Outros- jursiprudência

ZONEAMENTO. São Paulo. LM n. 8.001/73, arts. 26 e 27 e quadro 2-A. Imóvel situado em zona residencial, a que foi dado ocupação comercial. Notificação para que cesse, sob pena de interdição, a atividade não permitida. Liminar concedida em ação cautelar preparatória vedando, à Prefeitura, a lacração, fechamento ou interdição da atividade nele desenvolvida, até nova ordem judicial. Impugnação do Município, alegando que a liminar impede-a de exercer a fiscalizaÇão da ocupaÇão urbana.

1. Zoneamento – A autora admite estar instalada em zona residencial e que não tem alvará de instalação e funcionamento. Falta-lhe base legal para permanecer no local. Interdição que poderia ser feita em local de uso permitido, pela simples falta do alvará, com mais razão poder ser feita em local onde tal uso é proibido e não tem a ocupante alvará para localização e funcionamento.

2. AlteraÇão da Lei pela Infração Continuada. A tese da autora, de que a instalação de diversos estabelecimentos comerciais na mesma rua implicam em alteração ‘pela força do uso’, não tem aceitação generalizada e não serve, ao menos nesta fase inicial do processo, para justificar o pedido liminar.

Agravo provido para indeferir a liminar.

(Ag. Inst. 216.546-5. São Paulo. 7ª Câm. j. 04.06.01. rel. Des. Torres de Carvalho. TJ/SP)


RECURSO ADMINISTRATIVO. CETESB. Infração ambiental. Multa. Exigência de prévio recolhimento do respectivo valor. Admissibilidade. Sentença reformada. Remessa oficial e apelação da CETESB providas.

(Ap. 115.887-5. São José do Rio Preto. 1ª Câm. j. 13.3.01. rel. Des. Carlos de Carvalho. TJ/SP)


LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. Áreas consideradas como de preservação do meio ambiente. Mera restrição de uso da propriedade. Indenização indevida. Desapropriação indireta. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. A limitação administrativa não gera direito à indenização, pois trata-se de mera restrição de uso da propriedade, não alterando a posse.

(Ap. 163.549-5. Cananéia. 1ª Câm. j. 06.02.01. rel. Des. Luiz Ganzerla. TJ/SP)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Lei de Zoneamento. Preliminares de falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido. Fechamento administrativo do estabelecimento instalados irregularmente na área da Administração Regional de Pinheiros. Cumprimento da legislação referente ao zoneamento. Multa cominatória pelo atraso do não cumprimento. Preliminares rejeitadas. Recursos não providos.

(Ap. 149.157-5. São Paulo. 4ª Câm. j. 26.04.01. rel. Des. Brenno Marcondes. TJ/SP)


DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. Proibição de lançamento de esgoto nos rios sem o devido tratamento. MUlta por infração ao meio ambiente. Constitucionalidade e legalidade. Mandado de segurança denegado. Apelação não provida.

(Ap. 104.211-5. São Manuel. 1ª Câm. j. 19.09.00. rel. Des. Luiz Tâmbara. TJ/SP)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Objetivo. Proteção ao meio ambiente. Instalação de incineradores de lixo. prestação de serviços de limpeza pública. Interesse Municipal. Competência concorrente do Município para a aprovação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e concessão de licença ambiental. Ação improcedente. Recurso não provido.

LICITAÇÃO. Concorrência. Instalação de incineradores de lixo. Adequação da modalidade “técnica e preço”. Inexigibilidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) eis que viável somente após a execução da obra. Possibilidade de sub-rogação dos direitos da concessão em consonância com os demais termos do edital. Ação improcedente. Recurso não provido.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Licitação. Concessão de serviços de limpeza pública. Garantia do pagamento. Fiança bancária. Lesão ao erário público. Inocorrência. Modalidade que não erstou executada. Previsão no edital de outras formas de garantia. Ação improcedente. Recurso não provido.

(Ap. 108.500-5. São Paulo. 5ª Câm. j. 08.02.01. rel. Des. Willian Marinho. TJ/SP)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Medida Liminar. Admissibilidade. Hipótese em que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Inteligência do art. 12 da Lei 7.347/85.

Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é cabível a imposição de medida liminar em ação civil pública, por força do art. 12 da Lei 7.347/85.

MEIO AMBIENTE. Lixões a céu aberto. Danos causados à saúde pública e ao meio ambiente. Hipótese em que não pode o juiz hesitar na utilização dos instrumentos processuais que a lei lhe coloca à disposição.

Os “lixões” a céu aberto causam sérios danos ao meio ambiente e à saúde da população (por exemplo, as pilhas contêm mercúrio, elemento responsável por graves problemas de contaminação do homem e do meio ambiente; a decomposição do lixo com pouco ou nenhum oxigênio contribui para a formação do gás metano, representando sério risco de incêndio; as moscas, os roedores e as baratas são transmissores de doenças etc.) não podendo o juiz hesitar na utilização dos instrumentos processuais que a lei lhe coloca à disposição.

(AgIn 0121684-7. 7ª Câm. j. 09.09.02. rel. Des. Acácio Cambi. TJ/Paraná)


COMPETÊNCIA. Ação penal. Crime contra o meio ambiente. Hipótese em que não está em jogo bem da União, nem interesse direito e específico seu. Julgamento afeto à Justiça Comum Estadual.

A competência para o processo e julgamento de crime contra o meio ambiente, quando não está em jogo bem ou interesse direto e específico da União, é da Justiça Estadual Comum.

(RE 349.189-0-TO. 1ª T. j. 17.09.02. rel. Min. Moreira Alves. DJU 14.11.02)


DESAPROPRIAÇÃO. Terras indígenas. Delimitação das áreas. Designação, pela FUNAI, de um grupo técnico especializado para realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental. Admissibilidade. Inteligência do art. 2º, § 1º, do Dec. 1.775/96.

