Palavras e expressões mais usuais do Direito em latim

Tendo-se em vista a importância do latim na formação da Língua Portuguesa, bem como o uso de diversas expressões em latim utilizadas pelo Direito, fizemos uma relação com algumas das mais importantes e utilizadas expressões, visando auxiliar os estudiosos do Direito.

aberratio delicti Desvio do delito. Erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima.
aberratio ictus Desvio do golpe. Dá-se quando o delinqüente atinge, por imperícia, pessoa diversa da que visava.
ab incunabulis Desde o berço. Desde o princípio; desde a origem.
ab initio Desde o começo.
ab intestato Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela se beneficiam.
ab origine Desde a origem; desde o princípio.
ab ovo Desde o ovo; desde o começo.
abusus non tollit usum O abuso não impede o uso. Princípio segundo o qual se pode usar de uma coisa boa em si, mesmo quando outros usam dela abusivamente.
accipiens O que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor.
ad argumentandum tantum Somente para argumentar. Concessão feita ao adversário, a fim de refutá-lo com mais segurança.
ad cautelam Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.
ad corpus Expressão usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda ad mensuram.
ad diem Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.
ad hoc Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.
ad honores Para as honras, como título de glória. Foi nomeado ad honores, isto é, para um cargo ou função meramente honorífico. Sin: honoris causa.
adhuc sub judice lis est O processo ainda se acha em poder do juiz. A questão não foi definitivamente dirimida (refere-se a litígio ainda não julgado em última instância).
ad judicem dicere Falar ao juiz.
ad judicia Para os juízos. Diz-se do mandato judicial outorgado ao advogado pelo mandante.
ad litem Para o litígio. Relativo ao processo em causa.
ad mensuram Conforme a medida. Venda estipulada de acordo com o peso ou a medida.
ad negotia Para os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio.
ad nutum Segundo a vontade de; ao arbítrio de: Diz-se do ato que pode ser revogado pela só vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário que ocupa cargo de confiança.
ad quem Para quem. 1 Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de sentença ou despacho de juiz inferior. 2 Dia marcado para a execução de uma obrigação.
ad referendum Para ser referendado. 1 Dir Diz-se do ato que depende de aprovação ou ratificação da autoridade ou poder competente. 2 Dipl Diz-se da negociação do agente diplomático, sujeita à aprovação de seu governo.
ad rem À coisa. 1 Dir Diz-se do direito ligado à coisa. 2 Log Argumento que atinge o âmago da questão; opõe-se ao argumento ad hominem.
ad retro Para trás. Dir Diz-se do pacto em que o vendedor tem o direito de reaver a coisa vendida, mediante a restituição do preço e despesas acessórias, dentro de prazo determinado.
ad solemnitatem Para a solenidade. Dir Diz-se do requisito da lei necessário para a forma essencial ou intrínseca do ato e sua validade, e não somente para a sua prova.
ad valorem Segundo o valor. Dir Diz-se da tributação feita de acordo com o valor da mercadoria importada. –alibi Em outro lugar. Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diverso daquele onde o fato delituoso se verificou.
animus abandonandi Intenção de abandonar.
animus abutendi Intenção de abusar.
animus furandi Intenção de roubar.
animus laedendi Intenção de prejudicar.
animus necandi Intenção de matar.
a non domino Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis, por quem não é seu legítimo dono.
ante litem Antes do litígio. Antes de proposta a ação ou como ato preparatório para ela.
a posteriori A partir do que vem depois. Sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação a priori.
a priori A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se a a posteriori.
apud Junto a; em. Usada em bibliografia para indicação de fonte compulsada, nas citações indiretas.
apud acta Nos autos; junto aos autos.
a quo Da parte de cá. 1 Na ignorância; sem entender, sem saber. 2 Dir Diz-se do dia a partir do qual se começa a contar um prazo. 3 Dir Diz-se do juiz de um tribunal de cuja decisão se recorre: Juiz a quo (opõe-se, neste caso, a ad quem, juiz, ou tribunal, para o qual se recorre). 4 Lóg Diz-se do termo ou princípio sobre que se fundamenta uma conclusão.
