Beleza cênica: patrimônio natural

A beleza cênica como patrimônio nacional

 ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com.br)

Volta e meia ouvimos falar em local de grande “beleza cênica” ou que “a beleza cênica” daquela área deve ser preservada. Mas o que significa exatamente esta expressão? Qual a sua importância? Para que serve? Esta ela protegida juridicamente? É o que veremos.

A paisagem é o conjunto daquilo que podemos visualizar naquele momento, podendo trazer sensação desagradável ou agradável. Já a beleza cênica natural pode ser definida como “o resultado visual e audível harmônico agradável formado pelo conjunto dos fatores naturais de um local ou paisagem” ou ainda “o resultado da representação cênica da Natureza”. É formada assim pelo cenário harmônico criado pelos bens da Natureza, que compreendem os bens visíveis e invisíveis como os sons, já que um pode completar o outro formando uma sensação única harmoniosa daquele local. A beleza cênica é, portanto, um dos atributos da paisagem e um dos fatores determinantes de sua valorização e utilização principalmente pelo ramo turístico, como veremos.

Como se sabe o ecoturismo, em todas as suas modalidades, vem se desenvolvendo muito nos últimos anos, principalmente em países que possuem ainda grandes áreas naturais, como é o caso do Brasil. Já que devido a crescente degradação em âmbito mundial do meio ambiente, decorrente de inúmeros fatores, locais outrora naturais e de beleza cênica estão sendo poluídos ou mesmo desaparecendo, prejudicando assim a prática do ecoturismo, que depende muito das características físicas naturais originais. Este processo degradatório valoriza ainda mais os últimos remanescentes com tais características, pois cada vez mais é difícil encontrar locais de grande beleza para ser admirado, daí porque está se tornando comum vermos pessoas interessadas em visitar locais naturais “bonitos” como uma cachoeira, um vale, um rio entre outros, apenas para admira-los. A sensação de beleza aliada à raridade da paisagem ou cena natural acabam sendo fatores atrativos, ao mesmo tempo que valorizam o local, pois os turistas acabam procurando-o por isto, gerando fontes de renda direta ou indireta. Conseqüência disto é o surgimento de uma nova forma de bem turístico: a paisagem admirável por sua beleza cênica.

Assim, os já raros locais de grande beleza cênica  tornam-se novos bens turísticos, compondo o patrimônio turístico nacional, atraindo cada vez mais o turista havido pelo prazer de “admirar o bonito e o belo”. Portanto, a beleza cênica de uma paisagem é importantíssima para a atividade turística.

Além disso, a beleza cênica como componente de uma paisagem é um “bem imaterial de uso comum do povo e de característica difusa”, como o é a paisagem da qual emana.  Isto quer dizer ambas podem ser protegidas judicialmente mediante ajuizamento de ação civil pública (Lei 7.347/85). Ou seja, o degradador de uma paisagem natural de grande beleza cênica, ainda que em sua propriedade, pode ser impedido judicialmente, pois está prejudicando um bem de todos. Aliás, tal é a importância da paisagem de beleza cênica, que é um dos fatores a determinar a criação de unidade de conservação (Lei 9.985/2.000-SNUC, arts.4º e 11º). Já, os conjuntos urbanos de valor paisagísticos (entendendo-se também valor cênico), são considerados patrimônios culturais brasileiros (art.216, V, Constituição Federal).

Portanto, os locais naturais de paisagem com grande beleza cênica são importantíssimos, pois representam um enorme potencial turístico econômico e um inigualável patrimônio nacional ao alcance de todos, além de relevantes componentes do meio ambiente sadio e equilibrado que se pretende (art.225 da Constituição Federal). Dessa forma, devem ser tratados com cuidado pelo Poder Público e pela coletividade, transformando-se em áreas protegidas por parques nacionais, estaduais ou municipais ou por outras formas de proteção, fazendo com que possamos preserva-las para o futuro, deixando assim um legado imensurável aos nossos descendentes.

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    Obs.: Artigo já publicado em: Jornal O Estado de São Paulo, caderno Viagem (espaço aberto) – 23.11.04.

 

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