A Funai – órgão de assistência do índio – nos termos do § 1º do art. 2º do Dec. 1.775/96 poderá designar grupo técnico especializado para realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental – Admissibilidade. Inteligência do art. 2º, § 1º, do Dec. 1.775/96.


CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. Competência. Denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal com base em auto de infração expedido pelo Ibama. Atividade de fiscalização exercida pela autarquia federal em cumprimento ao disposto no art. 46, § único, da Lei n.º 9.605/98. Interesse da União que se mostra genérico, mediato ou indireto. Feito afeto à Justiça Estadual.

A Justiça Federal não é competente para processar e julgar denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal com base em auto de infração expedido pelo Ibama, eis que a atividade de fiscalização ambiental exercida pela autarquia federal em cumprimento aos disposto no art. 46, § único da Lei 9.605/98 configura interesse genérico, mediato ou indireto da União, para os fins do art. 109, IV, CF, razão pela qual a peça acusatória deve ser ofertada perante a Justiça Estadual.

(HC 81.916-8-PA. 2ª T. j. 17.09.02. rel. Min. Gilmar Mendes- DJU 11.10.02)


Dano ao Meio Ambiente. Aquisição de terra desmatada. Reflorestamento. Responsabilidade. Ausência. Nexo Causal. Demonstração.

Não se pode impor a obrigação de reparar dano ambiental, através de restauração de cobertura arbórea, a particular que adquiriu a terra já desmatada.

O art. 99 da Lei 8.171/91 é inaplicável, visto inexistir o órgão gestor a que faz referência.

O art. 18 da Lei 4.771/65 não obriga o proprietário a florestar ou reflorestar suas terras sem prévia delimitação da área pelo poder público.

Embora independa de culpa, a responsabilidade do poluidor por danos ambientais necessita da demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

Recurso Improvido.

(REsp. 218.120/ PR- 1ª T- STJ- j. 24.08.1999- rel. Min. Garcia Vieira- DJU 11.10.1999)


Dano Ambiental. Ação Civil Pública. Legitimidade passiva da pessoa jurídica ou física. Inadmissibilidade de denunciação da lide.

1. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação civil pública a pessoa jurídica ou física apontada como tendo praticado o dano ambiental.

2. A ação civil pública deve discutir, unicamente, a relação jurídica referente à proteção do meio ambiente e das suas conseqüências pela violação a ele praticada.

3. Incabível, por essa afirmação, a denunciação da lide.

4. Direito de regresso, se decorrente do fenômeno de violação do meio ambiente, deve ser discutido em ação própria.

5. As questões de ordem pública decididas no saneador não são atingidas pela preclusão.

6. Recurso Especial improvido.

(REsp 232.187/SP- 1ª T.- STJ- j. 23.03.2000- rel. Min. José Delgado- DJU 08.05.2000)


Atividade Nociva ao Meio Ambiente. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público Estadual. Sentença ultra petita. Exclusão da obrigação de indenizar. Juntada de documento que consubstancia fato novo em grau de recurso sem comprovação de força maior.

1. O Ministério Público Estadual atua legitimamente ao propor ação civil pública, em vista aos princípios constitucionais de unidade e inadmissibilidade da instituição.

2. Havendo o autor pedido apenas adimplemento de obrigação de não fazer, não pode a sentença condenar o réu a pagamento de indenização.

3. Só se admite a juntada de documento que consubstancia fato novo em grau de recurso se a parte provar força maior impeditiva de exibição oportuna.

4. Recurso parcialmente provido.

(ApCiv 95.01.01378-2/PI- 3ª T- TRF 1ª Reg.- j. 14.09.2000- rel. Juiz convocado Wilson Alves de Souza)


Pesca Proibida. Crime ambiental. Lei 9.605/98, art. 34, II. Norma penal em branco (CP, art. 3º).

O crime de pesca proibida (Lei 9.605/98, art. 34, II) depende de norma que o suplemente, ou seja, que indique quais os aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos. Havendo portaria da autoridade administrativa competente vedando a pesca de arrasto no local em que o infrator foi surpreendido por agentes da fiscalização, imperativo é o reconhecimento da prática delituosa e a conseqüente condenação.

(ApCrim 2000.04.01.022483-0?SC- 7ª T.- TRF 4ª Reg.- j. 07.08.2001- rel. Juiz Vladimir Passos de Freitas)


Embargo de obra sem o devido licenciamento ambiental. Lavratura de auto de infração. Atividade potencialmente poluidora. Mandado de segurança. Liminar deferida. Prosseguimento da obra. Inexistência de direito líquido e certo.

A norma que exige o licenciamento ambiental pronama de trilha aberta pela Constituição Federal, que faz menção à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Daí, para construir em área circundante a Unidade de Conservação, independentemente da atividade a ser desenvolvida, o interessado há de obter, previamente, licença ambiental. Se assim não procede, vindo a Administração a embargar a obra e lavrar auto de infração, estes atos não poderão ser desconstituídos através de mandado de segurança, eis que tal pleito não corresponde a direito líquido e certo.

Mostra-se irrelevante a alegação de que a obra já foi concluída, eis que subsiste o auto de infração validamente lavrado.

(MS 2000. 00. 2. 006287-7- Conselho Especial- TJDF- j. 21.08.2001- rel. Des. Romão C. Oliveira)


Demolição de obra. Princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente e da função da propriedade privada. Ação cautelar inominada. Procedimento administrativo regular.

