DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Definição:
A partir da segunda metade do século XIX começou-se a perceber em nível planetário a degradação ambiental e suas catastróficas conseqüências, o que originou estudos e as primeiras reações no sentido de se conseguir formulas e métodos de diminuição dos danos ao ambiente. Resultado disto foram os estudos do Clube de Roma, liderado por Dennis L. Meadows, culminado com a publicação do livro “Limites de crescimento” (The limits to growth), que fez um diagnóstico dos recursos terrestres concluindo que a degradação ambiental é resultado principalmente do descontrolado crescimento populacional e suas conseqüentes exigências sobre os recursos da terra, e que se não houver uma estabilidade populacional, econômica e ecológica os recursos naturais que são limitados serão extintos e com eles a população humana. Estes estudos lançaram subsídios para a idéia de se desenvolver mas preservando.
Em conseqüência dos citados e outros neste sentido, a ONU criou em 1983 a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a qual foi presidida por Gro Harlem Brundtland primeira ministra da Noruega (que ficou conhecida como Comissão Brundtland) e tinha os seguintes objetivos: reexaminar as questões críticas relativas ao meio ambiente, e reformular propostas realísticas para aborda-las; propor novas formas de cooperação internacional nesse campo de modo a orientar as políticas e ações no sentido das mudanças necessárias,  e dar a indivíduos, organizações voluntárias, empresas, institutos e governos uma compreensão maior desses problemas, incentivando-os a uma atuação mais firme (Nosso futuro comum. Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Ed. Fundação Getúlio Vargas, 2ª edição 1991).
Os trabalhos foram concluídos em 1987, com a apresentação de um diagnóstico dos problemas globais ambientais. A Comissão propôs que o desenvolvimento econômico fosse integrado à questão ambiental, surgindo assim uma nova forma denominada desenvolvimento sustentável, que recebeu a seguinte definição.
“Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades dos presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades ” .
Em 1992, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, onde esta nova forma de desenvolvimento foi amplamente aceita e difundida, passando a ser o objetivo da Agenda 21, editada na oportunidade, bem como um modelo perseguido pela grande maioria dos países do globo.

Palavras chaves: necessidades e limitações

Diretrizes:
Portanto, as diretrizes principais para se alcançar o desenvolvimento sustentável estão na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Comissão Brundtland) e na Agenda 21.

Recomendações para um efetivo desenvolvimento sustentável:
O relatório Brundtland apresentou uma lista geral de medidas que os Estados deveriam tomar, que são as seguintes:
– limitação do crescimento populacional;
– garantia de alimentação a longo prazo;
– preservação da biodiversidade e dos ecossistemas;
– diminuição do consumo de energia e desenvolvimento de tecnologias que admitem o uso de fontes energéticas renováveis; aumento da produção industrial nos países não-industrializados à base de tecnologias ecologicamente adaptadas;
– controle da urbanização selvagem e integração entre campo e cidades menores; as necessidades básicas devem ser satisfeitas.

Assim, podemos elencar em suma as seguintes recomendações:
1 -Em nível internacional (política externa):
– criação de um clima de cooperação e solidariedade internacionais com efetivas ações;
– criação de um ambiente econômico dinâmico e propício as nova políticas ambientais;
– apoio recíproco entre comércio e meio ambiente;
– estimular políticas macroeconômicas mais favoráveis ao meio ambiente.

