PESCA ESPORTIVA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com)



Como fruto das recomendações da Agenda 21 e da crescente conscientização ambiental,  a preservação dos recursos naturais tem sido tentada em quase todos os setores, mas para alcança-la há necessidade de se reestruturar toda a economia e as atividades humanas, entre elas a pesca esportiva. Por que? Veremos.
Na legislação brasileira a pesca é regulamentada basicamente pelo Decreto-lei nº 221, de 28/2/67 e posteriores alterações e ainda a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). No Estado de São Paulo o Decreto nº31.663, de 05/7/90, criou o Conselho Estadual da Pesca- CONPESC, com atribuição entre outras de implantar o Plano Estadual da Pesca, observando as políticas agrícola e ambiental. O Dec.221/67 define pesca como todo ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida (art.1º), podendo ser efetuada com fins comerciais, desportivos ou científicos (art.2º). A pesca desportiva ou esportiva é a que se pratica com linha de mão ou aparelho permitido pela autoridade competente, desde que não importe em atividade comercial (§2º do art.2º).
A pescaria esportiva, além de ser um salutar prazer ou hobbie, é importante como fator de “fuga dos problemas da cidade e do estresse”,  tendo este esporte crescido muito nas últimas décadas, basta ver os inúmeros programas turísticos de pesca, os “pesque e pague”, os programas de televisão, as feiras de pesca e as publicações de revistas neste ramo.
Como geralmente o pescador esportivo “curte o seu hobbie” em si, isto é, tem o prazer do ato de pescar, ficando para segundo plano o consumo, a modalidade do “catch and release” vem crescendo muito principalmente nos Estados Unidos e no Brasil, levando a vantagem de que é atendida a vontade do pescador ao mesmo tempo em que o prejuízo à ictiofauna é mínimo, pois o peixe é logo devolvido à água, na maioria das vezes pouco ferido, havendo pouco custo ecológico.
Ademais, a pesca esportiva pode se tornar enorme fonte de renda para o Estado por meio de impostos. Nos EUA, por exemplo, este esporte transformou-se em uma indústria com faturamento anual direto em torno de US$60 bilhões e faz parte do sistema de preservação dos parques naturais através da sua organizadora a Fish and Wildlife Service.  Por sua vez, o turismo ligado a pesca esportiva é outro fator importante, pois esta forma de lazer necessita infra-estrutura hoteleira, o que se traduz em empregos e outras atividades comerciais e industriais paralelas de apoio ou dependentes. No Chile e na Argentina a pesca esportiva também é muito desenvolvida, principalmente na região dos lagos andinos com destaque para o conhecido lago Nahuel Huapi em Bariloche (Argentina), que atrai milhares de pescadores anualmente, os quais levam muitas divisas à rede hoteleira, aos guias de pesca, ao comércio local e a inúmeras outras atividades agregadas, como inclusive a piscicultura voltada ao povoamento ou repovoamento de rios e lagos. Também no Canadá este segmento está em franco desenvolvimento.
Portanto, a pesca esportiva deve ser aproveitada também como uma das atividades de suporte ao desenvolvimento sustentável, pois está diretamente ligada à necessidade de preservação dos rios, lagos, açudes, represas e das espécies de peixes, inclusive para a sua própria continuidade. Por estes motivos deve-se dar atenção e se desenvolver esta importantíssima fonte de prazer e de  renda, aperfeiçoando-a principalmente na modalidade “catch and release”.
Neste processo, além das empresas e industrias ligadas ao setor direta ou indiretamente como dito, os proprietários rurais cujas propriedades possuem os requisitos hídricos necessários à esta atividade podem e devem aproveitar a oportunidade deste emergente filão gerador de divisas econômicas, instituindo locais para a prática da pesca esportiva, passando assim a ter uma fonte alternativa importantíssima de renda, ao mesmo tempo em que estará colaborando para o almejado desenvolvimento sustentável .

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