Restando comprovado, em processo administrativo instaurado pelo órgão de tutela ambiental competente, por ocasião do qual teve ensejo a realização de laudo pericial-técnico, que a conduta do agravante veio a importar em degradação do meio ambiente, legítimo o ato que determinou o desfazimento da obra, tida como agressora do contexto ambiental, não suscetível de postergação em homenagem aos princípios tutelares da propriedade privada.

(AgIn 99.016325-5 – 2ª Civ.- TJSC- j. 05.10.2000- rel. Des. Anselmo Cerello)


Mata Atlântica. Lei municipal que prevê a administração e conservação de área de preservação permanente por concessionária particular. Inexistência de inconstitucionalidade.

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.567, de 26.10.1997, do Município de Guarujá. Reconhece como Área de Especial Interesse Ambiental e de Proteção Permanente as áreas de reserva da Mata Atlântica, situadas na porção leste da Ilha de Santo Amaro conhecidas como Praia Branca, Tijucopava, Sítio São Pedro, Iporanga e Praia de Taguaíba, regulamentando as condições de acesso e utilização de praias, vias e logradouros públicos, outorgando Concessão Administrativa de uso destes bens, com a finalidade de preservação do meio ambiente- Alegada violação do disposto nos arts. 141 e 147, 180, VII e 285, caput e seu § 1º da Constituição do estado de São Paulo. Inexistência de afronta aos indigitados dispositivos. Pedido julgado improcedente.

(ADIn da Lei 047.068-0/3-00- Órgão Especial- TJSP- j. 06.10.1999- rel. designado Dês. Luiz Tâmbara)


Poder de Polícia. Portaria editada pelo Ministério do Meio Ambiente fixando preços relativos a inspeções feitas pelo IBAMA nas importações e exportações da indústria pesqueira. Ato que caracteriza o fato gerador de taxa.

O ato de inspecionar e fiscalizar é típico do exercício do poder de polícia da Administração Pública e caracteriza, segundo o artigo 145, II da CF, fato gerador de taxa, razão pela qual é ineficaz a portaria editada pelo Ministério do Meio Ambiente que fixa preços relativos a inspeções feitas pelo IBAMA nas exportações e importações da indústria pesqueira, sem a observância dos princípios da legalidade estrita e da anterioridade.

(ADIn 2.247-4/DF- Tribunal Pleno- STF- j. 13.09.2000- Rel. Min. Ilmar Galvão- DJU 10.11.2000)


Ação de indenização. Petrobrás. Rito ordinário. Prequestionamento. Legitimidade passiva ad causam. Arts. 14, § 1º, da Lei 8.938/81, 159 e 1.521, III, do CC.

I. O que se entende como prequestionamento não é a simples menção ao dispositivo, mas sim a manifestação expressa por parte do Tribunal a quo da tese jurídica trazida no recurso especial.

II. O art. 14, § 1º, da Lei 8.938/81, cuida da responsabilidade objetiva em decorrência de danos causados ao meio ambiente.

III. A presente demanda não envolve o dever de reparar danos ao meio ambiente, mas sim de ressarcir os gastos tidos pela execução de serviços pela agravada. Ainda que o acórdão objurgado tenha se posicionado pela legitimidade passiva ad causam da agravante, tomando por base o artigo 14, § 1º, da Lei 8.938/81, persiste sua legitimidade ad causam em razão do disposto nos arts. 159 e 1.521, III, do CC.

Agravo no agravo de instrumento a que se nega provimento.

(AgRg no AgIn 179.321/SP- 3ª T- STJ- j. 31.08.2000- rela. Ministra Nancy Andrighi- DJU 25.09.2000)


Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente. Lei 7.347/85. Violação ao art. 11. Cessação de atividade. Cominação de multa. Imposição legal.

1. A determinação legal contida no art. 11 da Lei 7.347/85, tem o objetivo imanente de fazer valer a obrigação, uma vez que retirada da mensagem legal a imposição de pena, é consectário lógico a mitigação da ordem, à míngua de punição ante seu descumprimento.

2. Conforme o art. 3º da Lei 7.347/85, não pode a ação civil pública ter por objeto a condenação cumulativa de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e dinheiro.

3. Recurso parcialmente provido.

(REsp 205.153/GO- 1ª T- STJ- j. 20.06.2000- rel. Min. Francisco Falcão- DJU 21.08.2000)


Dano Ambiental. Ação Civil Pública. Responsabilidade. Solidariedade dos demandados: empresa privada, Estado e Município.

1. A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente, por se tratar de responsabilidade solidária, a ensejar o litisconsórcio facultativo. Citzen Action proposta na forma da lei.

2. A omissão do Poder Público no tocante ao dever constitucional de assegurar proteção ao meio ambiente não exclui a responsabilidade dos particulares por suas condutas lesivas, bastando, para tanto, a existência de dano e nexo com a fonte poluidora ou degradadora. Ausência de medidas concretas por parte do estado do Rio Grande do sul e do Município de Porto Alegre tendentes, por seus agentes, a evitar a danosidade ambiental. Responsabilidades reconhecidas.

Responsabilidade objetiva e responsabilidade in ommitendo. Culpa.

Embargos acolhidos.

(El 700001620772- 1º Grupo de Câmaras Cíveis- TJRS- j. 1º.06.2001- rel. Dês. Carlos Roberto Lofego Canibal)


Inversão do ônus da Prova e Atribuição dos Custos da Perícia ao Demandado. Admissibilidade nas demandas que envolvam a proteção ao meio ambiente. Ministério Público e demais co-legitimados ao ajuizamento de ações civis públicas que estão em franca desvantagem perante os demandados.

Tratando-se de demanda que envolva a proteção ao meio ambiente, é cabível a inversão ao ônus da prova e a atribuição dos custos da perícia, pois o Ministério Público e demais co-legitimados ao ajuizamento de ações civis públicas estão em franca desvantagem perante os demandados.