2 – Em nível nacional (política interna):
– desenvolver uma adequada educação ambiental nas escolas públicas e privadas do país;
– estabelecer um plano nacional e mesmo internacional de intercâmbio de conhecimentos técnicos específicos na área ambiental;
– fortalecer as instituições públicas que tem o poder-dever de fiscalizar a preservação do meio ambiente;
– rever a legislação, adequando-a à nova realidade e aos anseios mundiais de preservação ambiental;
– desenvolver amplos estudos dos recursos naturais existentes, instituindo parques e reservas ecológicas, conservando e dando meios aos já existentes, fortalecendo suas condições de sustento;
– estimular os meios de comunicação no sentido de divulgação de matérias ambientais ou correlatas;
– direcionar o desenvolvimento industrial mediante incentivos fiscais, propiciando a criação de pólos industriais em áreas de menos impacto ambiental possível;
– desenvolver uma educação sexual adequada aos parâmetros atuais de ocupação demográfica;
– incentivar práticas agrícolas que preservem o meio ambiente, fornecendo condições especiais de financiamento e escoamento dos produtos, criando simultaneamente órgãos fiscalizadores efetivos e atuantes para a realização dos projetos, evitando assim desvio de finalidade.
– a utilizar na agricultura do sistema de rodízio de áreas pré-determinadas, evitando o esgotamento da terra e a desertificação;
– elaborar planos nacionais de ocupação territorial para as comunidades marginalizadas e carentes, observando as regras básicas de preservação;
– estudar e refazer a política indigenista para que os “povos da floresta” possam viver em seus ambientes naturais, sem que sejam afetados ou desrespeitados em sua dignidade, bem como respeitada a sua cultura;
– desenvolver o turismo ecológico com visitas monitoradas às áreas naturais, incentivando a atividade privada na criação de projetos conservacionistas neste sentido;
– diminuir gradativamente as agressões dos agentes poluidores ao meio ambiente, mediante estudos técnicos e específicos, utilizando a mais modernas tecnologias;
– incentivar no meio social a criação de sociedades não governamentais de proteção ambiental(ONGs), com incentivos fiscais;
Essas são algumas das providências que se sugere na tentativa de se desenvolver uma sociedade mais saudável e garantida em seu futuro, cabendo a cada um de nós dar sua contribuição para que isso ocorra, já que o futuro da humanidade depende da criação de uma nova sociedade; de uma nova filosofia de vida, sem a qual a raça humana estará fadada a sucumbir.

Situação atual e conclusão:
Dessa forma, podemos concluir que para que se consiga o desenvolvimento sustentável é necessário conjugar esforços de toda a sociedade, sem a exclusão de qualquer de seus segmentos, discutindo-se temas importantes como: explosão demográfica, controle da natalidade, desenvolvimento industrial e depredação, nova política educacional etc.
É verdade que temos visto desenvolver programas, projetos e trabalhos no sentido de se atingir o desenvolvimento sustentável, mas a grande maioria trata-se de empreendimentos da iniciativa privada que acabam sendo isoladas, ante a inércia do grande potencial que temos para executar ações neste sentido.
Por outro lado, muitos países, entre eles o Brasil não cumpriram oficialmente os compromissos assumidos na referida Convenção mundial, principalmente no que tange a Agenda 21, pois nem ao menos criou a sua Agenda 21 e nem o conselho nacional de desenvolvimento sustentável.
É verdade que alguns municípios editaram sua agenda 21 local, como os de: S.Paulo, porto Alegre, Santos e Angra dos Reis, mas é muito pouco se levarmos em conta que temos 4.974 municípios(Anuário estatístico do Brasil- IBGE, 1994).
O desenvolvimento sustentável deve-se constituir em um objetivo planetário, um objetivo de toda a humanidade para que possa ser alcançado. Os povos devem se unir por esta causa e em parceria combater os problemas ambientais com soluções imaginativas e eficientes.
Ainda estamos longe de se cumprir efetivamente os compromissos assumidos por nosso país na Rio-92, mas as tentativas começam a aparecer, o que é um bom sinal; porém, devemos tomar concomitantemente providências urgentes no sentido de  desenvolver em todos os cidadãos do mundo uma consciência ecológica, alicerçada na ética ambiental, tudo voltado para a efetiva e concreta criação de uma sociedade moderna.
Por sua vez, o Estado brasileiro deve tomar as rédeas e gerenciar programas e projetos oficiais realmente condizentes com as determinações mundiais ambientais, levando as diretrizes à sociedade, a qual terá assim a oportunidade de participar mais esperançosa de que o desenvolvimento sustentável é possível.

