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REGULAMENTO – CONCURSO CULTURAL MELHORES FRASES “OS JOVENS PROFISSIONAIS DO SANEAMENTO DEVEM ASSOCIAR-SE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – ABES PORQUE…”

1. DO CONCURSO
1.1. Este concurso cultural de frases, promovido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/ Seção São Paulo, CNPJ n°33.945.015/0002-62 tem como objetivo a divulgação do Programa Jovens Profissionais do Saneamento – JPS no Estado de São Paulo.
1.2. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo o art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71, e art. 30 do Decreto n° 70.951/72.
1.3. Poderão participar do concurso todos os estudantes de graduação ou pós-graduação, de faculdade pública ou privada, que estejam cursando o penúltimo ou último ano, e todos os profissionais até 40 anos que atuam na área de saneamento e ambiente.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O tema proposto para o concurso de frase é “Os Jovens Profissionais do Saneamento devem associar-se à Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES porque…”.
2.2. Não haverá taxa de inscrição.
2.3. A inscrição somente poderá ser feita individualmente, sendo vedada a inscrição com mais de um autor, no período de 01 de junho de 2011 a 08 de julho de 2011.
2.4. As inscrições deverão ser feitas por meio do envio da frase e dados pessoais (nome completo, data de nascimento, CPF, endereço, telefone, e-mail, instituição de ensino ou empresa, curso ou profissão) para o e-mail jps@abes-sp.org.br. O participante deverá redigir uma frase de sua autoria, contendo no máximo 200 caracteres, sobre o tema proposto.
2.5. Não haverá limitação no que se refere à quantidade de frases submetidas ao concurso, sendo possível a inscrição de quantas interessem aos participantes.
2.6. As frases não poderão conter indicação de sua autoria.
2.7. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
2.8. A inscrição do participante implicará em total conhecimento e aceitação das regras estabelecidas neste regulamento.
2.9. O participante possui responsabilidade integral por manter seus dados cadastrais e pessoais atualizados e corretos. Caso seja impossível a localização de um ganhador com base em referidos dados, o ganhador será automaticamente desclassificado.

3. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. Todas as frases inscritas serão analisadas por uma comissão julgadora formada por 02 representantes da Diretoria da ABES-SP e 04 representantes do grupo coordenador do Programa Jovens Profissionais do Saneamento no Estado de São Paulo.
3.2. Os critérios usados para avaliação das frases serão: adequação ao tema proposto, originalidade e criatividade.
3.3. A decisão final sobre a escolha das frases vencedoras é inquestionável e irrecorrível.
3.4. Os contemplados serão notificados por telefonema e e-mail, para o número de telefone e e-mail indicados na inscrição ou, na impossibilidade, através de telegrama enviado para o endereço também fornecido na inscrição, quando será solicitado a comparecer no dia 03 de agosto de 2011 no pavilhão branco da Expo Center Norte em São Paulo – SP no horário informado, munido de documento de identificação.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1. O autor da melhor frase inscrita no concurso receberá como prêmio a viagem e inscrição para participar do 26º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental no período de 25 a 29 de setembro de 2011 em Porto Alegre/RS, respeitando as seguintes condições:
 a viagem deve ter a data agendada entre o dia 24 e 30 de setembro de 2011;
 o vencedor não terá direito à acompanhante;
 estão inclusas nas despesas de viagem, as diárias de hotel com café da manhã.

4.2. Os autores das outras três frases selecionadas receberão um brinde da ABES-SP e certificado de participação.

A entrega do prêmio será no dia 03 de agosto de 2011 no encerramento do XXII Encontro Técnico AESABESP e XXII FENASAN – Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente, no pavilhão branco da Expo Center Norte em São Paulo – SP, localizado na Rua José Bernardo Pinto, 333, Zona Norte de São Paulo, de 01 a 03 de agosto de 2011.

4.3. O vencedor deverá, a seu critério, providenciar seu próprio transporte de ida e volta ao local de retirada do prêmio.

