Nossa conclusão sobre a temática

Antes o disposto nos itens anteriores, em termos de recursos hídricos há mecanismos legais interessantes e modernos capazes de diminuir a poluição; porém, de nada valerão se não houver uma aplicação correta, sendo importante nesse processo a conscientização de todos de que a água, principalmente a doce, é o mais vulnerável dos recursos naturais, não se esquecendo que esse importantíssimo bem é renovável mas finito. Finito porque se a poluição for, por exemplo, por material radioativo, mercúrio ou chumbo, estará comprometida a sua renovabilidade.
Também não podemos esquecer que a água que hoje utilizamos é a mesma de milhões de anos, pois ela apenas muda seu estado ( líquido, gasoso e sólido) em um ciclo eterno, de forma que não podemos contamina-la, sob pena de comprometer a nossa própria sobrevivência.
Além disso, sem efetivas mudanças comportamentais na sociedade moderna e uma concreta aplicação de diretrizes de proteção ambiental, o sistema aquático mundial experimentará em poucas décadas um verdadeiro colapso ecológico; rios e lagos  passarão a ser massas de água sem vida e os
oceanos imensos depósitos de lixo e dejetos, não propiciando mais condição de vida à própria humanidade.
Conclui-se, assim, que a introdução efetiva em nosso direito da figura do usuário-pagador é medida importantíssima e moderna  de preservação desse valioso bem, contribuindo para termos um ambiente ecologicamente equilibrado, como preceitua o art.225 da Constituição Federal, temática que as industrias devem ter total conhecimento, pois como propulsoras do desenvolvimento devem estar engajadas nas mais modernas medida protetivas do meio ambiente, principalmente em se tratando de um recurso indispensável para a sobrevivência de todos nós.
Caso contrário não alcançaremos o tão almejado desenvolvimento sustentável (SANTOS, ANTONIO SILVEIRA R.dos. A biodiversidade da terra e o desenvolvimento sustentável. Diadema Jornal, 13.11.94,  Revista dos Tribunais nº 716  p. 7, 1994).

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