Legislação Ambiental

Fora o aspecto administrativo ambiental propriamente dito, encontramos uma moderna e inovadora legislação ambiental, destacando o art.50 de sua Constituição que diz: “O Estado procurará o maior bem estar de todos os habitantes do país, organizando e estimulando a proteção e a mais adequada repartição da riqueza. Toda pessoa tem direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.O Estado garantirá, defenderá e preservará esse direito e a Lei determinará as responsabilidades e as sanções correspondentes “(alteração de 1994).
O Código Florestal (Lei nº 7.575)é de 05/02/96, tendo modernas diretrizes de manejo e proteção.
A Lei nº 7.554, de 04/10/95 (Lei Orgânica do Ambiente) possibilita a participação dos habitantes e das organizações ambientais; cria os Conselhos Regionais Ambientais; fomenta a cultura ambiental para o desenvolvimento sustentável; institui a avaliação do impacto ambiental e define as áreas silvestres protegidas, além de regulamentar o ar, a água, o solo, os recursos energéticos e a agricultura ecológica, cria o Conselho Nacional Ambiental e o Tribunal Ambiental Administrativo, entre outras coisas.

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