(Edcl 70002338473- 4ª Cam. Civ.- TJRS- j. 04.04.2001- rel. Des. Wellington Pacheco Barros)


Dano ao Meio Ambiente. Alegação de competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, pelo fato de o imóvel estar situado em terreno de Marinha. Improcedência. Matéria de interesse estritamente local. Competência da Justiça Estadual.

O fato de o imóvel estar situado em terreno de marinha não é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal, posto que o ponto nefrálgico da discussão incide sobre a adequação do imóvel em face das normas de organização do Município, editadas no âmbito de sua competência suplementar (Art. 30, II, CF), não existindo, por isso, qualquer interesse da União, de entidade autárquica ou empresa pública federal no feito.

Ação Civil Pública. Decisão genérica. Inocorrência. Requisito do inc. II do art. 5º da Lei Federal 7.347/85. Fundação pública municipal. Atos constitutivos. Juntada aos autos. Desnecessidade. Finalidades institucionais expressas em lei municipal.

A Lei Municipal 4.645/95, autorizou a instituição da Fundação Municipal do Meio Ambiente, consignando expressamente que esta terá por objetivo a execução da política ambiental do Município de Florianópolis (art. 3º), e elencando dentre suas finalidades básicas, a implantação, fiscalização e administração das unidades de conservação e áreas protegidas do Município tais como matas nativas, dunas, restingas e outros bens de interesse ambiental (art. 4º, II).

Assim, prevista a proteção ao meio ambiente como uma das finalidades institucionais da Fundação em epígrafe, preenchido está o requisito do inc. II do art. 5º da Lei 7.347/85, sendo desnecessária a juntada aos autos de seus atos constitutivos.

Demolitória. Concessão de liminar inaudita altera pars. Edificação sobre dunas. Região de restinga. Área de Preservação Permanente. Presença do fumus boni júris e do periculum in mora.

A tolerância com edificações clandestinas em Áreas de Preservação Permanente fará com que, estimulados pelo uso de meios retardatários da execução da liminar demolitória, novas violências contra o meio ambiente sejam perpetradas, em prejuízo de toda a comunidade.

(AgIn 00.002296-9- 5ª Cam. Civ.- TJSC- j.07.12.2000- rel. Des. João Martins)


Extração Mineral. Ação civil Pública. Indeferimento da liminar para reparação dos danos causados. Inadmissibilidade.

Necessidade de recuperação ambiental. Risco à integridade dos moradores circunvizinhos. Medida de urgência.

(AgIn 97.009942-8- 4ª Cam. Civ- TJSC- j. 18.10.1998- rel. Juiz Cesar Abreu)


Meio Ambiente. Agressão. Ação Civil Pública. Órgãos Públicos. Dever de Defesa.

Na forma preconizada pelo art. 225 da CF, é assegurado a todos os brasileiros o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerando o meio ambiente como bem de uso comum. Ao Judiciário incumbe, como a todos em geral, o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse panorama, fortalecendo-se a consciência, dia a dia mais presente, de que a proteção ao meio ambiente deve sobrepor-se aos interesses econômicos meramente particulares, há que se respaldar decisuns que, objetivando a preservação da natureza em todos os elementos essenciais à vida humana e à asseguração de um perfeito equilíbrio ecológico, reprimem a impetuosidade predatória das ações civilizadas que, albergadas em pseudo-exigências do desenvolvimento, devastam as florestas, exaurem o solo, eliminam a fauna, empobrecem a flora, poluem as águas e o ar, furtando dos que aqui habitam o mínimo de qualidade de vida.

(ApCiv 98.005437-0 – 3ª Cam. Civ- TJSC- J. 18.05.1999- rel. Des. Eder Graf)


Construção de Praça de Pedágio. Alegação de Forte Impacto Ambiental. Inocorrência, pois não causa alterações drásticas, nocivas e de natureza negativa nas estruturas e fluxos do sistema ambiental.

A construção de uma praça de pedágio não justifica a alegação de forte impacto ambiental, já que não causa alterações drásticas, nocivas e de natureza negativa nas estruturas e fluxos do sistema ambiental, ao reverso, são alterações absolutamente normais e previsíveis.

(AgIn 187.862-5/7-00 – 8ª Câm. De Direito Público- TJSP- j. 07.02.2001- rel. Des. Pinheiro Franco).


AÇÃO PENAL- Trancamento- Inadmissibilidade- Dano ao meio ambiente- Art. 40, caput, da Lei Federal 9.605/98- Dispositivo não alterado pela Lei Federal 9.985/00- Abolitio criminis não caracterizada- Condutas, ademais, que poderiam em tese, também se tipificar nos artigos 38 e 48 da Lei Federal 9.605/98- Possibilidade, portanto, de eventual desclassificação, outro fator a impedir o trancamento, nesta oportunidade- Ordem denegada.

(Habeas Corpus n.338.194-3 – Cândido Mota. 22.02.01, in JTJ 242/01)


COMPETÊNCIA– Fazenda Pública- Declaratória- Desconstituição de autuação por danos ao meio ambiente- Competência do lugar do ato ou do fato- Artigo 100, inciso V, do Código de Processo Civil- Recurso não provido.
(Agravo de instrumento n. 127.426-5 – Guaíra/SP- 22/09/1999, in RJTJESP 225/183)


ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM– Ministério Público- Ação Civil Pública- Pretendida imposição de legalização das empresas junto aos órgãos públicos encarregados de controle e fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente- Imprestabilidade, também, da via eleita- Funções de fiscalização e controle de atividades privadas que não são atribuídas aos membros do Parquet, seja pela Constituição Federal ou outro dispositivo legal.

