Restinga

Estrada1-FazRondonia-MongaguaSP-11-4-17-ASilveira

Introdução:

Segundo a Resolução CONAMA n303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente, restinga é: “o depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura vegetal nas restingas ocorrem mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivos e arbóreo, este último mais interiorizado; (art.2,inciso VIII).

Portanto, as áreas em terrenos arenosos localizadas paralelamente a linha costeira brasileira que possui uma rica e diversa vegetação é conhecida como restinga.

As restingas, sem sombra de dúvida, formam um ecossistema especial por suas características e também por formarem uma área de interligação da vegetação de dunas e da vegetação da floresta alta.

O solo das áreas consideradas como restinga possui formação predominantemente arenosa, resquícios da influência das brisas e sedimentos do mar. Quanto mais aproximada da linha praiana mais influência marinha tem e mais arenoso é seu solo, o que vai diminuindo ao se afastar para o interior, propiciando o surgimento de vegetação arbórea media até alta, com árvores de porte com cerca de 25m de altitude.

Este gradiente florestal é que dá ao ecossistema das restingas a sua enorme riqueza florestal e consequentemente faunística.

A grande diversidade da sua flora permite a existência de uma fauna muito diversificada, já que pela variedade da vegetação devido a mudança da consistência do solo, o qual ao se afastar da linha costeira vai tenho menos areal, fornecendo assim habitat para inúmeras espécies que usam estes diferentes gradientes de solo.

São muitas centenas de espécies de aves, e dezenas de mamíferos, além de inúmeras espécies de insetos, como borboletas e mariposas. Também é rica em anfíbios anuros –sapos, pererecas e rãs.

Este riquíssimo e especial ecossistema conhecido por restinga ainda é encontrado em seu estágio natural em muitos estados litorâneos brasileiros.

Mas destacamos em especial as planícies costeiras de restinga paludosa nos municípios paulistas de Mongaguá e Itanhaém, onde temos feito nossas observações e registros documentados em fotos, vídeos e sons de sua fauna, há alguns anos (vide fotos ao final).

Conforme consta ainda em página sobre esta região no nosso website:

“Nos “fundões” ou “sertões” da enorme planície litorânea dos municípios de Mongaguá e Itanhaém, no  litoral sul do Estado de São Paulo, Brasil, existem impressionantes áreas naturais  caracterizadas, predominantemente, por uma floresta especial de restinga alagada (wetland) denominada  RESTINGA PALUDOSA, ou palustre. Trata-se, sem dúvida, de um ecossistema especial de planície regida pelo fluxo das águas que descem da Serra do Mar que muitas vezes alaga quase toda a área, tornando-a praticamente inacessível na sua maior parte.

Esta planície de restinga paludosa tem aproximadamente 10 km de profundidade, contanto da rodovia Manoel da Nóbrega até o sopé da Serra do Mar, por uns 25 km de largura, ou seja, perpendicular à linha do mar.

Trate-se de uma das regiões de restinga mais interessantes do estado paulista, e uma das menos estudadas em termos de fauna, em especial de aves. É inclusive considerada uma Área Importante para a Conservação das Aves (Important BIRD Áreas-IBAs), segundo a BirLife (Áreas Importantes para a Conservação das Aves no Brasil, Parte I- Estados do Domínio da Mata Atlântica-São Paulo:SAVE Brasil, org.Goerck et alls.2006).

Na verdade, a grande parte desta área é constituída mesmo de um alagado com formações de juncais, entremeados por pequenos riachos que vem do sopé da serra e dos três maiores rios da região: o Bixoró, o Mineiro e o rio Aguapeú, que possuem trajetos sinuosos, formando um emaranhado de caminhos aquáticos, as vezes largos e muitas vezes estreitos.

Este conjunto forma uma das áreas mais bonitas do sudeste do Estado de São Paulo, e sem dúvida de grande biodiversidade, afinal trata-se de uma planície com vegetação de restinga, palustre, de juncais e taboas, fornecendo ambiente especial para espécies de aves palustres, inclusive migratórias.

Além disso, é uma área de grande beleza cênica, lembrando um pouco algumas áreas alagadas do Pantanal Mato-grossense.

Flora e Fauna

Temos visitado esta belíssima área há muito anos, desde 1988, tanto navegando pelos citados rios, quanto observando a fauna das estradas que passam ao seu entorno, e não nos cansamos de visitar esta magnífica área, que sempre nos proporciona novidades ornitológicas e entomológica. Há pouco tempo iniciamos os registros da ictiofauna da região” (em:  A belíssima planície de restinga paludosa de Mongaguá e Itanhaém, SP, Brasil, Antonio Silveira, http://www.aultimaarcadenoe.com.br/planicie-de-restinga-paludosa/ )

Aliás, nos fundões do município de Itanhaém, encontram-se os já famosos dormitórios do papagaio-de-cara-roxa (Amazona brasiliensis), aves ameaçadas de extinção, dormitório inicial que tivemos a oportunidade de descobrir em 1989 (http://www.aultimaarcadenoe.com.br/amazona-brasiliensis/ )

