ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

Importância das Associações de Bairro

Como se pode perceber o município, em menor escala o bairro, são pequenos territórios representativos do país, podendo ser comparados a pequenos países para seu cidadão ou habitante.
Hodiernamente, ante a expansão urbana e a dificuldade de locomoção, em razão do excesso de tráfego, os bairros passaram a ser pequenas cidades onde a população encontra tudo ao seu alcance, chegando a ter até certa autonomia, em se tratando de bairros de grandes cidades como São Paulo, com a existência de Fóruns distritais, Administrações regionais, Shopping Centers, jornais etc. Portanto, a tendência é de que os bairros tenham cada vez mais autonomia e vida própria. Isso vem fazendo com que haja um crescimento no interesse de seus moradores quanto a sua proteção, pois são eles que sentem diretamente quais as prioridades emergentes, bem como proporciona o surgimento de uma nova forma de associação de pessoas: a associação de bairro.
As associações de bairro originadas da espontânea participação e organização dos moradores são importantíssimas para a melhoria da qualidade de vida dos bairros, e conseqüentemente da cidade, pois representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade.
Com o advento da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985, essas associações, como entidades que são e com função de utilidade pública, passaram a ter mais força, pois podem propor ações contra as agressões ao meio ambiente e aos logradouros públicos da cidade, ingressando assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida. Também a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXX, “b”, autoriza a estas associações o ingresso em juízo com mandado de segurança para de certa forma o mesmo fim.
Outra possibilidade que tem a associação de bairro na proteção dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações ao Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário, nos termos da referida lei.
Por força do art. 216, §1º da Constituição Federal, as associações de bairro podem colaborar com o poder público na proteção do patrimônio púbico brasileiro através do tombamento, sendo esse ato administrativo pelo qual o poder público declara e protege móveis ou imóveis que tenham valores culturais, podendo ser incluído entre esses os conjuntos urbanos, conforme relação no referido artigo; o que muitas já vem fazendo, pedindo e conseguindo perante o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico (CONDEPHAAT) o tombamento de vários bairros de São Paulo, como exemplo.
Felizmente, já há na cidade de São Paulo associações de bairro bem estruturadas e ativas que vem lutando incansavelmente pela melhoria de seus bairros. Exemplos que devem ser seguidos, não só na capital como nas cidades do interior.
Portanto, os cidadãos devem colaborar em prol do interesse público do seu bairro, formando associações voltadas para ações objetivas com a finalidade de proteção da “res publicae” e da qualidade de vida, colaborando assim com as autoridades na difícil tarefa de administrar uma cidade.

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