MEIO AMBIENTE– Ação civil pública- Ministério Público- interesse de agir- Inocorrência- Existência de projeto de recuperação ambiental, apresentado pelas empresas, em fase de processamento perante os órgãos federais competentes para controle e fiscalização de suas atividades- Perda do objeto da ação caracterizada.
(Apelação n. 121.572/2 – Minas Gerais- 25/05/1999, in RT 774/355)


MANDADO DE SEGURANÇA– Tutela antecipada- Concessão- Requisitos- Fundamentos relevantes e possibilidade de ineficácia da decisão final- Exigências legais cumpridas- Concessão que deixa de ser faculdade do Juiz, tornando-se obrigatória- Recurso provido.

MEIO AMBIENTE– Infração- Multa- Recurso administrativo- Depósito prévio daquela, como pressuposto de admissibilidade- Ilegalidade- Risco de dano irreparável ou de difícil reparação- Prova inequívoca da probabilidade do direito- Verossimilhança das alegações- Irreversibilidade dos efeitos do adiantamento- Inocorrência- Tutela antecipada concedida- Recurso provido.
(Agravo de Instrumento n. 80.683-5 – São Paulo/SP- 21/12/1998, in RJTJESP 221/224)


CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE– Pesca predatória- Descaracterização- Pesca mediante o uso de redes- Inutilização de substância explosiva ou tóxica- Hipótese de mera infração administrativa- Interpretação dos arts. 15, caput, da Lei 6.938/81, e 34 e 35 da Lei 9.605/98.
(Recurso em sentido estrito 62.218-8- Mato Grosso do Sul- 02/12/1998, in RT 762/679)


VALOR DA CAUSA- Ação civil pública- Propositura pelo Ministério Público visando indenização por danos causados ao meio ambiente- Valor atribuído conforme o conteúdo econômico da demanda- Admissibilidade- Inteligência dos arts. 258 e 259 do CPC.
(Agravo de Instrumento 46.678-4 – Bahia- 02/12/1998, in RT 762/336)


MEDIDA CAUTELAR– Ação civil pública- Conexão entre ambas- Julgamento simultâneo- Admissibilidade- Legalidade do apensamento- Recurso não provido.
MEDIDA CAUTELAR– Citação- mandado juntado na ação principal- Cautelar apensada a esta- Nulidade inexistente- Cerceamento de defesa inocorrente- Recurso não provido.
MEDIDA CAUTELAR– Meio ambiente- Multa- Suspensão pretendida- Ajuizamento contra a Polícia Florestal- Órgão destituído de personalidade jurídica- Ilegitimidade passiva- Cautelar extinta.
MEDIDA CAUTELAR– Meio ambiente- Continuidade de atividade ilegal de lavra, livre de multas infracionais, pretendida- Impossibilidade jurídica do pedido- Cautelar extinta.
MEIO AMBIENTE- Dano- Extração clandestina de areia e de cascalho à margem do rio- Obrigação de fazer quanto aos danos recuperáveis- Obrigação de indenizar quanto aos que não podem ser recompostos- Legalidade- Cumulação inexistente- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 19.040-5 – Ubatuba/SP- 12/05/1998, in RJTJESP 217/157)


POSSESSÓRIA– Interdito proibitório- Perturbação ilícita da posse- Inocorrência- Interdição de estabelecimento comercial por infração ao meio ambiente- Regularidade da atuação do Poder Público- Não cabimento da possessória e nem de sua proteção pelo interdito- Ação improcedente- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 13.636-5 – São Paulo- 27/04/1998, in RJTJESP 220/115)


DESAPROPRIAÇÃO- Estação Ecológica da Juréia- Juros compensatórios- Indenização.
(Recurso Especial 146.334-SP- 17/04/1998, in RDA 10/136)


MEDIDA CAUTELAR– Interdição de prédio- Mau uso da propriedade- Dano ao meio ambiente- Indicação da ação principal- Desnecessidade- Caráter satisfativo da medida- Recurso não provido.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL– Mau uso da propriedade- dano ao meio ambiente- Interdição pela Municipalidade- Admissibilidade- Poder de polícia urbanístico- Ininvocabilidade de direito adquirido contra normas edilícias e ambientais- Recurso não provido.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL– Mau uso da propriedade- dano ao meio ambiente- Licença de localização e funcionamento que não se incorpora ao patrimônio do empresário- Falta- Interdição pela Municipalidade- Pagamento dos tributos, ademais, que não convalida a situação irregular- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 27.113-5 – São Paulo/SP- 14/12/1998, in RJTJESP 219/139)


PENAL- DIREITO AMBIENTAL– Princípio da insignificância- Não incidência- Lei 9.605/98- Prescrição.
(Apelação Criminal 97.04.72902-2- Rio Grande do Sul- 23/06/1998, in RDA 11/163)


PROCESSUAL CIVIL– Ação civil pública proposta pelo Ministério Público- Indenização por danos ecológicos causados ao meio ambiente- Improcedência da ação, sem condenação em verba honorária. Inocorrência de violação do art. 20 do CPC- Inteligência do art. 17 da Lei 7.345/85.


