Instrumentos de realização

Convênios
– Contratos de concessão
– Contratos de permissão
– Contratos de parceria
– Programas específicos

Para a realização e efetivação da bioprospecção é necessário que o Poder Público,  as entidades  particulares não governamentais (ONGs), as universidades públicas e particulares, as empresas químicas e farmacêuticas entre outras, as comunidades e a coletividade em geral participem concretamente através de convênios, contratos de concessão, permissão e parcerias em geral. Só assim, poderão ser postos em prática os atos do processo de prospecção da biodiversidade.
Também deverão ser elaborados e executados programas com regras bem definidas onde as partes assumem responsabilidades claras, nunca se esquecendo das normas legais vigentes no país, assim como os institutos de direito como o de patente, direito autoral etc. Por sua vez, os contratos devem ter a publicidade necessária que exige o trato com os bens de propriedade do povo como são os que integram a biodiversidade, bem como os aspectos jurídicos internacionais devem ser observados  para que o Brasil não venha a ser prejudicado futuramente, lembrando que em muitos casos estarão sendo tratado assuntos que envolvem milhões ou até bilhões de dólares
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