SUB- BOSQUE: IMPORTÂNCIA E PROTEÇÃO JURÍDICA

É muito comum vermos em sítios, chácaras, fazendas e até em loteamentos o “bosqueamento”, ou seja, a supressão deliberada do sub-bosque das matas ou reservas florestais ainda existentes.  Com isso os proprietários pretendem deixar “limpo e bonito o mato”, o que mostra total desconhecimento da importância e proteção jurídica deste “nicho ecológico” que encontramos nas florestas, ainda que relativamente degradadas, mormente na região da floresta atlântica brasileira.
O ecossistema atlântico costeiro brasileiro conhecido cientificamente como Floresta Ombrófila Densa, ou popularmente Mata Atlântica, que cobria originariamente  1 milhão de  km2, agora reduzida a cerca de  7% da área original, é um complexo vegetacional que apresenta em sua variada fisiologia vegetal um sistema florestal importantíssimo que é a vegetação que forma o sub-bosque.
O sub-bosque pode ser definido como “a vegetação sub-arbustiva ou rasteira que se encontra no interior das florestas tropicais, principalmente a atlântica, que forma um nicho ecológico de vital importância no ecossistema florestal a que pertence “. Neste sistema altamente úmido e sombreado pela densa vegetação superior predominam os arvoretos, pequenos arbustos, epífitas terrícolas, musgos, fungos e outras centenas de espécies hidrófilas (que necessitam de ambiente úmido), formando ainda condições excepcionais e específicas para a manutenção de milhares de animais. A vegetação que cai no solo sombreado e úmido vai se decompondo formando um “tapete” fértil e espesso chamada serapilheira, que forma uma grande reserva de substâncias orgânicas que serve de base alimentar para herbívoros, saprófitos, decompositores e carnívoros. É a formação também do húmus que dá riqueza ao solo da floresta e condições de crescimento de sua vegetação muito diversificada e exuberante.
Em termos botânicos podemos dizer que o sub-bosque, além de fazer parte do equilíbrio dinâmico da floresta, propicia: a manutenção da umidade no solo da floresta e a sua fertilização; proteção do solo contra as enxurradas; a proteção das novas plantas superiores etc.
Quanto a fauna o sub-bosque é importantíssimo também, pois milhões de animais habitam este sistema especial desde vermes, ácaros, aracnídios até animais maiores como anfíbios, répteis e mamíferos. Muitas espécies de aves vivem exclusivamente neste hábitat como o Beijaflor-grande-da-mata (Ramphodon naevius) que se alimenta do nectar das plantas como bromélias terrícolas etc, nidifica nas folhas largas de plantas nunca superior a dois metros do solo. O Beija-flor-de-bico-vermelho (Chlorostilbon aureoventris) também vive nesta zona da mata onde também nidifica a pouca altura, aliás já encontramos seu ninho de paina a setenta centímetros de altura do solo. Os Nhambús-guaçus e Xintã (Chrypturellus obsoletus e C.tataupa) ciscam incansavelmente no solo protegidos pela baixa vegetação. Anfíbios anuros como dos gêneros Proceratophris (Sapos-de-chifres), Crossodactylus, Adenomera, alguns Bufos etc. também vivem e dependem do solo úmido da floresta. A Cutia (Dasyprocne azarae) é outro importante morador deste estrato exercendo função de dissiminador de sementes, como muito outros mamíferos e aves como. Assim, podemos concluir que o sub-bosque forma uma espécie de ecossistema interno do sistema florestal e tem importância fundamental para o seu desenvolvimento, assim como para a vida de milhões de espécies animais, de forma que não é um “mato sem importância” como dizem alguns.
Além disso, por ser vital no ecossistema florestal como referido, o sub-bosque está intrinsicamente inserido no complexo florestal, do qual não pode ser disassociado sob pena de sucumbir, assim como a floresta, de maneira que também está protegido pela mesma legislação protetiva da cobertura florestal maior. Assim, o Código Florestal e as leis que criam as unidades de conservação também protegem o sub-bosque, quando se tratar de proteção de florestas. Ademais, não podemos esquecer que a Mata Atlântica é classificada juridicamente como um patrimônio nacional, nos termos do art.225,da Constituição Federal, e com ela o seu sub-bosque.
Portanto, o desconhecimento da importância do sub-bosque no ecossistema florestal e sua supressão têm prejudicado as florestas propiciando o seu enfraquecimento enquanto ecossistema, bem como é uma atividade ilegal que deve ser reprimida, pois prejudica a todos já que o ambiente equilibrado é um direito de todo o cidadão.

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