Palavras e expressões mais usuais do Direito em latim
Tendo-se em vista a importância do latim na formação da Língua Portuguesa, bem como o uso de diversas expressões em latim utilizadas pelo Direito, fizemos uma relação com algumas das mais importantes e utilizadas expressões, visando auxiliar os estudiosos do Direito.
– aberratio delicti Desvio do delito. Erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima.
– aberratio ictus Desvio do golpe. Dá-se quando o delinqüente atinge, por imperícia, pessoa diversa da que visava.
– ab incunabulis Desde o berço. Desde o princípio; desde a origem.
– ab initio Desde o começo.
– ab intestato Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela se beneficiam.
– ab origine Desde a origem; desde o princípio.
– ab ovo Desde o ovo; desde o começo.
– abusus non tollit usum O abuso não impede o uso. Princípio segundo o qual se pode usar de uma coisa boa em si, mesmo quando outros usam dela abusivamente.
– accipiens O que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor.
– ad argumentandum tantum Somente para argumentar. Concessão feita ao adversário, a fim de refutá-lo com mais segurança.
– ad cautelam Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.
– ad corpus Expressão usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda ad mensuram.
– ad diem Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.
– ad hoc Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.
– ad honores Para as honras, como título de glória. Foi nomeado ad honores, isto é, para um cargo ou função meramente honorífico. Sin: honoris causa.
– adhuc sub judice lis est O processo ainda se acha em poder do juiz. A questão não foi definitivamente dirimida (refere-se a litígio ainda não julgado em última instância).
– ad judicem dicere Falar ao juiz.
– ad judicia Para os juízos. Diz-se do mandato judicial outorgado ao advogado pelo mandante.
– ad litem Para o litígio. Relativo ao processo em causa.
– ad mensuram Conforme a medida. Venda estipulada de acordo com o peso ou a medida.
– ad negotia Para os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio.
– ad nutum Segundo a vontade de; ao arbítrio de: Diz-se do ato que pode ser revogado pela só vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário que ocupa cargo de confiança.
– ad quem Para quem. 1 Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de sentença ou despacho de juiz inferior. 2 Dia marcado para a execução de uma obrigação.
– ad referendum Para ser referendado. 1 Dir Diz-se do ato que depende de aprovação ou ratificação da autoridade ou poder competente. 2 Dipl Diz-se da negociação do agente diplomático, sujeita à aprovação de seu governo.
– ad rem À coisa. 1 Dir Diz-se do direito ligado à coisa. 2 Log Argumento que atinge o âmago da questão; opõe-se ao argumento ad hominem.
– ad retro Para trás. Dir Diz-se do pacto em que o vendedor tem o direito de reaver a coisa vendida, mediante a restituição do preço e despesas acessórias, dentro de prazo determinado.
– ad solemnitatem Para a solenidade. Dir Diz-se do requisito da lei necessário para a forma essencial ou intrínseca do ato e sua validade, e não somente para a sua prova.
– ad valorem Segundo o valor. Dir Diz-se da tributação feita de acordo com o valor da mercadoria importada. –alibi Em outro lugar. Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diverso daquele onde o fato delituoso se verificou.
– animus abandonandi Intenção de abandonar.
– animus abutendi Intenção de abusar.
– animus furandi Intenção de roubar.
– animus laedendi Intenção de prejudicar.
– animus necandi Intenção de matar.
– a non domino Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis, por quem não é seu legítimo dono.
– ante litem Antes do litígio. Antes de proposta a ação ou como ato preparatório para ela.
– a posteriori A partir do que vem depois. Sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação a priori.
– a priori A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se a a posteriori.
– apud Junto a; em. Usada em bibliografia para indicação de fonte compulsada, nas citações indiretas.
– apud acta Nos autos; junto aos autos.
– a quo Da parte de cá. 1 Na ignorância; sem entender, sem saber. 2 Dir Diz-se do dia a partir do qual se começa a contar um prazo. 3 Dir Diz-se do juiz de um tribunal de cuja decisão se recorre: Juiz a quo (opõe-se, neste caso, a ad quem, juiz, ou tribunal, para o qual se recorre). 4 Lóg Diz-se do termo ou princípio sobre que se fundamenta uma conclusão.
