Loteamento

DÚVIDA DE COMPETÊNCIA- Agravo de instrumento- Loteamento- Obrigação de não-fazer.
(Agravo de instrumento 058.284.0/4-00 – São Paulo- 06/04/1999, in RDA 16/302)


MEIO AMBIENTE– Erosão do solo (voçoroca) provocada, em propriedade particular, por implantação de loteamentos em área vizinha, pela Prefeitura, sem canalização de águas pluviais.
(Apelação Cível 25.443-5/2- São Paulo- 22/03/1999, in RDA 16/299)


AÇÃO CIIVL PÚBLICA– Objetivo- Regularização do loteamento- Legitimidade do Ministério Público para propor a ação- normas que infringidas atingem a comunidade- Preliminar rejeitada.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Regularização do loteamento- Ajuizamento contra o município- Comportamento omissivo- Possibilidade jurídica do pedido e interesse processual- Ocorrência- Proteção ambiental que não escapa à esfera do Poder Público- Interesse que decorre da legitimação e dos comandos constitucionais impeditivos da omissão- Preliminar rejeitada.

LOTEAMENTO- Regularização- requisito do uso e da ocupação do solo não atendidos- Posturas federal e estadual não obedecidas- Poder de polícia- ônus do município de proteger a coletividade- Competência concorrente deste em matéria de proteção ambiental para promover o adequado ordenamento territorial- Ação civil pública procedente- Sentença confirmada.
(Apelação Cível n. 20.081-5 – Presidente Venceslau/SP- 22/06/1998, in RJTJESP 225/26)


RECURSO– Duplo grau de jurisdição- Municipalidade vencida na ação- Reexame obrigatório.

RECURSO– Prazo- Empresa pública municipal- Contagem em dobro- Inadmissibilidade- Artigo 508 do Código de Processo Civil- Intempestividade- Preliminar acolhida.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Regularização jurídica de loteamento pela Municipalidade- Fixação de prazo- Lei Federal n. 6.766, de 1979- Norma que regulamenta o parcelamento do solo por particulares- Inaplicabilidade ao Poder Público- Recurso provido para este fim.

MUNICÍPIO– Loteamento- Aprovação e registro anteriores à Lei Federal n. 6.766, de 1979- Ato jurídico perfeito- Audiência de outros órgãos- Inexigibilidade- Recurso provido para esse fim.

MUNICÍPIO- Obrigação de fazer- Obras de infra-estrutura em loteamento- Impossibilidade- Substituição da atividade administrativa por determinação judicial- Não cabimento- Território da conveniência e oportunidade do Executivo- Ação civil pública improcedente- Recurso provido para esse fim.

MUNICÍPIO– Obrigação de fazer- Realização de obras de contenção de taludes- Áreas de risco- Toque de emergência- Possibilidade da tutela jurisdicional- Cominação mantida- Ação civil pública procedente- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 4.834-5 – Itapecerica da Serra/SP- 22/10/1997, in RJTJESP 215/172)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Danos ambientais resultantes de obras de implantação de loteamento- Responsabilidade objetiva do causador- Indevida aprovação do projeto por órgão públicos estaduais e municipais não afasta a responsabilidade do proprietário por soterramento de nascentes, represamento de cursos d’água e desmatamentos vedados pelo Código Florestal- Ação procedente- Apelação não provida.
(Apelação Cível n. 15.586-5 – Jacareí- 15/12/1998, in RJTJESP 214/133)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Regularização de loteamento- Defesa de interesses de pessoas humildes e sem instrução- Manifesto interesse público- Legitimidade ativa do Ministério Público- Prosseguimento determinado- Recurso provido.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Regularização de loteamento- Ajuizamento contra o loteador- Legitimidade passiva ad causam- Recurso provido.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Objetivo- Regularização de loteamento- Municipalidade- Legitimidade ativa ad causam- Citação determinada para que integre o pólo ativo da ação em litisconsórcio com o Ministério Público- Recurso Provido.
(Apelação Cível n. 268. 520-2 – Capivari/SP- 19/03/1997, in RJTJESP 208/11)


LOTEAMENTO– Irregularidade- Área de proteção ambiental- Manancial hídrico- Situação de fato superveniente- Núcleo urbano- Lotes vendidos- Construções efetuadas- Demolição- Inadmissibilidade- Pretensão de impossível realização- Necessidade social- Recuperação ambiental determinada, preservado o loteamento- Recurso provido para esse fim.   AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Liminar- Desobediência- Instauração de inquérito policial determinado- Sentença determinada.
(Apelação Cível n. 232.422-1 – São Bernardo do Campo/SP-    28/12/1995, in RTJESP 189/108)


AÇÃO PENAL– Prescrição- Prazo- loteamento irregular- Crime instantâneo de efeitos permanentes- Fluência de tempo suficiente entre a data da consumação do delito e o recebimento da denúncia- Prescrição da pretensão punitiva- Extinção da punibilidade.
LOTEAMENTO– Irregularidade- Crime contra a Administração Pública- Crime instantâneo de efeitos permanentes- Consumação com a primeira venda de lote- Fluência de tempo suficiente entre a referida venda e o recebimento da denúncia- Prescrição da pretensão punitiva- Conclusão que também se estende ao crime decorrente da propaganda- Extinção da punibilidade- Habeas corpus concedido.
Habeas Corpus n. 295.415-3- Cotia/SP- 13/12/1999, in RJTJESP 228/348.