Atores do Desenvolvimento Sustentável
Após a realização da Conferência do Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92 ocorreu uma verdadeira globalização das questões ambientais gerando uma preocupação crescente com a degradação experimentada pelo desenvolvimento industrial.
A Agenda 21 com seus 40 capítulos e 800 páginas, editada na referida conferência, lançou o conceito de sustentabilidade assim como diretrizes da nova forma de desenvolvimento, o sustentável ou sustentado.
Segundo se extrai deste documento as Organizações não-governamentais (ONGs) são um dos principais atores deste novo paradigma de desenvolvimento como importantíssimas colaboradoras ao lado do Estado. Aliás, vêm elas tomando espaços no contexto mundial em relação a temática sócio-ambiental como nunca dantes, ocorrendo uma grande explosão de criação desta forma de organismo social com atuações cada vez mais importantes e abrangentes, chegando inclusive a influenciar nas decisões governamentais nas várias esferas. Não podemos esquecer que a própria ONU é uma organização não-governamental e que nas últimas décadas vem também crescendo e atuando cada vez mais ativamente e eficaz, muitas vezes com influência e interferência nas diretrizes políticas de países.
Quanto aos Estados, o desenvolvimento sustentável vem exigindo-lhes uma nova definição de atuação que deve ser pautada nos princípios da nova forma de desenvolvimento, mas para isso é necessário que entrem na era da modernidade administrativa. Devem entre outras medidas: redefinir suas funções como agentes públicos do desenvolvimento;  racionalizar suas atividades; enxugar sua máquina administrativa; banir o clientelismo, o autoritarismo, assim como o corporativismo; direcionar sua política sócio-econômico-ambiental observando as tendências mundiais nas respectivas áreas; celebrar efetivos acordos bilaterais e multilaterais com outros Estados; celebrar parcerias com a sociedade civil representada esta pelas ONGs, abrindo-lhes novos campos de atuação; passar a ser gerenciador do desenvolvimento ditando as regras e fiscalizando  as  atividades etc.
Seus agentes devem estar atualizados com as tendências mundiais, bem como afetos aos métodos que exigem os novos paradigmas do desenvolvimento para que possam direcionar estas novas e necessárias funções do Estado. A flexibilização, ou seja a mobilidade das decisões em vistas dos crescentes e novos desafios, deve ser a tônica da administração dos novos tempos.
Por sua vez, a coletividade deve participar também como ator fundamental neste novo caminho apresentando reivindicações, fiscalizando as obras pública, principalmente as que causam impacto ambiental, bem como exigindo legalidade e probidade administrativa através de ações judiciais. A cidadania deve ser exercida a todo momento para que sejam corrigidas a distorções na administração da coisa pública.
O empresariado também deve colaborar para o desenvolvimento com ações sociais, aliando lucro a conduta social. Deve ainda observar as tendências mundiais de produção limpa para evitar prejuízos ambientais.
O Poder Judiciário deve estar atento as mudanças dos conceitos de justiça, principalmente quanto a aplicação das diretrizes das convenções mundiais, ante a globalização dos Direitos Humanos e das questões ambientais e o Ministério Publico deve estar alerta no resguardo do patrimônio nacional e no bem estar dos cidadãos.
Portanto, somente com a participação efetiva destes importantes atores em cooperação mútua e com os mesmos objetivos é que conseguiremos alcança um desenvolvimento sustentável e, assim, cumprir o anseio planetário de preservar a qualidade de vida para nós aqui, agora e para as gerações futuras, como dita nossa Constituição Federal (art.225). Por Antonio Silveira

Bibliografia recomendada:
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. 1991. Nosso futuro comum.  Ed. Fundação Getúlio Vargas, 2ª edição).
CAVALCANTI, Clóvis (org). 1995. Desenvolvimento e natureza: estudos para uma sociedade sustentável. Cortez Editora.
MEADOWS, Dennis L., MEADOWS, Donella H., RANDERS, J. & BEHRENS, William W. 1972. Limites do crescimento- um relatório para o Projeto do Clube de Roma sobre o dilema da humanidade. São Paulo, Ed. Perspectiva.

Informações
Segundo consta no site do Yale Center for Environmental law and Policy (http://www.ciesin.org/indicators/ESI/rank.html), o Brasil ficou em 20º lugar no ranking mundial referente à sustentabilidade ambiental. Os trabalhos foram desenvolvidos pela Universidades de Yale e de Columbia e o resultado foi divulgado em Nova Iorque no Fórum Econômico Mundial no dia 03/02/02.
Os três primeiros colocados com melhor desempenho ambiental foram:
1. Finlândia;
2. Noruega;
3. Suécia.
Esse relatório é importante porque dá um apanhado geral da preocupação ambiental dos países, servindo como parâmetro para os estudos para o desenvolvimento sustentável.

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