– argumentum ad crumenam Argumento da bolsa. Emprego do suborno, na falta de razões convincentes.
– argumentum baculinum Argumento do porrete. Emprego da violência para a consecução de um objetivo.
– auctori incumbit onus probandi Ao autor cabe o trabalho de provar. Quem acusa que prove.
– audiatur et altera pars Que a outra parte seja também ouvida. Para haver imparcialidade e justiça no julgamento, deve-se ouvir a defesa depois da acusação.
– bis de eadem re non sit actio Não haja dupla ação sobre a mesma coisa. V litispendência.
– bona fide De boa fé: Enganar-se, proceder bona fide.
– capitis diminutio Diminuição de capacidade. Empregada para designar a perda da autoridade.
– casus belli Motivo de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito.
– causa debendi Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação.
– causa mortis A causa da morte. 1 Diz-se da causa determinante da morte de alguém. 2 Imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado.
– causa obligationis Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação.
– causa petendi A causa de pedir. Fato que serve para fundamentar uma ação.
– causa possessionis Causa da posse. Fundamento jurídico da posse.
– causa traditionis Causa da entrega. Razão da tradição das coisas entre os interessados.
– causa turpis Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou desonesta.
– citra petita Aquém do pedido. Diz-se do julgamento incompleto, que não resolve todas as questões da lide.
– compurgatio Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência.
– conditio juris Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um ato jurídico.
– conditio sine qua non Condição sem a qual não. Expressão empregada pelos teólogos para indicar circunstâncias absolutamente indispensáveis à validade ou existência de um sacramento, p. ex., a vontade expressa dos noivos para a validade do matrimônio.
– conscientia fraudis Consciência da fraude.
– conscientia sceleris Consciência do crime.
– consensus omnium Assentimento de todos; opinião generalizada.
– conventio est lex Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex.
– corpus alienum Coisa estranha que não é objeto da lide.
– corpus delicti Corpo de delito. 1 Objeto, instrumento ou sinal que prove a existência do delito. 2 Ato judicial feito pelas autoridades a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis por ele.
– corpus juris civilis Corpo do Direito Civil. Denominação dada por Dionísio Godofredo ao conjunto das obras do Direito Romano formado pelas Institutas, Pandectas, Novellas e Código, organizado por ordem do imperador Justiniano.
– cui prodest? A quem aproveita? Os criminalistas colocam entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar.
– dare nemo potest quod non habet, neque plus quam habet Ninguém pode dar o que não possui, nem mais do que possui.
– data venia Dada a vênia. Expressão delicada e respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista. Usada em linguagem forense e em citações indiretas.
– de cujus De quem. Primeiras palavras da locução de cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) Refere-se à pessoa falecida, cuja sucessão se acha aberta.
– de facto De fato. Diz-se das circunstâncias ou provas materiais que têm existência objetiva ou real. Opõe-se a de jure.
– de jure De direito. Opõe-se a de facto.
– de jure constituendo Do direito de constituir. Diz-se de matérias ou situações jurídicas não previstas nas leis, mas que poderão ou deverão, no futuro, tornar-se normas do direito objetivo.
– de jure et de facto De direito e de fato.
– de lege ferenda Da lei a ser criada. V de jure constituendo.
– de plano Calculadamente; premeditadamente.
– desiderandum Que se deve desejar. Pl: desideranda.
– desideratum O que se deseja. Pl: desiderata.
– de visu De vista. Diz-se da pessoa que presenciou o fato, chamada, por isso, testemunha de visu.
– de visu et auditu De vista e ouvido. Testemunha ao mesmo tempo ocular e auricular.
– do ut des Dou para que tu dês. Norma de contrato oneroso bilateral.
– do ut facias Dou para que faças. Norma admitida em contrato bilateral, em que uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra.
