Convenção dos Direitos da Criança

Instituída em 02.09.90 pela ONU,
Ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993).

Princípios:
– satisfazer as necessidades básicas da criança,
– proteger a criança da exploração e crueldade
– propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.

Entre os direitos então reconhecidos à criança estão:

  • ter nome, ser registrada e reconhecida (art.7º);
  • ter liberdade de expressão (art.13º);
  • ter acesso às informações saudáveis (art.17º);
  • à vida plena, sadia e de respeito a dignidade em relação aos deficientes (art.23º);
  • à saúde e serviços médicos (art.24º,I);
  • ao seguro social (art. 25º);
  • à educação adequada (art.28,I);
  •  

     

     

     

     

  • ao descanso, lazer e divertimento
  • e participar na vida cultural e artística (art.31º),
  • à proteção da exploração econômica e trabalho perigoso (art.32º);
  • não ser maltratada (art.37º) etc.
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