argumentum ad crumenam Argumento da bolsa. Emprego do suborno, na falta de razões convincentes.
argumentum baculinum Argumento do porrete. Emprego da violência para a consecução de um objetivo.
auctori incumbit onus probandi Ao autor cabe o trabalho de provar. Quem acusa que prove.
audiatur et altera pars Que a outra parte seja também ouvida. Para haver imparcialidade e justiça no julgamento, deve-se ouvir a defesa depois da acusação.
bis de eadem re non sit actio Não haja dupla ação sobre a mesma coisa. V litispendência.
bona fide De boa fé: Enganar-se, proceder bona fide.
capitis diminutio Diminuição de capacidade. Empregada para designar a perda da autoridade.
casus belli Motivo de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito.
causa debendi Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação.
causa mortis A causa da morte. 1 Diz-se da causa determinante da morte de alguém. 2 Imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado.
causa obligationis Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação.
causa petendi A causa de pedir. Fato que serve para fundamentar uma ação.
causa possessionis Causa da posse. Fundamento jurídico da posse.
causa traditionis Causa da entrega. Razão da tradição das coisas entre os interessados.
causa turpis Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou desonesta.
citra petita Aquém do pedido. Diz-se do julgamento incompleto, que não resolve todas as questões da lide.
compurgatio Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência.
conditio juris Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um ato jurídico.
conditio sine qua non Condição sem a qual não. Expressão empregada pelos teólogos para indicar circunstâncias absolutamente indispensáveis à validade ou existência de um sacramento, p. ex., a vontade expressa dos noivos para a validade do matrimônio.
conscientia fraudis Consciência da fraude.
conscientia sceleris Consciência do crime.
consensus omnium Assentimento de todos; opinião generalizada.
conventio est lex Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex.
corpus alienum Coisa estranha que não é objeto da lide.
corpus delicti Corpo de delito. 1 Objeto, instrumento ou sinal que prove a existência do delito. 2 Ato judicial feito pelas autoridades a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis por ele.
corpus juris civilis Corpo do Direito Civil. Denominação dada por Dionísio Godofredo ao conjunto das obras do Direito Romano formado pelas Institutas, Pandectas, Novellas e Código, organizado por ordem do imperador Justiniano.
cui prodest? A quem aproveita? Os criminalistas colocam entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar.
dare nemo potest quod non habet, neque plus quam habet Ninguém pode dar o que não possui, nem mais do que possui.
data venia Dada a vênia. Expressão delicada e respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista. Usada em linguagem forense e em citações indiretas.
de cujus De quem. Primeiras palavras da locução de cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) Refere-se à pessoa falecida, cuja sucessão se acha aberta.
de facto De fato. Diz-se das circunstâncias ou provas materiais que têm existência objetiva ou real. Opõe-se a de jure.
de jure De direito. Opõe-se a de facto.
de jure constituendo Do direito de constituir. Diz-se de matérias ou situações jurídicas não previstas nas leis, mas que poderão ou deverão, no futuro, tornar-se normas do direito objetivo.
de jure et de facto De direito e de fato.
de lege ferenda Da lei a ser criada. V de jure constituendo.
de plano Calculadamente; premeditadamente.
desiderandum Que se deve desejar. Pl: desideranda.
desideratum O que se deseja. Pl: desiderata.
de visu De vista. Diz-se da pessoa que presenciou o fato, chamada, por isso, testemunha de visu.
de visu et auditu De vista e ouvido. Testemunha ao mesmo tempo ocular e auricular.
do ut des Dou para que tu dês. Norma de contrato oneroso bilateral.
do ut facias Dou para que faças. Norma admitida em contrato bilateral, em que uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra.
dura lex sed lex A lei é dura, mas é a lei. Apesar de exigir sacrifícios, a lei deve ser cumprida.