AÇÃO INDENIZATÓRIA– Desapropriação indireta- Impantação do Parque Marumbi.
(Apelação Cível 58.688-1 – Antonina/PR- 03/06/1998, in RDA 11/153)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Dano ambiental e à saúde- queima de palha de cana-de-açúcar.
(Embargos Infringentes 013.868.5/2-02 – Sertãozinho/SP- 09.03.1998, in RDA 9/144)


MEIO AMBIENTE– Dano- Contaminação de terras e águas- Empresa química- Despejo de resíduos tóxicos em áreas de Município- Afetação do ecossistema local e de ocupação humana na região- Prejuízos considerados irreversíveis- Obrigações cominatórias e indenizatórias impostas cumulativamente- Admissibilidade- Ação civil pública procedente- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 3.251-5 – São Vicente/SP- 09/02/1998, in RJTJESP 212/126)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Danos ao meio ambiente- Condomínio- Desmatamento e realização de habitações em imóvel coberto por floresta.
(Apelação Cível 2233/97 – Rio de Janeiro- 05/02/1998, in RDA 10/147)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Proteção ao meio ambiente- Valor da causa- Fixação por estimativa e não com dosimetria matemática- Possibilidade de ser superior ao da propriedade que serve de base fática do dano ambiental- Ausência, ademais, de repercussão na sucumbência- Recurso não provido.
(Agravo de instrumento n. 62.241-5 – São João da Boa Vista/SP- 04/02/1998, in RJTJESP 208/178)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Pedido visando compelir o réu a proceder a averbação da reserva florestal legal no registro imobiliário.
(Apelação Cível 276.805.2/5-00- São Paulo- 01/07/1998, in RDA 12/131)


CONTRATO- REFLORESTAMENTO- EMPREENDIMENTO FLORESTAL- PLANTIO E CORTE DE ÁRVORES PARA COMERCIALIZAÇÃO- Plano aprovado pelo IBDF- penhora  arrematação do imóvel que pertencia ao empreiteiro, executor do contrato, com ressalva do uso por este da área plantada e execução do respectivo contrato- Aquisição que não transmite ao arrematante a propriedade das árvores cabentes ao empreiteiro executado, por não serem estas caracterizadas como “benfeitorias” (arts. 43,I e III, 59 e 62, do CC)- Apelo provido.
(Apelação Cível 40.726-1 – Paraná- 03.06.1998, in RDA 12/132)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA- RESTAURAÇÃO DE COBERTURA FLORESTAL- RESERVA LEGAL DE 20% DA EXTENSÃO DO IMÓVEL- INOBSERVÂNCIA- Condenação dos apelantes a preservar e propiciar a regeneração natural da mata, no perímetro delimitado, sob pena de multa diária- Julgamento antecipado da lide- Produção de provas dispensável- Inocorrência de cerceamento de defesa- Legitimidade ad causam do atual proprietário do bem- Legitimidade ativa do órgão de defesa ambiental, visando a necessidade de dar cumprimento aos textos legais de proteção ao meio ambiente- Preliminares recursais afastadas- Fiscalização do cumprimento da obrigação pela associação apelada- Possibilidade- Pena pecuniária adequada à infração cometida- Recurso desprovido.
(Apelação Cível 44.826-2 – Paraná- 18/02/1998, in RDA 12/136)


MEIO AMBIENTE– Realização de obras à beira-mar sem prévio estudo de impacto ambiental- Inadmissibilidade- Embargo da construção pelo Poder Público- Ato que não se mostra ilegal ou abusivo por atender aos dispositivos de norma constitucional.
(Apelação n. 97.05.02507-0 – Paraíba (TRF-  5ª Região)- 23/10/1997, in RT 751/444)


EXECUÇÃO- Multa administrativa- Infração ao meio ambiente- Pólo passivo alterado, mediante retificação- Inadmissibilidade- Diferenciação entre multa decorrente de ato ilícito e dívida tributária- Interpretação do art. 2º da Lei Federal n. 6.830, de 1980- Carência da ação pela inexistência de título- Recurso provido.
(Apelação Cível n. 30.397-5 – Mairiporã- 08/10/1997, in RJTJESP 201/75)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Meio ambiente- Interposição, pelo Ministério Público, visando sustar atividades religiosas ou não, em templo religioso, em face da emissão de sons acima dos decibéis permitidos em lei- Admissibilidade- Inexistência de violação à liberdade de culto e de seu exercício.
(Agravo de Instrumento n. 169/97 – Rio de Janeiro- 07/10/1997, in RT 751/371)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Interesse da agir- Caracterização- Dano causado ao meio ambiente- Cancelamento, pela Administração, do auto de infração ambiental- Irrelevância- Decisão administrativa que não pode refletir no julgamento da ação- Inteligência do art. 225 da CF.
(Apelação n. 536-5/4 – São Paulo- 01/09/1997, in RT 751/241)


DANO AMBIENTAL– Degradação do meio ambiente- Extração de areia do leito de rio- Ausência do EIA-RIMA- Ofensa às normas do Código Florestal (Lei 4.771/65).
(Apelação Cível 278.670-1/4 – São João da Boa Vista/SP- 07/08/1997, in RDA 8/171)


AÇÃO EXPROPRIATÓRIA OBJETIVANDO CRIAÇÃO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA- Alegação de nulidade em face de não realização de audiência de instrução e julgamento- Prejuízo não demonstrado- Nulidade afastada.
(Apelação Cível 256.302-2 – Iguape/SP- in RDA 8/174)


DESPROPRIAÇÃO- Área para implantação da Estação Ecológica Juréia-Itatins- Interesse público presente- Intervenção do Ministério Público (CPC, art. 82, III)- Manifestação do representante ministerial em segunda instância que supre a falta dela em segundo grau.
(Apelação Cível 42.256.5/3 – Iguape/SP- in RDA 8/179)


PROCESSO ADMINISTRATIVO– Norma estadual disciplinadora de infração ao meio ambiente- Cientificação inicial da instauração de procedimento mediante publicação no Diário Oficial- Inconstitucionalidade por inobservância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
(Recurso Extraordinário 157.905-6-SP – 06/08/1997, in RT 759/151)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Danos ao meio ambiente causados pelo Estado- Sujeição às mesmas responsabilidades dos particulares.
(Recurso Especial 88.776- STJ- 19/05/1997, in RDA 6/142)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Meio ambiente- Dano ecológico- Recuperação da área e indenização pelos danos determinados- Ação procedente- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 274.741-1 – Moji das Cruzes/SP- 03/04/1997, in RJTJESP 198/15)