Predominam nas restingas árvores de pequeno e médio porte, dependendo de seu estágio, bem como uma rica flora formada por bromélias terrestres grandes. Da praia em direção ao interior a vegetação de restinga vai se adensando até chegar a um estágio de árvores que alcançam 20 metros de altura. Onde o solo permanece mais inundado grande parte do ano as florestas de restingas são mais baixas com árvores de até 10 metros de altura. Entre as espéices estão: a caxeta (Tabebuia cassinoides) e a Guaxima-do-mangue; (Hybiscus pernambucensis).
Entre as bromélias encontram-se Aechmea nudicaulis; Bromelia binotii; Catopsis berteroniana; Neoregelia compacta; Neoregelia cruenta.
As restingas são verdadeiros mosaicos florísticos, pois possuem várias espécies que se encontram em outros ecossistemas.
A fauna é muito rica podendo-se destacar o cachorro-do-mato (Cerdocyon sp), o coati (Nazua nazua) e o Mão-pelada (Procyon) e inclusive é habitat também do veado-catingueiro (Mazama gouazoubira). Entre as aves destacam-se o beija-flor Amazilia frinbriata, a coruja-buraqueira (Spyotito cunicularia) e a belíssimo Tiê-sangue (Rhamphocelus bresilius).

Sambaquis
Nas restingas são encontrados os famosos e importantes sambaquis, que são depósitos deixados pelos índios que habitavam a costa brasileira, a cerca de 3 mil anos. São importantes documentos arqueológicos que possibilitam o conhecimento de costumes dos homens que viviam outrora nesta região.

Portanto as restingas por sua importância botânica e de fauna devem ser preservadas, e para isto há legislação específica, que segue.

Proteção jurídica

Em termos jurídicos a definição de restinga encontra-se na Resolução CONAMA n303/2002, como dito acima, e em termos de proteção encontramos a combinação da seguinte legislação:

Constituição Federal: art.225, Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

(…)

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

(…)

  • 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • 4º – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Lei de proteção da Mata Atlântica: LEI FEDERAL nº 11.428/2006 (que dispõe acerca da utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências):

(…)

Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.

Código Florestal  LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. Que dispões sobre a proteção da vegetação nativa, combinando vários dispositivos chegamos a conclusão de proteção das áreas nativas de preservação permanente, onde se incluem as restingas.

Resolução CONAMA Nº 303/2002. Que define restinga, como dito supra.

Ação Civil Pública: LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985   Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

Para ações efetivas de proteção os interessados, individualmente ou coletivamente por meio de Ongs com objetivos sociais de proteção ao meio ambiente, podem e devem denunciar aos órgãos competentes, inclusive apresentar denúncias aos Promotores de Justiça local (Ministério Público da Comarca).

O em último caso ajuizar ação civil pública, por meio de uma Ong ambientalista.

Conclusão

Assim, concluímos que as restingas por sua importância como ecossistema singular devem ser preservadas, aplicando-se a legislação referida para efetivar sua proteção.

Além disso, devemos desenvolver programas de educação ambiental voltados a conscientização de sua importância e de sua proteção.

Só assim, conseguiremos barrar a degradação deste que é um dos ecossistemas associados mais importantes do complexo florestal conhecido por Mata Atlântica, sem dúvida um dos biomas mais espetaculares do planeta Terra. por Antonio Silveira.

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ARTIGO: SANTOS, Antonio Silveira R. Restingas: importância e proteção jurídica. Publicação on line PDF <www.aultimaarcadenoe.com.br> 27-abril 2017. 

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FOTOS DO AUTOR:

Estrada1-FazRondonia-MongaguaSP-11-4-17-ASilveira

Alagados3-MongaguaSP-30-3-17-ASilveira

VÍDEOS DO AUTOR:

Observando a fauna subaquática em riacho da Mata Atlântica, MongaguáSP BR 30 3 17 Antonio Silveira

De caiaque pelo Rio Bichoró Mongaguá SP BR 23 3 17 Antonio Silveira

Rio Bixoró nos fundões de Mongaguá SP-Brasil 7 2 2017 Antonio Silveira

Riacho na Mata Atlântica nos fundões de Mongaguá-SP BR 30 3 17 Antonio Silveira

Paddling in the Bichoro river MonaguaSP-Brazil 23 3 17 Antonio Silveira

Observando a fauna sertão de Mongaguá SP BR 27 12 16 Antonio Silveira

Regiao palustre do sertão de Mongaguá SP BR 27 12 16 Antonio Silveira

Stream in the atlantic rainforest Mongagua SP BR 27 12 2016 Antonio Silveira

Varjões dos fundões de Mongaguá-SP-BR9 12 2016 Antonio Silveira

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Nota ornitológica: SANTOS, Documented record of Black-capped Donacobius (Donacobius atricapilla) in wetland region of Mongagua, Sao Paulo State, Brazil. Publicação on line, PDF <www.aultimaarcadenoe.com.br>, 10 dezembro 2016.

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Antonio Silveira: atualizações 27-4-2017. e 10-12-2018.

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