Crescente turismo de observação

Considerações
O turismo ecológico ou ecoturismo vem se desenvolvendo muito nos últimos anos, principalmente em países que ainda possuem áreas naturais como o Brasil, por possuírem ainda muitas áreas naturais, que aliado a conscientização da degradação ambiental e conseqüente perda de áreas notáveis e de grande beleza cênica, tem dado condições do surgimento do turismo de observação
     O turismo de observação é o segmento do ecoturismo onde o ecoturista vai para alguma área natural e passa a observar sua beleza, contemplando-a, ou especificamente algum ou alguns de seus elementos como as aves os mamíferos, como por exemplo as baleias.
     Esta forma de ecoturismo praticamente originou-se do chamado “safári fotográfico”, o qual iniciou-se por volta dos anos sessenta e é ainda muito comum, notadamente no continente africano onde a mastofauna permite melhores registros fotográficos. Todavia um dos fatores principais que propicia o desenvolvimento do turismo de observação, sem sombra de dúvidas é o aumento da conscientização ecológica com a conseqüente preservação de áreas naturais, propiciando campo e oportunidades para este tipo de atividade.
     As formas que mais vêm emergindo são:
– a observação de aves (birdwatching ou birding);
– a observação de baleias e golfinhos (whale watching); e
– a observação de paisagens (landscape watching).
    Todas são meios muito interessantes de lazer e entretenimento e por tratarem de temas direta ou indiretamente relacionados ao meio ambiente cada um deles merece nossa atenção em separado neste site.

Conclusão
      Portanto, o emergente turismo de observação deve merecer a atenção dos órgãos encarregados do turismo, bem como da imprensa, dos empresários, biólogos, ecólogos, naturalistas etc., principalmente em regiões ricas em áreas naturais como na maioria dos municípios do litoral brasileiro, por exemplo, pois representa uma forma de desenvolvimento turístico, sócio-econômico e ecológico muito importante e salutar para que possamos ter um meio ambiente ecologicamente e equilibrado, o que aliás é direito de todos (art.225 da Constituição Federal).

por Antonio Silveira

Vide:

  • observação de aves (página AVES)
  • observação de baleias (página própria)

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