LOTEAMENTO– Irregularidade- Chácara de recreio- Imóvel rural para fins urbanos- Submissão ao sistema da Lei Federal n. 58/37- Possibilidade da intervenção da municipalidade- Irrelevância do cadastramento no Incra- Recurso não provido.
CONTRATO– Promessa de cessão de direitos e obrigações- loteamento irregular- Depósito previsto no artigo 38 da Lei Federal n. 6.766/79, determinado pelo Poder Público- Realização contra o cedente, não loteador- Admimissibilidade- Qualidade de fiador da responsabilidade pela regularização, decorrente da promessa de fato de terceiro embutida na cessão- Inexistência de direito à rescisão por mora- Recurso não provido.
Apelação Cível n. 25.159-4- Campinas-SP- 06/03/1998, in RJTJESP 228/85.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Loteamento clandestino- Liminar- Bloqueio de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis- Concessão inaudita altera pars- Legalidade- Presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora- Inteligência do artigo 12 da Lei Federal n. 7.347/85- Recurso não provido.
LOTEAMENTO– Área rural- Lotes com destinação urbana- Implantação sem aprovação pelas autoridades competentes, sem registro da documentação e sem controle geodésico- Reconhecimento como clandestino- Ação civil pública- Legitimidade da municipalidade para a propositura- Irrelevância de o imóvel situar-se em zona rural- Submissão do loteador, ademais, às Leis Federais ns. 6.766/79, e 8.078/90- Recurso não provido.
A destinação econômica da propriedade configura o elemento caracterizador de uma ou outra espécies, não sendo relevante a localização em perímetro urbano ou rural.
PRESCRIÇÃO– Ação Civil Pública- Loteamento clandestino- Atividade comercial que não pode ser conceituada como acabada no aspecto confirmação das expectativas jurídicas- Ineficácia, ademais, de transferência imobiliária- Prescrição inocorrente- Recurso não provido.
PRESCRIÇÃO– Ação civil pública- Loteamento clandestino- Registros das escrituras vedados- Instituto da prescrição, portanto, que não perpetua a clandestinidade de um loteamento- Argüição rejeitada- Recurso não provido.
Agravo de Instrumento n. 134.252-4- São José do Rio Preto/SP- 07/12/1999, in RJTJESP 229/195.


LOTEAMENTO- Edificação- Restrição convencional imposta pelo loteador- Cláusulas restritivas inscritas perante o Registro de Imóveis- Omissão nas escrituras públicas precedentes- Falha da serventia- Circunstância inidônea para gerar direito de exoneração das restrições- Recurso não provido.
LOTEAMENTO– Edificação- Restrição convencional imposta pelo loteador- Prevalência sobre leis urbanísticas mais liberais, que a sucederam- Descaracterização da via pública pela predominante atividade comercial- Inocorrência- Levantamento de construções em desacordo com o art. 39 da Lei Municipal n. 8.001/73- Insuficiência para a liberação das exigências municipais, sob o prisma de isonomia- Alvará de construção indeferido- Direito líquido e certo inexistente- Ordem denegada- Recurso não provido- Voto vencido.
Apelação Cível n. 53.413-5- São Paulo- 07/12/1999, in RJTJESP 230/115.


LOTEAMENTO ADIN.- Lei Complementar n.º 62. de 27/12/1996. do Município de Campo Limpo Paulista.- Exclui área individualizada na planta anexa dos efeitos da Lei n0 934. de 02/12/1985. e do Decreto n 2.200. de 28/02/1986. que veda parcelamento do solo na regido servida pelo Rio Jundiaí e seus afluentes, na regido que especifica.- Lei permitindo o loteamento em local de preservação ambiental do manancial da bacia hidrográfica.- Inconstitucionalidade.  Violação do disposto nos artigos 111. 191 e 197. inciso II. da Constituição do Estado de São Paulo.- Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar n0 62. de 2 7/12/1996. Do Município de Campo Limpo Paulista.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n0 38.422.0/9. São Paulo – Voto n0 8.753. 16/12/98.


AGRAVOS RETIDOS – Provas – Julgamento antecipado da lide – Impossibilidade – Necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa – Agravos improvidos.
Loteamento fechado – Cobrança de taxa de administração por constituída associação de amigos – Possibilidade – Irrelevância do condômino ser ou não associado -Despesas rateadas entre todos os moradores beneficiados pelos serviços prestados – Cobrança devida – Recurso improvido.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Ato impugnado- Vedação de acesso do público à praia localizada em loteamento- Interesse difuso caracterizado- Legitimidade ativa e interesse de agir do Ministério Público- Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO- Praias- Acesso do público- Vedação por responsável pelo empreendimento- Ação civil pública- Intervenção da União na condição de litisconsorte passivo necessário- Inadmissibilidade- Hipótese em que não se discute a titularidade das praias- Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO- Praias- Acesso do Público- Vedação por responsável pelo empreendimento- Ação civil pública- Intervenção da União na condição d litisconsorte passivo necessário- Inadmissibilidade- Ausência de responsabilidade pela situação fática ensejadora da ação- Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO- Praias- Acesso do público- Vedação- Ação civil pública- Integração dos moradores no polo passivo- Inadmissibilidade- Restrição de acesso que provém do responsável pelo empreendimento e sua administração- Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO– Sistema viário- Acesso restringido aos moradores- Inadmissibilidade, por não se equiparar a condomínio fechado- Vias ou ruas que pertencem ao município- Bem de uso comum do povo- Construção do acesso ao público, no entanto, que cabe ao Poder Público- Recurso provido para esse fim.
Apelação Cível n. 81.356-5- Guarujá/SP- 21/09/1999, in RJTJESP 231/15.

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