sua modernização e redefinição e neste processo a descentralização, a diminuição do autoritarismo, a solidariedade e a cooperação são as principais objetivos a se implantar, mas para isso é necessário que a sociedade civil esteja engajada no processo.
Aliás, isto já vem ocorrendo com o surgimento, fortalecimento e a crescente participação das organizações civis, entidades de classe, produtores e empresários, o que estão fazendo aparecer no cenário mundial um importante setor diretamente ligado à gestão pública que vem atuando juntamente com o governo.
É importante registrar também que em nossa Constituição Federal existem vários dispositivos que impõem à coletividade juntamente com o Poder Público a proteção de valores como o a educação, cultura e desporto (art.205 e 215,§1º), meio ambiente (art.225) e ainda no planejamento e execução da política agrícola (art.187) . Por sua vez, o Capítulo 14 da agenda 21, que trata da Promoção do Desenvolvimento Rural e Agrícola Sustentável, recomenda a cooperação internacional, nacional e setorial, bem como a criação de grupos nos distritos e povoados voltados ao planejamento, manejo e conservação dos recursos agrícolas.
Têm-se observado que na gestão da política agrícola já vem tomando corpo a participação da coletividade organizada, tanto que foi criado recentemente o Conselho do Agronegócio formado por integrantes do setor público e do setor privado, resultado do Fórum Nacional da Agricultura, onde participaram representantes dos dois setores. gestão agrícola partilhada.
Aliás, no art.3º, IX, da Lei 8.171/91, consta entre os objetivos da política agrícola a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira, bem como no art.45 incentiva as associações e cooperativas entre os produtores rurais.
Portanto, ante a deficiência do Estado na gerência da coisa pública e a crescente necessidade de se redefinir a sua posição e forma de atividade inclusive no setor agrícola, a participação do setor privado através de entidades de classe e cooperativas, por exemplo, é importantíssimo e deve ter desenvolvida sua capacidade de intervenção no Estado.
Só assim, conseguiremos reformular a administração Pública no que tange ao setor agrícola e desse modo desenvolver uma verdadeira e eficiente.

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