– dura lex sed lex A lei é dura, mas é a lei. Apesar de exigir sacrifícios, a lei deve ser cumprida.
– erga omnes Para com todos. Diz-se de ato, lei ou dispositivo que obriga a todos.
– error in objecto Erro quanto ao objeto. V aberratio ictus.
– error in persona Erro quanto à pessoa. V aberratio delicti.
– et caetera E outras coisas. Expressão que se coloca abreviadamente (etc.) no fim de uma enumeração que se poderia alongar.
– ex abrupto De repente; inopinadamente.
– ex abundantia Com abundância, em grande quantidade.
– ex adverso Do lado contrário. Refere-se ao advogado da parte contrária.
– ex aequo Segundo a eqüidade.
– ex auctoritate legis Pela força da lei.
– ex auctoritate propria Pela sua própria autoridade; sem delegação.
– ex causa Pela causa. Diz-se das custas pagas pela parte que requer ou promove certo ato incontrovertível que somente a ela interessa ou aproveita.
– exceptio firmat regulam A exceção confirma a regra.
– exceptis excipiendis Exceto o que se deve excetuar.
– ex dono Por doação. Expressão empregada em obras de coleção, que foram doadas por alguém.
– exempli gratia Por exemplo. Geralmente empregada abreviadamente: e. g.
– exequatur Execute-se. Dir 1 Autorização dada por chefe de Estado para que um cônsul estrangeiro possa exercer suas funções no país. 2 Decisão de se cumprir no país uma sentença de justiça estrangeira. 3 Fórmula que autoriza a execução de sentença pronunciada por árbitros.
– ex expositis Do que ficou exposto: Portanto, ex expositis, nada lhe resta.
– ex improviso De improviso.
– ex informata conscientia Sem ouvir o réu ou acusado ou o condenado. Literalmente significa: com a consciência informada, isto é, já com julgamento de antemão formado: Condenar alguém ex informata conscientia.
– ex itinere Do caminho.
– ex lege Por força da lei: Foi nomeado ex lege.
– ex officio Por obrigação, por dever do cargo. Dir Diz-se do ato realizado sem provocação das partes.
– ex professo Do proferido. Como profundo conhecedor; magistralmente.
– ex proprio jure Por direito próprio.
– extra petita Além do pedido. Diz-se do julgamento proferido em desacordo com o pedido ou natureza da causa.
– ex tunc Desde então. Com efeito retroativo.
– ex vi Por força. Por determinação de; em virtude de.
– ex vi legis Por força da lei. Em virtude da lei.
– ex voto Por voto. Imagem, quadro ou outro objeto que se coloca nos altares, em agradecimento a Deus ou a um santo por uma graça conseguida.
– facio ut des Faço para que dês. Norma de contrato bilateral.
– facio ut facias Faço para que faças. Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço.
– factum principis Fato do príncipe. Dir Em direito trabalhista, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado (CLT, art. 486).
– flagrante delicto Ao consumar o delito. Diz-se do momento exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o ato criminoso, ou enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público.
– gratia argumentandi Pelo prazer de argumentar. Emprega-se quando se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente.
– gravis testis Testemunha grave. Testemunha digna; testemunha de peso.
– graviter facere Agir com prudência, com moderação, com gravidade.
– grosso modo De modo geral. Por alto, sem penetrar no âmago da questão.
– habeas corpus Que tenhas o corpo. Meio extraordinário de garantir e proteger com presteza todo aquele que sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de qualquer autoridade legítima.
– hic et nunc Aqui e agora. Imediatamente; neste instante.
– honoris causa Por causa da honra. Título honorífico concedido a pessoas ilustres.
– improbus litigator Litigante desonesto. O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação.
– in absentia Na ausência. Diz-se do julgamento a que o réu não está presente.
– in abstracto Em abstrato. Sem fundamento; teoricamente.
– in actu No ato. No momento de ação.
– in aeternum Para sempre; eternamente.
– in albis Em branco. Sem nenhuma providência. Diz-se também da pessoa vestida apenas com as roupas íntimas.
