Princípios
A bioprospecção como nova atividade humana necessita ser regulamentada em termos mundiais para que possa seguir normas ou princípios garantidores de sua execução.
Seu objetivo principal é a busca de recursos genéticos e bioquímicos para fins comerciais, mas o processo de bioprospecção deve observar princípios para que tenha credibilidade científica, política e econômica, os quais podemos elencar como sendo os seguintes:
– princípio da prevenção, ou seja na dúvida quanto a danos irreparáveis não deve iniciar-se ou prosseguir;
– princípio da preservação pois deve ter sempre como objetivo intrínseco a preservação para que não se esgote o recurso;
– princípio da equidade distributiva é aquele pelo qual os benefícios devem ser partilhados a todos os que participam, notadamente o país proprietário da biodiversidade explorada;
– princípio da participação pública no qual deverá ser garantida a participação mais ampla possível da população envolvida em todos os seus segmentos através de entidades públicas ou particulares e mesmo o cidadão sozinho;
– princípio da publicidade pelo qual os atos desta atividade devem ter total transparência e com caráter público, mormente porque está sendo tratado bem de uso comum do povo, ou seja bem de todos da nação, bem difuso;
– princípio do controle público e privado ou seja o processo deve ser controlado pelos órgãos de fiscalização assim como pelas entidades particulares;
– e ainda o princípio da compensação onde deverá ser observado que a comunidade ou a pessoa fornecedora da matéria prima ou do conhecimento (como por exemplo os pajés) devem receber compensações em dinheiro ou em bens.