RECURSO– Agravo retido- Reiteração nas razões de apelação- Falta- Recurso não conhecido.
MEIO AMBIENTE– Violação- Multa administrativa, indenização e reparação de danos- Cumulação- Possibilidade- Artigo 225, § 3º, da Constituição da República- Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Sentença- Atribuição de efeito suspensivo a eventual recurso de apelação apenas no tocante à condenação em indenização por danos causados- Possibilidade- Art. 14 da Lei Federal n. 7.347, de 1985- Extensão desnecessária do efeito a todo o apelo- Inexistência de prejuízo irreparável- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 272.679-1 – Mirassol/SP- 19/03/1997, in RJTJESP 194/145)


CONFLITO DE COMPETÊNCIA– Ação civil pública- Reparação de danos causados ao meio ambiente. Comarca onde não há vara da Justiça Federal.
(Conflito de Competência 17.726- MT- 27/11/1996, in RDA 13/129)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Dano ambiental- Legitimidade passiva- Direito regressivo.
(Apelação Cível 59619260/9 – Rio Grande do Sul- 19/02/1997, in RDA 10/151)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Proibição de se realizar exercícios de treinamento policial militar nas áreas integrantes do Parque Estadual.
(Apelação Civil 246.929-1/8 – São Paulo- 02/09/1996, in RDA 6/143)


EXECUÇÃO FISCAL– Multa- Destruição do meio ambiente- Ato de Prefeitura Municipal- Conivência do executado, proprietário das terras- Responsabilidade objetiva deste por conduta e atividade- Embargos improcedentes- Recursos providos.
EXECUÇÃO FISCAL– Multa- Destruição do meio ambiente- Ato de Prefeitura Municipal- Conivência do executado, proprietário das terras- Responsabilidade solidária- Reconhecimento- Embargos improcedentes- Recursos providos.
(Apelação Cível n. 278.363-2 – Cardoso/SP- 20/06/1996, in RJTJESP 192/61)


PROCESSO CIVIL- Ação civil pública- Legitimidade ativa- Associação de bairro.
(Recurso Especial 31.150- SP- 20/05/1996, in RDA 13/122)


RECURSO- Apelação- Omissão apontada na sentença- Embargos de declaração, como recurso cabível- Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Meio ambiente- Devastação- Área degradada e período da ocorrência- Omissão na inicial- Inocorrência- Defesa ampla, ademais, que afasta o alegado- Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Meio ambiente- Violação- Extração de areia em faixa de preservação permanente- Destruição de vegetação nativa- Comprovação- Ação procedente- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 240.427-1 – São João da Boa Vista- 29/04/1996, in RJTJESP 190/146)


MEIO AMBIENTE– Organismos geneticamente modificados- Ação direta de inconstitucionalidade- Divergência intragovernamental, surgida a edição do Decreto 1.752/95, acerca da identificação e da inteligência da legislação pertinente à competência e aos procedimentos da política ambiental da introdução de OGMs- Matéria que não envolve uma interpretação da norma impugnada, mas a inteligência que se empresta às leis formais pertinentes- Hipótese de inconstitucionalidade reflexa ou abstrata, cuja verificação não se presta o processo de controle abstrato.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.007-2-DF – Sessão Plenária- 12/08/1999, in RT 775/166.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Meio ambiente- Proteção- Degradação- Construções à margem de represas- Ação direcionada apenas contra um dos infratores- Inadmissibilidade- Ofensa ao princípio da isonomia- Litisconsórcio passivo necessário em face de todos que estão a ferir e legislação ambiental- Artigo 47 do Código de Processo Civil- Processo extinto, de ofício.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Meio Ambiente- Proteção- Demolição de prédio determinada- Reposição das coisas ao estado natural, requerida na inicial, que se alcança com essa providência- Sentença ultra petita- Inocorrência- Preliminar de nulidade afastada.
Apelação Cível n. 72.888-5- Caconde/SP- 30/06/1999, in RJTJESP 229/14.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA— Objetivo- Defesa de padrões urbanísticos e de interesses de adquirentes de unidades habitacionais- Imóvel que teria sido irregularmente desmembrado- Adequação da via eleita- Interesse de agir- Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Defesa de padrões urbanísticos e de interesses de adquirentes de unidades habitacionais- Imóvel que teria sido irregularmente desmembrado- Cabimento da ação popular alegado- Irrelevância- Matéria reservada tanto à ação civil pública quanto à ação popular- Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Defesa de padrões urbanísticos e de interesses de adquirentes de unidades habitacionais- Imóvel que teria sido irregularmente desmembrado- Licença concedida pelo município- Legitimidade deste para figurar no pólo passivo da ação- Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Defesa de padrões urbanísticos e de interesses de adquirentes de unidades habitacionais- Imóvel que teia sido irregularmente desmembrado- Interesse de consumidor- Caracterização como difuso- Legitimidade do Ministério Público para a ação.
PRESCRIÇÃO– Ação civil pública- Interesse público ou equiparado- Ausência de previsão legal- Imprescritibilidade- Recurso não provido.
Agravo de Instrumento n. 112.173-5- Santos/SP- 11/08/1999, in RJTJESP 229/204.