– in ambiguo Na dúvida.
– in continenti Imediatamente.
– in dubio contra fiscum Na dúvida, contra o fisco.
– in dubio libertas Na dúvida, Iiberdade. Princípio de moral que autoriza a consciência duvidosa a agir livremente, quando na incapacidade de remover a dúvida.
– in dubio pro reo Na dúvida, pelo réu. A incerteza sobre a prática de um delito ou sobre alguma circunstância relativa a ele deve favorecer o réu.
– in extenso Na íntegra.
– in fine No fim. Refere-se ao fim de um capítulo, parágrafo ou livro.
– in fraudem legis Em fraude da lei.
– in integrum restituere Restituir por inteiro. Devolver a coisa no seu estado primitivo.
– in limine litis No limiar do processo. Logo no início do processo.
– in situ No lugar. No lugar determinado.
– in solido Em sólido; na massa. Dir Solidariamente.
– in terminis No fim. Decisão final que encerra o processo.
– inter vivos Entre os vivos. Diz-se da doação propriamente dita, com efeito atual, realizada de modo irrevogável, em vida do doador.
– in totum No todo; na totalidade.
– intuitu personae Em consideração à pessoa.
– ipsis litteris Pelas mesmas letras; textualmente.
– ipsis verbis Com as mesmas palavras, com as próprias palavras.
– ipso facto Só pelo mesmo fato; por isso mesmo, conseqüentemente.
– ipso jure Pelo próprio direito; de acordo com o direito.
– is pater est quem nuptiae demonstrant É pai aquele que as núpcias indicam. Não se supõe a paternidade atribuída a outro, enquanto perdura o matrimônio.
– judex damnatur, ubi nocens absolvitur O juiz é condenado quando o culpado é absolvido.
– jure et facto De direito e de fato.
– juris et de jure De direito e por direito. Estabelecido por lei e considerado por esta como verdade.
– juris tantum De direito somente. O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence.
– jus agendi Direito de agir, de proceder em juízo.
– jus conditum Direito constituído; que está em vigor.
– jus est ars boni et aequi O direito e a arte do bem e do justo.
– jus et norma loquendi A lei é a norma da linguagem. Horácio refere-se ao uso, que ele considera fator preponderante na formação da língua.
– jus gentium Direito das Gentes. Direito aplicado aos estrangeiros, equivalente ao atual Direito Internacional.
– jus privatum Direito privado; o direito civil.
– jus publicum Direito público, isto é, das relações dos cidadãos com o Estado; direito político.
– jus sanguinis Direito de sangue. Princípio que só reconhece como nacionais os filhos de pais nascidos no país.
– jus soli Direito do solo. Princípio pelo qual a pessoa tem a cidadania no país onde nasceu.
– justae nuptiae Justas núpcias. Expressão usada pelos romanos para designar o casamento legal.
– lato sensu No sentido lato, geral.
– legem habemus Temos lei. Expressão usada contra dissertações que ferem dispositivos legais.
– lex est quod notamus O que escrevemos é lei; isto é, tem força de lei. (Divisa da Câmara de Notários de Paris).
– manu militari Pela mão militar. Diz-se da execução de ordem da autoridade, com o emprego da força armada.
– mens legis O espírito da lei.
– meta optata Fim colimado. O fim alcançado pelo agente do delito.
– modus faciendi Modo de agir.
– modus vivendi Modo de viver. Convênio provisório entre nações, feito quase sempre através de permuta de notas diplomáticas.
– mutatis mutandis Mudando-se o que se deve mudar. Feitas algumas alterações.
– nomen juris Denominação legal; o termo técnico do direito.
– non bis in idem Não duas vezes pela mesma coisa. Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.
– non dominus Não dono. Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata.
– non nova, sed nove Não coisas novas, mas (tratadas) de (modo) novo.
– nulla poena sine lege Nenhuma pena sem lei. Não pode existir pena, sem a prévia cominação legal.
– onus probandi Encargo de provar. Expressão que deixa ao acusador o trabalho de provar (a acusação).
