ÁGUA: USO RACIONAL PARA EVITAR A FALTA

Introdução
Em termos jurídicos a Lei federal nº9.433, de 8/01/97(Lei das Águas), dita a diretrizes para o seu aproveitamento, adequando a legislação aos conceitos de desenvolvimento sustentado, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Classifica a água como bem de domínio público, um recurso natural limitado e dotado de valor econômico (art.1º, I e II).
Dita, ainda, as regras de uma nova forma de gerenciamento descentralizado dos recursos hídricos criando comitês para cada bacia hidrográfica (art.33), bem como incorpora na política de desenvolvimento hídrico a participação da comunidade (art.1º, VI).
Inova também com a cobrança pelo uso da água (art.19), criando a figura do usuário-pagador, o que propiciará recursos que serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica onde foram gerados (art.22).
Já quanto ao uso das águas, pode-se classificar de múltiplo, pois são várias as formas empregadas, como:
– abastecimento das cidades;
– irrigação na agricultura;
– implementar a navegação fluvial normalmente mais barata do que o transporte rodoviário;
– desenvolver o eco-turismo ante ao grande número de rios e lagos em locais de grande beleza cênica;
– para a pesca esportiva já que muitos rios e lagos são ricos em diversidade da ictiofauna;
– para o lazer etc.
Todavia, o uso dos recursos hídricos deve observar sempre a preservação ambiental, sob pena de comprometer inclusive o próprio futuro das águas.

 Dicas para evitar o desperdício
Mas atualmente a preocupação com a possibilidade de falta de água dentro de poucos anos está levando o poder público e a coletividade a repensar o seu modo de tratar os recursos hídricos.
Cada um pode colaborar um pouco para evitar que este precioso bem venha a faltar, bastando tomar algumas medidas simples, como as que seguem:
– Evitar banhos demorados, pois em média banho de 20 minutos consomem 120 litros;
– Não escovar os dentes com a torneira aberta;
– Não lavar a calçada com mangueiras, pois ela não é vassoura;
– Evitar lavar o carro com mangueira, deve-se usar um balde;
– Regar as plantas o mínimo necessário, evitando desperdiçar água;
– Na cozinha ao lavar a louça cuidar para desligar a torneira enquanto se está ensaboando-a;
– Consertar os vazamentos que por mínimos que sejam são portas de desperdício de água;
Devemos lembrar que a ONU – Organização das Nações Unidas recomenda como consumo ideal de água 200 litros por dia por pessoas.

Conclusão
Portanto, os recursos hídricos  representados pelos ecossistemas de água doce são primordiais para a nossa sobrevivência e estão disciplinados juridicamente.
Além disso, podem e devem ser utilizados de forma múltipla, mas sempre respeitando seus limites e potencialidades, para que possamos desenvolver uma sociedade ambientalmente equilibrada nos termos do artigo 225, da Constituição Federal, que preconiza que o meio ambiente sadio é um direito de todos.
Neste processo de uso todos nós devemos evitar desperdícios, já que este importantíssimo produto está se tornando cada vez mais escasso, ante o aumento de consumidores e a degradação dos recursos hídricos disponíveis. Por Antonio Silveira

 

Temas Gerais

Temas Gerais Variados

Biblioteca

  • Atividades
  • Expediente
  • Mais de 20 anos de existência
  • Parceria / Apoio
  • Registros por espécie/Records by species
  • Sons da Natureza/Sounds of Nature
  • Videos