A REFORMA PREVIDENCIÁRIA: NA MARCHA À RÉ DA HISTORIA SOCIAL

ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com.br)




Com o início da reforma constitucional estamos vendo com preocupação a colocação do problema referente a sistemática de aposentadoria, no que tange principalmente aos magistrados, promotores de justiça e funcionários públicos em geral.

Em vista dos graves problemas econômicos por que passa o Brasil, bem como o fato da Previdência Social estar ” quebrada ” e ” falida ” , não há possibilidade de se pagar melhor os aposentados, tanto do setor público quanto do privad, de modo que serão eles prejudicados em seus direitos com a diminuição do ganho após dezenas de anos de contribuição.

Vamos ver, no caso a situação dos magistrados, promotores de justiça, delegados e os funcionários públicos propriamente ditos.

Quando se entra em uma carreira pública como as aqui citadas, tem-se conhecimento de que não será permitido o exercício de outra atividade de caráter econômico por força do disposto no art.124 e seguintes , da Lei 10261 de 28 de outubro de 1968, referente aos funcionários públicos e do art 36, I e II da Lei Comp.35 de 14 de março de 1969, relativo aos magistrados, e ainda o disposto no art. 44 da Lei 8.625 de 12.02.93 que regulamenta a atividade do Ministério Público, mas em contrapartida a essa limitação, o interessado sabe que ao final de uma vida de trabalho terá o direito a uma aposentadoria com vencimentos integrais; uma coisa compensando outra. Ele aceita as regras do jogo.

Ora, quando se está prestes a se aposentar, depois de 25 anos de trabalho, por exemplo, sob as condições aceitas, surge uma reforma constitucional que tira dele abruptamente a aposentadoria integral, deixando-o totalmente desamparado e com enorme prejuízo econômico, pois em toda a sua vida na carreira pública estava impedido de exercer outra atividade, limitando-se o poder de ganho, impedindo-o de fazer ” o pé-de-meia “, como se diz popularmente , para garantir a sua velhice.

Não se pode simplesmente mudar as regras de um jogo com ele em andamento, sob pena de prejudicar os que dele participam.

Vejam bem, não estamos falando que somos contra as reformas previdenciárias, com adaptação ao contexto sócio-econômico do país. O que queremos dizer é que está sendo esquecido um aspecto importantíssimo que afetará toda uma expectativa de vida de milhares de pessoas, bem como está se ferindo um dos institutos mais importantes do estado de direito, que é o do direito adquirido.

Outra confusão que se faz é denominar a aposentadoria integral dos magistrados e dos funcionários públicos de privilégio. Ora, privilégio seria se não houvesse limitação quanto ao exercício de outra atividade, o que não ocorre, já que o funcionário público trabalhou toda a sua vida com limitação de não poder exercer outra atividade, confiando na manutenção do Poder Público do cumprimento de sua parte que seria a de pagar provimentos integrais ao funcionário aposentado, como compensação pela restrição imposta.

Esse aspecto não foi percebido, nem está sendo discutido e referido por aqueles que tem escrito sobre o problema, mostrando que estão interpretando como privilégio um direito. A confusão entre privilégio e compensação, é inadmissível, pois são coisas totalmente diferentes e com conseqüências diversas.

Ademais, todos sabem que as profissões, por suas características, tem condições distintas e exigem um tratamento diferenciado.

Portanto, essa utopia social de igualdade das profissões, não passa de desconhecimento de pessoas despreparadas para emitir opiniões a respeito de assunto tão sério, observando-se que em todo o mundo a tendência é conhecer, respeitar e atender as exigências das diversas e diferentes classes de trabalho, dando a cada uma o necessário.

Evidentemente, urge que se faça uma revisão no sistema previdenciário, podendo-se até tentar igualar os cidadãos, fazendo-se entretanto pequenas distinções pelas funções; mas isso tem que ser feito por meio de uma transição cautelosa e estudada de cada categoria profissional, para que não haja injustiça, como aqui referida, abrindo assim possibilidade de uma privatização necessária e moderna. Mas isso quando houver sido observadas e comtempladas todas as desigualdades, respeitando os direitos já concedidos, os quais não podem ser simplesmente cortados, como se pretende.

Em todo o mundo há uma preocupação crescente com a qualidade de vida dos aposentados, de modo que tem eles uma atenção especial do Estado, que mesmo delegando poderes à empresas privadas pela legislação aplicada, faz rigoroso policiamento destas, para que os velhos vivam condignamente depois de anos de prestação de serviço à comunidade. Inclusive há uma tendência de âmbito mundial para diminuir o tempo de serviço, aumentando conseqüentemente o tempo de lazer, o qual é arcado pelo Estado.

Na verdade, ante os problemas econômicos o Brasil não suporta mais o ônus do pagamento condizente aos aposentados; isto em virtude da má administração pública que já vem há anos, sob a demagogia populista barata com fins meramente políticos e eleitoreiros de alguns. Temos ouvido discursos sobre alegados privilégios para justificar a impossibilidade econômica de cumprimento do dever social, e assim estamos vendo o Brasil caminhar na contramão do progresso social mundial, bem como estamos notando que estão sendo tomadas decisões que só servirão para ” miserabilizar ” a sociedade.

Vamos com calma minha gente, reflitam mais sobre este grave problema para que não se quebre também o Brasil.

Obs.: Artigo já publicado em: Diadema Jornal-SP- 20.07.95; A Voz da Serra – Erechim-RS – 03.08.95; Tribuna da Magistratura-SP -06.09.95; JBA-Gr.Jorn.Ronaldo Cortês-SP- 27.10.95 etc.

Temas Gerais

Temas Gerais Variados

Biblioteca

  • Atividades
  • Expediente
  • Mais de 20 anos de existência
  • Parceria / Apoio
  • Registros por espécie/Records by species
  • Sons da Natureza/Sounds of Nature
  • Videos