EXPLORAÇÃO RACIONAL DOS AQÜÍFEROS

ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com)


A água tem inúmeras utilidades ao homem como, por exemplo, para: a irrigação na agricultura, a industria, o uso doméstico, a pesca, a geração de energia elétrica, atração turística, bem como fator de geração de empregos na infraestrutura de sua distribuição. Sem contar que os rios são importantíssimos recursos viários, não podendo ser esquecido como fator de desenvolvimento econômico, por este motivo.
Por sua vez, no Brasil encontramos cerca de 8% de toda água doce da superfície da terra, estando 80% deste volume na Região Amazônica, o que mostra a importância do nosso país na questão hídrica, ainda mais se lembrarmos que a escassez de água atinge 40% da população mundial, faltando este recurso permanentemente em 22 países. Por outro lado, o aumento da poluição devido a expansão da raça humana que já conta com 6 bilhões de indivíduos e uma projeção para o ano 2.020 de 14 bilhões de pessoas, bem como suas indústrias, têm atingido drasticamente os recursos hídricos mundiais. Também os ecossistemas costeiros como os mangues, zonas pantanosas, arrecifes de coral e estuários estão grandemente prejudicados pela poluição das águas marinhas.
Portanto, a degradação do ambiente hídrico tem tomado grandes proporções diminuindo os recursos desta natureza, tornando-os cada vez mais escassos, o que torna necessário encontrar medidas para diminuir seu consumo e evitar desperdícios. Assim, a descoberta de grandes aqüíferos e a crescente possibilidade técnica de exploração de seus recursos têm trazido esperança de solução à situação crítica que se apresenta. Neste sentido o Brasil é um país privilegiado, pois possui o maior reservatório subterrâneo de água doce (aqüífero) do mundo, o Aqüífero Guarany (nome dado pelo geógrafo uruguaio Danilo Anton) com uma área total de 1,2 milhão de km2, estimado em 45 bilhões de metros cúbicos, localizado principalmente no Brasil com 840.000 km2, na Argentina com255.000 km2, Paraguai com 58.500 km2 e no Uruguai com seus 58.000 km2, conforme bem observa Hilton Libos  (A reserva do futuro. Jornal Gazeta Mercantil, 12.05.00).
Água subterrânea é aquela proveniente do subsolo, que preenche os poros e fraturas das rochas. Nos termos do art. 1º da Lei n.º 6.105/98 do estado do Pará, “são consideradas subterrâneas as águas que ocorram, natural ou artificialmente, no subsolo, de forma suscetível de extração e utilização pelo homem”.
A legislação brasileira em relação ao tema é muito escassa, observando-se a seguinte: Constituição Federal, art. 26, I, dispõe que são bens dos Estados, entre outros, as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, exceto as decorrentes de obras da União. Lei n.º 6.134, de 2.06.88, do Estado de São Paulo, dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado. Decreto 32.955/91, do Estado de São Paulo, que atribuí à CETESB prevenir e controlar a poluição das águas subterrâneas e a Lei n.º 9.433, de 08.01.97 (Leia das Águas), art. 49, que dispõe que constitui infração iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alteração no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes e, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização. É de se observar que ainda há muita controvérsia quanto à competência para legislar sobre as águas subterrâneas e seus respectivos domínios.
Como se tem notícias a utilização em larga escala das águas subterrâneas brasileiras está sendo estudada, mas desde já podem ser visualizadas muitas vantagens, como: a captação apresenta baixos custos se comparados com os das águas superficiais por exigir menos construções; maior facilidade de exploração, podendo ser ter sua prospecção mais popularizada; menor impacto ambiental, desde que os poços sejam feitos com a devida outorga da autoridade administrativa, seguindo-se corretamente todos os trâmites técnicos exigidos; apresentam bom nível de potabilidade, ou seja é de boa qualidade para o consumo humano e ainda as águas subterrâneas por estarem em locais sem contato direto com as nossas atividades são mais protegidas dos agentes poluidores;
Ressalta-se ainda que: 80% das cidades brasileiras poderiam ser abastecidas pelas águas provenientes de poços (subterrâneas), porém apenas 30% utilizam esse recurso (Brasil explora pouco a água do subsolo. Herton Escobar. Jornal Folha de São Paulo,13.11.00. A 14); ou ainda que no Estado de São Paulo 462 municípios dos municípios dependem total ou parcialmente dos estoques de água subterrânea para o abastecimento da população, o que representa 72% dos municípios paulistas (Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de Poluição das Águas Subterrâneas no  Estado de São Paulo, Instituto Geológico. Jornal O Estado de São Paulo. 05.04.00, pgA22) e que nos últimos 30 anos foram perfurados em todo o mundo 300 milhões de poços e na  Europa, 75% da população é abastecida por águas subterrâneas (Programa de águas subterrâneas aguarda verba. Luíza Pastor. Jornal O Estado de São Paulo. 20.08.00, B9).
Por último, é importante lembrar a preocupação recente dos especialistas com relação a contaminação dos recursos hídricos subterrâneos e com a sua extração excessiva, conforme salienta Stephen Foster (Motivo de procupación. Nuestro Planeta, PNUMA. Tomo 8, nº3, 1996), o que deve ser observado no seu gerenciamento deste valioso bem.
Assim, em vista da crescente escassez de água que vem atingindo grande parte da população mundial, os recursos hídricos subterrâneos têm-se tornado a esperança de abastecimento, representando um potencial econômico imensurável. E, pelo fato do Brasil estar sobre o maior depósito aqüífero do mundo, é fácil concluir que temos uma das maiores riquezas da terra, que pode ser explorada trazendo divisas importantíssimas para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de nosso povo. Porém, a utilização desta riqueza deve ser feita com muita cautela e de forma racional e sustentável, para que o “grande poço na seque”, o que seria uma catástrofe sem precedentes na história da humanidade, daí porque as empresas ligadas à  prospecção, tratamento, distribuição e a outras atividades relacionadas aos recursos hídricos, assim como os órgãos do poder público deste segmento, devem ter consciência da importância e do cuidado que devem dispensar ao tratar a questão.

Obs.: Artigo já publicado em: Diadema Jornal – 19.11.00; JBA.Gr.Jornal.Ronaldo Côrtes-SP – 24.11.00; O Estado do Paraná (Agrícola) – 24.12.00; Revista Meio Ambiente Industrial- SP- nov./ dez 2000 etc.

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