– opus citatum Obra citada. Geralmente empregada abreviadamente op. cit. e indica que oportunamente foi ou será citada a obra.
– patere quam ipse fecisti legem Suporta a lei que tu próprio fizeste. Não podemos fugir das conseqüências de princípios estabelecidos por nós. Aplica-se aos legisladores e moralistas.
– per capita Por cabeça; para cada um. Termo muito empregado nas estatísticas.
– primo occupanti Ao primeiro ocupante. Princípio aceito em jurisprudência, segundo o qual, na falta de outra circunstância, o primeiro ocupante adquire o direito de propriedade.
– pro rata Proporcionalmente. Recebendo cada um, ou pagando, a quota que lhe toca num rateio.
– pro re nata Segundo as circunstâncias.
– q. e. d. abrev de quod erat demonstrandum, Que se devia demonstrar.
– quando bene se gesserit Enquanto se comportar bem.
– quot capita, tot sensus Quantas cabeças, tantas sentenças.
– rapere in jus Conduzir a juízo.
– ratio juris Razão do direito. Dir Motivo que o hermeneuta encontra no direito vigente para justificar a interpretação ou solução que dá a uma regra jurídica ou a certo caso concreto.
– ratio legis A razão da lei. Dir Espírito que inspira a lei e deve ser objeto de investigação dos intérpretes e comentadores que procuram esclarecer o seu texto.
– ratio summa Razão superior. Dir Espírito de eqüidade que deve determinar a escolha da solução mais benigna, dentre as duas resultantes da interpretação estrita de determinada regra jurídica.
– ratione materiae Em razão da matéria. Dir Razão resultante da matéria.
– ratione officii Em razão do ofício.
– res integra A coisa inteira.
– res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest A coisa julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes.
– res judicata est quae finem controversiarum pronuntiatione judicis accipit Coisa julgada é a que, pelo pronunciamento do juiz, põe fim às controvérsias.
– res judicata pro veritate habetur A coisa julgada é tida por verdade. Axioma jurídico, segundo o qual aquilo que foi objeto de julgamento definitivo não pode ser novamente submetido a discussão.
– res non verba Fatos e não palavras. Citada quando se pleiteia a ação imediata e não promessas.
– res nullius Coisa de ninguém, isto é, que a ninguém pertence.
– salus populi suprema lex esto A salvação do povo seja a suprema lei. Máxima do Direito Romano.
– sine die Sem dia. Adiar sine die, isto é, sem data fixa.
– sine qua non Sem a qual não. Diz da condição essencial à realização de um ato.
– sui juris Do seu direito. Dir Diz-se da pessoa livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem.
– summum jus, summa injuria Excesso de direito, excesso de injustiça. Dir Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças.
– suo jure Por seu direito; por direito próprio.
– testis unus, testis nullus Testemunha única, testemunha nula. Aforismo antigo, recusado pelo Direito brasileiro, o qual admite, em determinadas circunstâncias, a validade do depoimento de uma só pessoa.
– ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio Onde existe a mesma razão, aí se aplica o mesmo dispositivo legal.
– ubicumque sit res, pro domino suo clamat Onde quer que esteja a coisa clama pelo seu dono. Princípio jurídico que resume o direito de propriedade, também citado assim em moral: res clamat domino, a coisa clama por seu dono.
– ubi non est justitia, ibi non potest esse jus Onde não existe justiça não pode haver direito. A justiça é que sustenta as diversas formas de direito.
– ubi societas, ibi jus Onde (está) a sociedade aí (está) o direito. De modo geral, as causas correm no foro da comarca onde a sociedade foi estabelecida.
– ultra petita Além do pedido. Diz-se da demanda julgada além do que pediu o autor.
– uti possidetis Como possuís. 1 Fórmula diplomática que estabelece o direito de um país a um território, baseada na ocupação pacifica dele. 2 Princípio que faz prevalecer a melhor posse provada da coisa imóvel, no caso de confusão de limites com outra contígua.
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