O que é?

O Direito Ambiental é a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando a proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida como um todo.
Esta ciência teve origem nos primeiros estudos de ecologia, passou pelo surgimento da ciência educacional ambiental, até chegar a sua formação como mecanismo de proteção do meio ambiente.
O Direito Ambiental tem como base estudos complexos que envolvem várias ciências como biologia, antropologia, sistemas educacionais, ciências sociais, princípios de direito internacional entre outras, sendo fundamental que se tenha uma visão holística para o desenvolvimento de seu estudo, não se podendo ficar em conhecimentos fragmentados, sob pena de não conseguir atingir a finalidade principal que é a proteção do meio ambiente.
O direito ao meio ambiente, a definição e o regime jurídico do meio ambiente e os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente são os mais destacados fundamentos do Direito Ambiental, além das definições e conceitos de ecologia, biologia, antropologia, botânica e educação ambiental.
No Brasil surgiu a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31.8.81), um marco histórico no desenvolvimento do Direito Ambiental dando definições importantíssimas de meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais, bem como instituiu um valioso mecanismo de proteção ambiental denominado estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório ( RIMA ), instrumentos eficazes e modernos em termos ambientais mundiais.
Seguiu-se a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 24.7.85) que tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causado ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Em 1988, a nossa Constituição Federal dedicou em seu título VIII- da Ordem Social, no capítulo VI, art. 225 normas direcionais da problemática ambiental, dando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais incluindo nelas a fauna e flora, bem como, entre outras medidas, normas de promoção da educação ambiental, definindo o meio ambiente como bem de uso comum do povo.
Por sua vez a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, a Rio-92, como ficou conhecida, sacramentou em termos mundiais a preocupação com a problemática ambiental, reforçando os princípios e regras para o combate à degradação ambiental, elaborando a Agenda 21, instrumento diretriz do desenvolvimento sustentável.
Assim, o Direito Ambiental é importantíssimo para a garantia da qualidade de vida de nossa sociedade, sendo ao mesmo tempo uma garantia de preservação das demais formas de vida, bem como dos recursos florestais, hídricos e minerais de nosso país.
Portanto, seu estudo deve ser difundido em todos os cursos universitários de direito, fornecendo a todos os profissionais uma noção básica de preservação do ambiente em que vivem e a forma de sua proteção, sendo esta um dever de todos os cidadãos, conforme prevê a Constituição Federal em seu art.225 que a impõe ao Poder Público e à coletividade. Além disso a participação da sociedade na problemática ambiental tem também respaldo legal e deve ser incentivada.
Devemos lembrar que o Brasil ainda possui grandes reservas florestais que guardam enorme potencial econômico e biológico, objeto de estudos no mundo todo, de forma que tem condições de projetar seu desenvolvimento em harmonia com a exploração de seus recursos naturais, preservando-os o melhor possível, nunca se esquecendo dos exemplos desastrosos de muitos países hoje chamados “desenvolvidos “, que se encontram em lastimável situação de degradação natural. Seus tristes exemplos não nos servem, podendo apenas ser tomados como parâmetros para se evitar o mesmo caminho que seguiram.
Portanto, o Direito Ambiental é de suma importância e deve merecer atenção de todos nós.

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