JUDICIÁRIO E A MODERNIDADE

ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com.br)



Devido a globalização e seus reflexos visíveis nas relações sociais há uma urgente necessidade de profundas mudanças nas instituições, corretamente reclamadas pela sociedade, das quais o poder judiciário, por óbvio, não pode ficar de fora. Este poder tem recebido inúmeras críticas, umas construtivas e substanciosas, outras totalmente descabidas e propositadamente destrutivas, mostrando desconhecimento da problemática institucional jurídica do país pelo critico, ou talvez vingança por ter sido ele condenado anteriormente pela justiça que critica infundadamente. Aliás, muitas destas críticas partem de pessoas que “não são do ramo” e aproveitam também a oportunidade para aparecer politicamente.
De qualquer forma, a verdade é que devemos estudar a questão e propor mudanças estruturais para que o Poder Judiciário possa exercer cada vez melhor a sua função que é aplicar o direito. Dentre as várias e necessárias mudanças estão a elaboração de leis mais atuais e céleres – o que cabe ao poder legislativo, a forma de aplicação das leis e a postura dos juizes perante a sociedade, sendo que estas duas últimas estão entre as principais que cabem ao próprio poder judiciário adotar. Sempre ouvimos dizer que o judiciário é um poder que deve observar discrição, imparcialidade, inércia e conservadorismo entre outros, não se admitindo que seus membros participem efetivamente da vida social para resguardar a imparcialidade. Porém, nos últimos tempos tais procedimentos, evidentemente com exceção da discrição e imparcialidade, estão sendo questionados pela sociedade e mesmo por muitos dos membros deste próprio poder, por se entender obsoletos, ultrapassados e sem sentidos.
Como sabido, o judiciário tem participado na construção da democracia, como por exemplo na Itália e na Espanha, chegado a colocar na prisão ” altos figurões políticos”, com o sacrifício letal inclusive de alguns de seus corajosos membros. Na África do Sul o Tribunal Superior recentemente tirou do corredor da morte vários condenados sob o fundamento de que os novos anseios mundiais não permitem tal destino penal. E olhe que esta posição, ao que parece, foi totalmente “contra lege “. A repercussão dessa decisão teve caráter planetário e aplausos esfuziantes dos humanistas. Na América Latina, os tribunais também tiveram e têm tomado medidas corajosas contra o tráfico de entorpecentes, desafiando poderosos interesses e o poder autoritário constituído. Também a repercussão foi mundial com votos de confiança ao poder judiciário.
No Brasil, apesar dos juizes estarem mais presos aos limites das leis, pois nosso direito é estritamente positivista e dogmático, temos notado que muitos membros do poder judiciário já estão despontando em decisões de caráter moderno e social, sem que isso signifique a perda da imparcialidade ou desrespeito às leis; e isso é muito salutar. Inclusive muitos juizes têm participado de tratados e convenções internacionais.
O judiciário deve acompanhar a tendência mundial de atualização da justiça, pois assim mostrar-se-á com a mentalidade mais aberta e preparada para julgar casos que reclamem uma nova visão: a visão da modernidade. As decisões têm que observar, além dos dispositivos legais, a aplicação dos princípios mais modernos discutidos e adotados em caráter planetário, interpretando as leis levando-se em conta a sua atualização e adaptação às questões atuais. Além disso, os juizes devem participar mais da sociedade, sem que com isso implique em comprometimento, pois há inúmeras formas de participação social. Participar não é sinônimo de comprometimento e nem de indiscrição, além do que fornecerá a ele maior e direto conhecimento dos anseios dos diversos segmentos da sociedade, o que só o ajudará a fazer uma justiça mais adequada aos parâmetros sociais.
Assim, enquanto o poder legislativo não faz as leis necessária a dar melhor resposta aos reclamos da sociedade e não providencia leis processuais que dêem mais agilização as demandas, é importante a participação ativa e moderna do poder judiciário na aplicação das leis, elaborando na prática mais justiça, adaptando a legislação e sua própria atuação à modernidade.

Obs.: Artigo já publicado em: Tribuna da Magistratura – SP – mar/97; O Estado do Paraná-PR(Dir.e Just.)- 22.6.97; Correio Braziliense-BR-(Dir.e Just.)-14.7.97; JBA-Gr.Jornal.Ronaldo Côrtes-SP-08.8.97 etc.

Temas Gerais

Temas Gerais Variados

Biblioteca

  • Atividades
  • Expediente
  • Mais de 20 anos de existência
  • Parceria / Apoio
  • Registros por espécie/Records by species
  • Sons da Natureza/Sounds of Nature
  • Videos