Elaboração do Plano Diretor

O Município tem como uma das suas principais funções a de organizar o espaço de seu território de forma a torna-lo habitável, mas para isto necessita  tomar muitas medidas.
Exatamente o conjunto destas medidas é que forma o que nós chamamos de urbanismo, que tem como uma das definições mais aceitas a de que  “é  o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade” (MEIRELLES, Hely L. 1997. Direito Municipal. Ed. Malheiros. pp. 369, 382 e 383).
Dentro destas medidas o Plano Diretor é definido como “o complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante do Município, sob os aspectos físico, social, econômico e administrativo, desejado pela comunidade local” (ob.cit.), constitui-se em um dos principais instrumentos de desenvolvimento urbano, de forma que deve ter a atenção especial do Município.
O urbanismo em si e conseqüentemente o Plano Diretor têm relações diretas com as questões ambientais, pois a ciência do urbanismo propicia  e administra o desenvolvimento de cidades com importantíssimas medidas direcionadas a distribuir sua malha viária, planejar a sua ocupação, reger as condições sanitárias, de saúde, de habitação, de comércio e indústria, e muitos outras. Além do que faz parte dela também a recreação com a criação de parques e ainda de reservas de áreas verdes para garantir melhor qualidade de vida, sem contar a beleza cênica. Só a descrição de seus deveres já nos mostra quão o urbanismo está ligado ao meio ambiente, tanto natural quanto cultural e artificial, daí porque não podemos praticamente separar as medidas urbanísticas das questões ambientais.
Atualmente o universo do urbanismo é muito amplo, suas diretrizes e normas formam um sistema orgânico-científico e também funcional. Deve também ser dinâmico assim como as sociedades e os anseios dos cidadãos que estão em ininterrupta evolução. As ações urbanísticas devem ser  eminentemente direcionadas a atender as necessidades sociais e como estas variam muito, as ações têm que acompanha-las e a possibilidade de se poder manter este necessário dinamismo deve ser preservado nos instrumentos de suas ações como é o Plano Diretor.
As exigências urbanísticas do rápido desenvolvimento sócio-econômico da atualidade crescem também na mesma proporção deste desenvolvimento. Isto faz com que o administrador público diligente fique atendo e atualizado, assim como exige da sociedade esta mesma conduta, sob pena de termos um plano urbano obsoleto e degradatório da natureza.  Ainda, segundo o mestre Meirelles (ob.cit.), as atribuições no campo urbanístico desdobram-se em dois setores distintos: o da ordenação espacial, que se substancia no Plano Diretor e nas normas de uso e ocupação do solo urbano e urbanizável, abrangendo o zoneamento, o loteamento, e a composição estética e paisagística da cidade; e também o controle da construção.
Portanto, o Plano Diretor é fundamental na política urbanística do Município e pode ser definido como o conjunto de normas e diretrizes visando o desenvolvimento urbano do Município. Estas normas ou diretrizes devem abarcar todos os aspectos possíveis como: o físico, o social e o econômico. Pelos reflexos no ambiente deverão ser observados também os aspectos do meio ambiente.
Por sua implicação ampla na vida dos cidadãos o Plano Diretor deve ser feito por especialistas de várias áreas, possibilitando uma maior abrangência, bem como deve ser instituído por lei.

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