Comdema

Dentro da sistemática de defesa do meio ambiente nacional temos vários órgão especiais encarregados de auxiliar a Administração Pública, conforme disposto na Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente.
Na área federal temos o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente que é órgão de  assessoria, estudos e de proposição das diretrizes da política nacional ao governo central, através de seu Conselho de Governo, sendo então um órgão federal consultivo e deliberativo e na esfera estadual temos o CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente com atribuições semelhantes.
Na esfera municipal o COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, é um órgão consultivo e deliberativo no âmbito de sua competência que deve assessorar o Poder Executivo do município nas questões ambientais e o que mais nos interessa neste estudo.
O COMDEMA deve ser constituído por lei municipal e ter como objetivo maior coordenar e disciplinar as questões referentes a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, nos termos determinados pelo art.225 da Constituição Federal. Deverá também dar apoio aos serviços administrativos da Prefeitura Municipal, promover a participação comunitária, compatibilizar a política nacional e estadual com a política local, propor diretrizes aos estudos do Plano Diretor do Município sob a ótica ambiental, propor e fiscalizar a preservação dos recursos naturais e ecossistemas, promover a educação ambiental, propor o inventário dos bens que constituem o patrimônio ambiental municipal, convocar audiências pública nos termos que deverão estar previstos na Lei Orgânica do Município, exigir estudos de impacto ambiental e seu relatório (EIA/RIMA) no caso de obras que sejam potencialmente poluidoras, entre outras competências.
No diploma de sua instituição deverá constar que em sua composição deverá ter membros representando o Poder Público local, órgãos técnicos como por exemplo da CETESB e SABESP no Estado de S.Paulo, bem como representantes da comunidade; aliás deve ter o máximo possível de representatividade. Deverá ainda ser prevista a forma de indicação dos membros, assim como as funções dos dirigentes, as reuniões e prazos relevantes para o seu melhor desempenho.
Portanto, o COMDEMA por sua importância deve ter a atenção das autoridade e dos munícipes, sendo que estes últimos devem colaborar e fiscalizar a sua atuação e em suas reuniões que normalmente ocorrem no Paço Municipal devem participar seus membros e convidados como o Membro do Ministério Público da comarca, ante a importância da sua colaboração.

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