Proteção jurídica das aves
– Lei 5.197/67 (Lei da Fauna)- protege a fauna
– Bens públicos : As aves silvestres como integrantes da fauna e seus ninhos, abrigos, criadouros naturais local de migração são bens públicos (da União- Lei 5.197/67) de uso comum do povo.
– Crimes contra a fauna (Lei 9.605/98, art.29) – matar, perseguir, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória. Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
– Maltratar, abusar ou ferir animal silvestre, doméstico ou domesticado também é crime (art. 32 da Lei 9.605/98). Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
– Decreto fed. 3.179, de 21.9.99 – especifica as sanções as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (animais art.11 e 17)
– Tráfico de animais: Está entre as maiores ilegalidades do mundo envolvendo milhões de dólares
– Lei 5.197/65 (lei da fauna) – proíbe o comércio de espécies da fauna silvestre brasileira.
– Convenção Internacional da Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, Washington-1973, a qual o Brasil aprovou pelo Decreto legislativo 54, de 24.6.75
– Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América, Washington, 12.10.40, da qual o Brasil é signatário, aderindo-o através do Dec. Fed.58.054, 23.3.66. Determina proteção total às espécies reconhecidamente ameaçadas de extinção.
– Recomendação: deve-se evitar usar roupas com peles de animais e manter animal silvestre de outro país em cativeiro, para não incentivar a matança e/ou o aprisionamento dos animais.