Periferia: triste mosaico urbano

A grande explosão demográfica humana ocorrida neste século, aliada as dificuldades de se implementar políticas econômico-adminstrativas capazes de fixar o homem no campo, têm gerado grande fluxo populacional às cidades, principalmente as de grande porte. Por sua vez, esse fenômeno gera empobrecimento, uma vez que não há emprego para todo esse novo contingente e nem mesmo moradia.
Agravada, ainda, por outros fatores a situação piorou na década de 70, acelerando-se o crescimento demográfico, originando as Regiões Metropolitanas nas grandes capitais, as quais formaram enormes manchas urbanas carentes de infra-estrutura urbanística principalmente pelos motivos aqui elencados. Nestas aglomerações urbanas, como por exemplo a Região Metropolitana de S.Paulo, talvez a segunda maior mancha urbana do mundo, só perdendo para a cidade do México, a região periférica é a que mais tem problemas estruturais urbanísticos e de qualidade ambiental.
As periferias têm se caracterizado nas últimas décadas pela ocorrência de grande desorganização ocupacional, gerando falta de calçamento de ruas, falta de escolas e áreas verdes, formando um triste mosaico urbano. As rápidas mudanças físicas nas áreas periféricas, caracterizadas pelas rápidas construções das pequenas casas populares e o grande número de pessoas que chegam cada uma alterando o local a sua maneira e gosto, impossibilitam um trabalho de atendimento as suas demandas urbanas básicas. Assim, a região torna-se inadequada em termos urbanísticos com a falta de um padrão mínimo de ocupação, implicando nisso em um grande custo ambiental, pois as áreas naturais são sumariamente derrubadas e ocupadas devido ao grande adensamento populacional, com prejuízo da qualidade de vida, não só das regiões periféricas como da cidade como um todo.
Portanto, é necessário que os técnicos em urbanismo, órgãos públicos competentes e as entidades não governamentais afins – Ongs, e a própria coletividade estudem e apresentem programas e projetos para minimizar o problema, lembrando que o art.182 da Constituição Federal determina aos municípios a ordenação e planejamento urbanos para a garantia do bem estar de seus habitantes. Somente com um planejamento adequado e abrangente a periferia deixará de ser um triste e confuso mosaico urbano.

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