Instituída em 02.09.90 pela ONU,
Ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993).
Princípios:
– satisfazer as necessidades básicas da criança,
– proteger a criança da exploração e crueldade
– propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.
Entre os direitos então reconhecidos à criança estão:
ter nome, ser registrada e reconhecida (art.7º);
ter liberdade de expressão (art.13º);
ter acesso às informações saudáveis (art.17º);
à vida plena, sadia e de respeito a dignidade em relação aos deficientes (art.23º);
à saúde e serviços médicos (art.24º,I);
ao seguro social (art. 25º);
à educação adequada (art.28,I);
ao descanso, lazer e divertimento
e participar na vida cultural e artística (art.31º),
à proteção da exploração econômica e trabalho perigoso (art.32º);
não ser maltratada (art.37º) etc.