Proteção jurídica
Proteção jurídica do folclore
Constituição Federal:
– art. 215: “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”;
– art. 216 : “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem: I- as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Portanto, as crenças, lendas, tradições, costumes e tradições, são bens imateriais, que compõem o patrimônio cultural, estão protegidos juridicamente pelo texto constitucional citado. Tratam-se assim de bens imateriais difusos de uso comum do povo e que podem ser protegidos pela ação civil pública (Lei 7347/85).
Exemplo: quando manifestações ou representações do folclore são proibidas por autoridade, lei ou ato administrativo, podem ser defendidas juridicamente.