Instrumentos jurídicos de proteção a criança no Brasil

1- Constituição Federal :
– art. 203 = garante à criança a assistência social
– art. 227 = impõe à família, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer a cultura etc.

2 – Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente , com 267 artigos dá condições para que se cumpram os dispositivos da referida Convenção e de nossa Constituição Federal.
Destacando:
– criança até 12 anos incompletos
– adolescente de 12 à 18 anos
– garante os direitos fundamentais e preferência nas políticas públicas (art.4º) .
– garante atendimento às gestantes ,
– determina as obrigações do Sistema Único de Saúde em relação à criança e o adolescente (art. 14);
– direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art.15 à 18);
– direito à família (art.19);
– guarda, tutela e adoção (arts.33 à 52)
– direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. (art.53 ao 59).
– direito à profissionalização e à proteção no trabalho (art.60 ao 69).
– prevenção
– autorização para viagem (art.83 a 85).
– política de atendimento (art.86)
– medidas de proteção (art.101).
– ato infracional (art.103).
– direitos individuais (art.106).
– garantias processuais (art.110).
– medidas socio-educativas (art.112).
– remissão (art.126).
– medidas aos pais (art.129).
– Conselho Tutelar (art. 131).
– acesso à justiça e procedimentos (art.141 a 199)
– Ministério Público (art.200).
– advogado (art.206).
– crimes e infrações administrativas (art.225 a 258).

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