IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO-texto

ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com.br)

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Ante a expansão urbana e a dificuldade de locomoção em razão do excesso de tráfego, os bairros passaram a ser pequenas cidades onde a população encontra tudo a seu alcance, chegando a ter até certa autonomia, em se tratando de bairros de grandes cidades como São Paulo, com a existência de Fóruns distritais, Administrações regionais, Shopping Centers, jornais etc. A tendência é de que os bairros tenham cada vez mais autonomia e vida própria.

Isso vem fazendo com que haja um crescimento no interesse de seus moradores quanto a sua proteção, pois são eles que sentem diretamente quais as prioridades emergentes, o que tem proporcionado o surgimento de uma nova forma de associação de pessoas, as chamadas associações de bairro. Estas associações originadas da espontânea participação e organização dos moradores são importantíssimas para a melhoria da qualidade de vida dos bairros, e conseqüentemente da cidade, pois representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade.

Com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85, essas associações, como entidades que são e com função de utilidade pública, passaram a ter mais força, pois podem propor ações civis públicas contra as agressões ao meio ambiente e aos logradouros públicos da cidade, ingressando assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida. Também a Constituição Federal em seu art.5º, LXX, “b”, autoriza a estas associações o ingresso em juízo com mandado de segurança para de certa forma o mesmo fim. Outra possibilidade que tem a associação de bairro na proteção dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações ao Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário, nos termos da referida lei. Por força do art.216, § 1ºda Constituição Federal, as associações de bairro podem colaborar ainda com o poder público na proteção do patrimônio público através do tombamento, sendo esse ato administrativo pelo o qual o poder público declara e protege móveis ou imóveis que tenham valores culturais, podendo ser incluído entre esses os conjuntos urbanos; o que muitas vêem conseguindo perante o CONDEPHAAT tombando bairros de São Paulo.

Felizmente, já há associações de bairro bem estruturadas e ativas que vem lutando incansavelmente pela melhoria de seus bairros. Exemplos que devem ser seguidos, não só na capital como nas cidades do interior. Portanto, os cidadãos devem colaborar em prol do interesse público de seu bairro, formando associações voltadas para ações objetivas com a finalidade de proteção da qualidade de vida, colaborando assim com as autoridades na difícil tarefa de administrar uma cidade. Pensem nisso.

Obs.: Artigo já publicado em: Informe dos Municípios-SP – jun/96; BA -Gr.Jornal.Ronaldo Cortês – 28.06.96 – 15.11.96; Diadema Jornal – 04.08.96; A Tribuna de S.Carlos-SP – 25.08.96; Jornal de Jundiaí-SP- 20.11.96; Voz de Ibiúna- SP- 23.1.99 etc.

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