erga omnes Para com todos. Diz-se de ato, lei ou dispositivo que obriga a todos.
error in objecto Erro quanto ao objeto. V aberratio ictus.
error in persona Erro quanto à pessoa. V aberratio delicti.
et caetera E outras coisas. Expressão que se coloca abreviadamente (etc.) no fim de uma enumeração que se poderia alongar.
ex abrupto De repente; inopinadamente.
ex abundantia Com abundância, em grande quantidade.
ex adverso Do lado contrário. Refere-se ao advogado da parte contrária.
ex aequo Segundo a eqüidade.
ex auctoritate legis Pela força da lei.
ex auctoritate propria Pela sua própria autoridade; sem delegação.
ex causa Pela causa. Diz-se das custas pagas pela parte que requer ou promove certo ato incontrovertível que somente a ela interessa ou aproveita.
exceptio firmat regulam A exceção confirma a regra.
exceptis excipiendis Exceto o que se deve excetuar.
ex dono Por doação. Expressão empregada em obras de coleção, que foram doadas por alguém.
exempli gratia Por exemplo. Geralmente empregada abreviadamente: e. g.
exequatur Execute-se. Dir 1 Autorização dada por chefe de Estado para que um cônsul estrangeiro possa exercer suas funções no país. 2 Decisão de se cumprir no país uma sentença de justiça estrangeira. 3 Fórmula que autoriza a execução de sentença pronunciada por árbitros.
ex expositis Do que ficou exposto: Portanto, ex expositis, nada lhe resta.
ex improviso De improviso.
ex informata conscientia Sem ouvir o réu ou acusado ou o condenado. Literalmente significa: com a consciência informada, isto é, já com julgamento de antemão formado: Condenar alguém ex informata conscientia.
ex itinere Do caminho.
ex lege Por força da lei: Foi nomeado ex lege.
ex officio Por obrigação, por dever do cargo. Dir Diz-se do ato realizado sem provocação das partes.
ex professo Do proferido. Como profundo conhecedor; magistralmente.
ex proprio jure Por direito próprio.
extra petita Além do pedido. Diz-se do julgamento proferido em desacordo com o pedido ou natureza da causa.
ex tunc Desde então. Com efeito retroativo.
ex vi Por força. Por determinação de; em virtude de.
ex vi legis Por força da lei. Em virtude da lei.
ex voto Por voto. Imagem, quadro ou outro objeto que se coloca nos altares, em agradecimento a Deus ou a um santo por uma graça conseguida.
facio ut des Faço para que dês. Norma de contrato bilateral.
facio ut facias Faço para que faças. Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço.
factum principis Fato do príncipe. Dir Em direito trabalhista, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado (CLT, art. 486).
flagrante delicto Ao consumar o delito. Diz-se do momento exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o ato criminoso, ou enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público.
gratia argumentandi Pelo prazer de argumentar. Emprega-se quando se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente.
gravis testis Testemunha grave. Testemunha digna; testemunha de peso.
graviter facere Agir com prudência, com moderação, com gravidade.
grosso modo De modo geral. Por alto, sem penetrar no âmago da questão.
habeas corpus Que tenhas o corpo. Meio extraordinário de garantir e proteger com presteza todo aquele que sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de qualquer autoridade legítima.
hic et nunc Aqui e agora. Imediatamente; neste instante.
honoris causa Por causa da honra. Título honorífico concedido a pessoas ilustres.
improbus litigator Litigante desonesto. O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação.
in absentia Na ausência. Diz-se do julgamento a que o réu não está presente.
in abstracto Em abstrato. Sem fundamento; teoricamente.
in actu No ato. No momento de ação.
in aeternum Para sempre; eternamente.
in albis Em branco. Sem nenhuma providência. Diz-se também da pessoa vestida apenas com as roupas íntimas.
in ambiguo Na dúvida.
in continenti Imediatamente.
