Código Ambiental Municipal

Os Municípios devem ainda  elabora o seu Código Ambiental dentro de sua competência local e suplementar, pois têm condições de melhor entender os problemas de seu território.
O Código Ambiental municipal tem primordial importância também quanto as aplicações de sanções administrativas mais adequadas à realidade local. Neste código deve estar disciplinada também a Política Ambiental do Município com as suas diretrizes e forma de aplicação, a qual deve abranger todas as ações possíveis de competência municipal na área da preservação da qualidade ambiental, bem como deve ser divulgado amplamente aos munícipes conjuntamente com um programa de educação ambiental.
Dentro da Política Ambiental poderão ser instituídos incentivos fiscais à preservação ambiental, como por exemplo desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários que mantém área verde em seus terrenos, como aliás já existe no Município de São Paulo (Lei 10.365, de 22.09.87).
Aliás, a cidade de Curitiba que há muitos anos está na vanguarda em se tratando da questão ambiental também possui legislação neste sentido (Lei 8.353/93), de forma que a sistemática de incentivar o cidadão a manter áreas verdes faz com que ele se sinta responsável pelo patrimônio natural de sua cidade, assim como pela qualidade de vida da comunidade, o que é muito importante e deve ser colocado em prática.
A Política Ambiental Municipal deverá ser executada com medidas administrativas e leis específicas que complementarão as suas diretrizes.

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