4.4. Quaisquer despesas efetuadas pelo vencedor do Concurso Cultural, não previstas neste regulamento, serão arcadas exclusivamente pelo vencedor.

4.5. O vencedor deverá apresentar documento de identidade original ou cópia autenticada, para comprovar sua identidade para a efetiva entrega do prêmio além de providenciar a assinatura do Termo de Quitação de Entrega do Prêmio, logo após a entrega dos prêmios, que ficará em posse da ABES-SP.

4.6. O prêmio é individual e intransferível. Em nenhuma hipótese poderá o vencedor trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.

4.7. O direito ao prêmio, não reclamado, expirará em 30 de agosto de 2011, em função da realização do 26º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental no período de 25 a 29 de setembro de 2011 em Porto Alegre/RS.
5. DOS DIREITOS AUTORAIS

5.1. A ABES-SP não se responsabiliza perante terceiros caso haja inscrição de frase sujeita a direito autoral, sendo de total responsabilidade do inscrito, responder em juízo ou fora dele por eventual utilização de frase que viole direito alheio.

5.2. Ao realizar a inscrição, o participante declara ceder a todo e qualquer direito autoral material relativo à utilização e veiculação da frase em todo e qualquer tipo de mídia e de toda e qualquer forma que seja conveniente à ABES-SP, sem necessidade previa notificação, e independente do pagamento de quaisquer valores.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA e JULGADORA

6.1. A Comissão Organizadora será composta pelos membros da coordenação do Programa Jovens Profissionais do Saneamento – JPS no Estado de São Paulo.

6.2. A Comissão Organizadora é responsável pela coordenação de todo o projeto e a supervisão de sua execução.
6.3 A Comissão Julgadora será formada por 02 representantes da Diretoria da ABES-SP e 04 representantes do grupo coordenador do Programa Jovens Profissionais do Saneamento no Estado de São Paulo.
6.4. A Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível em suas decisões, não cabendo aos participantes a contestação do resultado.

7. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E RECURSO
7.1. A Comissão Julgadora ira reunir-se no período de 09 de julho de 2011 à 22 de julho de 2011 na sede da ABES-SP para avaliação dos trabalhos.
7.2. A Comissão Julgadora avaliará e atribuirá nota de 01 (um) a 10 (dez) para o conteúdo, considerando a adequação ao tema, originalidade e criatividade.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderão participar deste concurso empregados da ABES, membros da Diretoria da ABES e Subseções, membros do grupo de coordenação do Programa Jovens Profissionais e seus respectivos parentes em 1º grau (pai, mãe, irmão, irmã, filho ou filha) e quaisquer outras pessoas envolvidas diretamente na execução deste concurso cultural.
8.2. Fica autorizada pelos candidatos a utilização do nome, da imagem e da voz para fim de divulgação em qualquer meio de comunicação, sem ônus relativos a direitos autorais.
8.3. A ABES-SP não será responsável por quaisquer despesas de natureza médico-hospitalar, ambulatorial ou com medicamentos, efetuadas pelo vencedor no curso ou em decorrência dos eventos previstos neste Concurso Cultural.
8.4. A ABES-SP poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras constantes deste Regulamento mediante comunicação pública de tais mudanças no site www.abes-sp.org.br.
8.5. A simples participação neste Concurso Cultural implica na total concordância com o presente Regulamento, servindo ainda como declaração de que o vencedor não possui qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os prêmios.
8.6. Serão automaticamente desclassificadas as frases que não tiverem associação com o tema ou que infringirem qualquer outra especificação deste regulamento.
8.8. Pontos não abordados neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora, conforme necessidade.
8.9. Quaisquer dúvidas a respeito deste concurso poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3814 1872 (Kleber ou Elis) ou pelo e-mail jps@abes-sp.org.br.
8.10. Em caso de suspensão ou cancelamento do concurso motivado por caso fortuito ou força maior, não será devido qualquer pagamento ou indenização aos participantes, as frases já cadastradas ficarão sujeitas aos termos deste regulamento.

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