ZONEAMENTO– Corredores de uso- Alteração do uso do imóvel- Parâmetros urbanísticos estabelecidos que devem ser obedecidos- Operação de venda de mercadoria em local onde são permitidos, apenas, escritórios administrativos- Autorização especial pelo Município- Inadmissibilidade- Proibição legal- Irregularidade do ato administrativo- Ação civil pública procedente- Sentença confirmada.
ZONEAMENTO- Corredores de uso- Atividade desconforme- Situação irregular de outros estabelecimentos no local que não pode ser erigida a ponto de arredar a incidência da proibição legal- Ação civil pública procedente- Sentença confirmada.
Apelação Cível n. 55.293-5- São Paulo/SP- 1º/07/1999, in RJTJESP 230/197.


COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ausência de registro da incorporação. Obra embargada por infração ao meio ambiente. Rescisão com devolução de parcelas pagas e multas. Cabimento. Sentença de procedência, em parte, excluídos perdas e danos. Apelação. Alegação de nulidade. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
Apelação nº.70.044.4/2-OO – Guarujá. São Paulo, 28 de janeiro de 1999.


MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS – ARTIGO 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- Entre as funções institucionais do Ministério Público se inclui a de promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, não se inserindo entre estes, contudo, os individuais que embora homogêneos, não sejam indisponíveis.
Ap. c/ Rev. 408.869 – 5ª Câm. – Rel. Juiz ANTONIO MARIA – J. 13.2.96


MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE – PROPOSITURA DE INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – RECONHECIMENTO – O inquérito civil instaurado sob presidência do Ministério Público, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, tem natureza investigatória pública e inquisitiva, não se encontrando sujeito ao contraditório constitucional, uma vez que só objetiva a colheita de elementos para viabilizar eventual propositura futura de ação civil pública.
AI 511.491 – 10ª Câm. – Rel. Juiz SOARES LEVADA – J. 30.7.98


LOCAÇÃO – NORMAS ADMINISTRATIVAS DE MEIO AMBIENTE – INFRAÇÃO – INTERDIÇÃO DO PRÉDIO – PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS – OBRIGATORIEDADE – Servindo o imóvel à destinação industrial para a qual foi locado, o cumprimento de normas administrativas, que devem ser satisfeitas para a utilização de equipamentos empregados na espécie de sua atividade, é encargo da locatária. Inexistindo infração atribuível à locadora, a inquilina não se livra da responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis.
Ap. c/ Rev. 537.035 – 9ª Câm. – Rel. Juiz MARCIAL HOLLANDA – J. 16.12.98


INDENIZAÇÃO. Proteção ambiental. Pretensão pelo aniquilamento da propriedade. INADMISSIBILIDADE. Inocorrência de ocupação, invasão, esbulho e ato ilícito. Ação improcedente. Modificação da parte dispositiva para reconhecimento de carência dos autores. Recurso voluntário prejudicado.
VOTO N0 11.402. A.C. N0  79.850-5/0. São Paulo, 28/01/1999.


COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ausência de registro da incorporação. Obra embargada por infração ao meio ambiente. Rescisão com devolução de parcelas pagas e multas. Cabimento. Sentença de procedência, em parte, excluídos perdas e danos. Apelação. Alegação de nulidade. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
Apelação n0.70.044.4/2-OO – Guarujá. São Paulo, 28/01/1999.


MEIO AMBIENTE- Ação civil pública- Sentença que condena a Municipalidade a reparar dano ambniental, nomeando obras consideradas obrigatórias- Insubsistência, pois não cabe ao Poder Judiciário chancelar pretensão ministerial para compelir o Poder Executivo a executar determinada obra pública, substituindo-o na sua faculdade de conveniência e oportunidade de realizá-la de conformidade com as disponibilidades existentes- Ofensa ao art. 2º da CF.
Apelação n. 125.855/1, São Paulo. 06/06/2000, in RT 781/226.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Proteção ao meio ambiente- Extração indevida de areia- Paralisação initio litis- Degradação ambiental- Imputação não comprovada pericialmente- Providências faltantes de regularização da agravante agora cumpridas- Presença de elementos novos e importantes- Liminar cassada- Recurso provido.
Agravo de instrumento n. 24.876-5- São Roque/SP, 08/11/1999, in RJTJESP 234/192


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Medida Liminar- Sustação de obras- Periculum in mora e Fumus Boni Iuris não comprovados- Suspensão que trará maiores prejuízos à saúde pública- Prosseguimento determinado- Liminar cassada- Agravo provido para esse fim. (TJSP, AI 128.735-1, 5ªC., 2.8.90, in RJTJESP)


MANDADO DE SEGURANÇA– Objetivo- Efeito suspensivo a agravo de instrumento em ação civil pública- Faculdade do Juiz para conferir ou não- Artigo 14 da Lei Federal n.º 7.347, de 1985- Ininvocabilidade de direito líquido e certo- Segurança denegada. (TJSP, MS 124.511-1, 2ª C., 10.8.90, in RJTJESP 128/382)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Liminar ab initio litis- Previsão explicativa na lei- Cabimento nos autos da própria ação- Desnecessidade de processo cautelar anterior- Recurso não provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Liminar- Concessão- Justificação Prévia- Dispensa- Possibilidade- Preliminar rejeitada. (TJSP, AI 207.300-1, 5ªC., 17.3.94, in JTJ 156/209)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Liminar- Desmatamento em área rural- Admissibilidade- Dificuldades de recuperação da vegetação originária que caracterizam o fumus bonis iuris e o periculum in mora- Ação procedente- Recurso não provido. (TJSP, AI 207.300-1, 5ª C., 17.3.94, in JTJ 156/209).


AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Liminar- Concessão- Lixo do Município- Destinação de forma adequada- Direito à saúde e ao saneamento- Preservação pelo Judiciário que não significa interferência no Executivo- Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados- Liminar mantida- Recurso não provido.  (TJSP, AI 204-059-1, 3ª C, 19.4.94, in JTJ 157/205).

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