in dubio contra fiscum Na dúvida, contra o fisco.
in dubio libertas Na dúvida, Iiberdade. Princípio de moral que autoriza a consciência duvidosa a agir livremente, quando na incapacidade de remover a dúvida.
in dubio pro reo Na dúvida, pelo réu. A incerteza sobre a prática de um delito ou sobre alguma circunstância relativa a ele deve favorecer o réu.
in extenso Na íntegra.
in fine No fim. Refere-se ao fim de um capítulo, parágrafo ou livro.
in fraudem legis Em fraude da lei.
in integrum restituere Restituir por inteiro. Devolver a coisa no seu estado primitivo.
in limine litis No limiar do processo. Logo no início do processo.
in situ No lugar. No lugar determinado.
in solido Em sólido; na massa. Dir Solidariamente.
in terminis No fim. Decisão final que encerra o processo.
inter vivos Entre os vivos. Diz-se da doação propriamente dita, com efeito atual, realizada de modo irrevogável, em vida do doador.
in totum No todo; na totalidade.
intuitu personae Em consideração à pessoa.
ipsis litteris Pelas mesmas letras; textualmente.
ipsis verbis Com as mesmas palavras, com as próprias palavras.
ipso facto Só pelo mesmo fato; por isso mesmo, conseqüentemente.
ipso jure Pelo próprio direito; de acordo com o direito.
is pater est quem nuptiae demonstrant É pai aquele que as núpcias indicam. Não se supõe a paternidade atribuída a outro, enquanto perdura o matrimônio.
judex damnatur, ubi nocens absolvitur O juiz é condenado quando o culpado é absolvido.
jure et facto De direito e de fato.
juris et de jure De direito e por direito. Estabelecido por lei e considerado por esta como verdade.
juris tantum De direito somente. O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence.
jus agendi Direito de agir, de proceder em juízo.
jus conditum Direito constituído; que está em vigor.
jus est ars boni et aequi O direito e a arte do bem e do justo.
jus et norma loquendi A lei é a norma da linguagem. Horácio refere-se ao uso, que ele considera fator preponderante na formação da língua.
jus gentium Direito das Gentes. Direito aplicado aos estrangeiros, equivalente ao atual Direito Internacional.
jus privatum Direito privado; o direito civil.
jus publicum Direito público, isto é, das relações dos cidadãos com o Estado; direito político.
jus sanguinis Direito de sangue. Princípio que só reconhece como nacionais os filhos de pais nascidos no país.
jus soli Direito do solo. Princípio pelo qual a pessoa tem a cidadania no país onde nasceu.
justae nuptiae Justas núpcias. Expressão usada pelos romanos para designar o casamento legal.
lato sensu No sentido lato, geral.
legem habemus Temos lei. Expressão usada contra dissertações que ferem dispositivos legais.
lex est quod notamus O que escrevemos é lei; isto é, tem força de lei. (Divisa da Câmara de Notários de Paris).
manu militari Pela mão militar. Diz-se da execução de ordem da autoridade, com o emprego da força armada.
mens legis O espírito da lei.
meta optata Fim colimado. O fim alcançado pelo agente do delito.
modus faciendi Modo de agir.
modus vivendi Modo de viver. Convênio provisório entre nações, feito quase sempre através de permuta de notas diplomáticas.
mutatis mutandis Mudando-se o que se deve mudar. Feitas algumas alterações.
nomen juris Denominação legal; o termo técnico do direito.
non bis in idem Não duas vezes pela mesma coisa. Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.
non dominus Não dono. Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata.
non nova, sed nove Não coisas novas, mas (tratadas) de (modo) novo.
nulla poena sine lege Nenhuma pena sem lei. Não pode existir pena, sem a prévia cominação legal.
onus probandi Encargo de provar. Expressão que deixa ao acusador o trabalho de provar (a acusação).
opus citatum Obra citada. Geralmente empregada abreviadamente op. cit. e indica que oportunamente foi ou será citada a obra.
patere quam ipse fecisti legem Suporta a lei que tu próprio fizeste. Não podemos fugir das conseqüências de princípios estabelecidos por nós. Aplica-se aos legisladores e moralistas.
per capita Por cabeça; para cada um. Termo muito empregado nas estatísticas.
primo occupanti Ao primeiro ocupante. Princípio aceito em jurisprudência, segundo o qual, na falta de outra circunstância, o primeiro ocupante adquire o direito de propriedade.
pro rata Proporcionalmente. Recebendo cada um, ou pagando, a quota que lhe toca num rateio.
pro re nata Segundo as circunstâncias.
q. e. d. abrev de quod erat demonstrandum, Que se devia demonstrar.
quando bene se gesserit Enquanto se comportar bem.
quot capita, tot sensus Quantas cabeças, tantas sentenças.
rapere in jus Conduzir a juízo.
ratio juris Razão do direito. Dir Motivo que o hermeneuta encontra no direito vigente para justificar a interpretação ou solução que dá a uma regra jurídica ou a certo caso concreto.
ratio legis A razão da lei. Dir Espírito que inspira a lei e deve ser objeto de investigação dos intérpretes e comentadores que procuram esclarecer o seu texto.
ratio summa Razão superior. Dir Espírito de eqüidade que deve determinar a escolha da solução mais benigna, dentre as duas resultantes da interpretação estrita de determinada regra jurídica.
ratione materiae Em razão da matéria. Dir Razão resultante da matéria.
ratione officii Em razão do ofício.
res integra A coisa inteira.
res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest A coisa julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes.
res judicata est quae finem controversiarum pronuntiatione judicis accipit Coisa julgada é a que, pelo pronunciamento do juiz, põe fim às controvérsias.
res judicata pro veritate habetur A coisa julgada é tida por verdade. Axioma jurídico, segundo o qual aquilo que foi objeto de julgamento definitivo não pode ser novamente submetido a discussão.
res non verba Fatos e não palavras. Citada quando se pleiteia a ação imediata e não promessas.
res nullius Coisa de ninguém, isto é, que a ninguém pertence.
salus populi suprema lex esto A salvação do povo seja a suprema lei. Máxima do Direito Romano.
sine die Sem dia. Adiar sine die, isto é, sem data fixa.
sine qua non Sem a qual não. Diz da condição essencial à realização de um ato.
sui juris Do seu direito. Dir Diz-se da pessoa livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem.
summum jus, summa injuria Excesso de direito, excesso de injustiça. Dir Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças.
suo jure Por seu direito; por direito próprio.
testis unus, testis nullus Testemunha única, testemunha nula. Aforismo antigo, recusado pelo Direito brasileiro, o qual admite, em determinadas circunstâncias, a validade do depoimento de uma só pessoa.
ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio Onde existe a mesma razão, aí se aplica o mesmo dispositivo legal.
ubicumque sit res, pro domino suo clamat Onde quer que esteja a coisa clama pelo seu dono. Princípio jurídico que resume o direito de propriedade, também citado assim em moral: res clamat domino, a coisa clama por seu dono.
ubi non est justitia, ibi non potest esse jus Onde não existe justiça não pode haver direito. A justiça é que sustenta as diversas formas de direito.
ubi societas, ibi jus Onde (está) a sociedade aí (está) o direito. De modo geral, as causas correm no foro da comarca onde a sociedade foi estabelecida.
ultra petita Além do pedido. Diz-se da demanda julgada além do que pediu o autor.
uti possidetis Como possuís. 1 Fórmula diplomática que estabelece o direito de um país a um território, baseada na ocupação pacifica dele. 2 Princípio que faz prevalecer a melhor posse provada da coisa imóvel, no caso de confusão de limites com outra contígua.

Fontes Consultadas:

– Dicionário Michaellis. via internet.
Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 7 ed. São Paulo: Forense Universitária. 2001.
(pesquisa em colaboração de Renata F.Martins)

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