ÁGUA SUBTERRÂNEA

Conceito:
Água subterrânea é aquela proveniente do subsolo, que preenche os poros e fraturas das rochas.
Nos termos do art. 1º da Lei n.º 6.105/98 do estado do Pará, “são consideradas subterrâneas as águas que ocorram, natural ou artificialmente, no subsolo, de forma suscetível de extração e utilização pelo homem”.

Legislação:
– Constituição Federal, art. 26, I, dispondo que são bens dos Estados, entre outros, as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, exceto as decorrentes de obras da União.
– Lei n.º 6.134, de 2.06.88, do Estado de São Paulo, dispondo sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado.
– Decreto 32.955/91, do Estado de São Paulo, atribuindo à CETESB prevenir e controlar a poluição das águas subterrâneas.
– Lei n.º 9.433, de 08.01.97, art. 49, dispondo que constitui infração iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alteração no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes e, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

Domínio das águas subterrâneas:
Há muitas controvérsias no que concerne à competência para legislar sobre as águas subterrâneas e seus respectivos domínios. Segundo consta em publicação do Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para divulgação da Lei n.º 9.433/97, destacamos o seguinte: “No caso das águas subterrâneas, os aqüíferos, entendidos como estruturas que retêm águas infiltradas, podem ter prolongamentos além das fronteiras estaduais, passando portanto a ser de domínio federal. Essas águas, assim podem ser federais ou estaduais, diferente do que se popularizou como titularidade dos Estados. A caracterização vai depender das direções dos fluxos subterrâneos e das águas de recarga (alimentação) e se as obras para sua captação foram contratadas pelo poder público federal (…)”.

Vantagens:
Podemos elencar muitas vantagens da utilização das águas subterrâneas, dentre as quais:
– A captação apresenta baixos custos se comparados com os das águas superficiais por exigir menos construções;
– Maior facilidade de exploração, podendo ser ter sua prospecção mais popularizada;
– Menor impacto ambiental, desde que os poços sejam feitos com a devida outorga da autoridade administrativa, seguindo-se corretamente todos os trâmites técnicos exigidos;
– Apresentam bom nível de potabilidade, ou seja é de boa qualidade para o consumo humano;
– As águas subterrâneas por estarem em locais sem contato direto com as nossas atividades são mais protegidas dos agentes poluidores;

Informações:
– 80% das cidades brasileiras poderiam ser abastecidas pelas águas provenientes de poços (subterrâneas), porém apenas 30% utilizam esse recurso (Brasil explora pouco a água do subsolo. Herton Escobar. Jornal Folha de São Paulo,13.11.00. A 14);
– O Aqüífero Guarani (nome dado pelo geógrafo uruguaio Danilo Anton) com uma área total de 1,2 milhão de km2, estimado em 45 bilhões de metros cúbicos, é o maior reservatório subterrâneo de água doce do mundo, e está localizado principalmente no Brasil (840.000 km2), alcançando também a Argentina (255.000 km2), Paraguai (58.500 km2) e Uruguai (58.000 km2). (A reserva do futuro. Hilton Libos. Jornal Gazeta Mercantil, 12.05.00);
– No Estado de São Paulo 462 municípios dos municípios dependem total ou parcialmente dos estoques de água subterrânea para o abastecimento da população, o que representa 72% dos municípios paulistas (Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de         Poluição das Águas Subterrâneas no  Estado de São Paulo, Instituto Geológico, jornal o Estado de São Paulo 05.04.00, pgA22)
– Nos últimos 30 anos foram perfurados em todo o mundo 300 milhões de poços e na  Europa, 75% da população é abastecida por águas subterrâneas (Programa de águas subterrâneas aguarda verba. Luíza Pastor. Jornal O Estado de São Paulo. 20.08.00, B9).
–  As águas subterrâneas representam 97 % de toda a água doce existente no mundo e são de boa qualidade para o consumo.

Potencial econômico
Em vista da crescente escassez de água que vem atingindo grande parte da população mundial, os recursos hídricos subterrâneos têm se tornado a esperança de abastecimento, representando um potencial econômico imensurável.
Pelo fato do Brasil estar sobre o maior depósito aqüífero do mundo (Guarany), é fácil concluir que temos uma das maiores riquezas da terra, que pode ser explorada trazendo divisas importantíssimas para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de nosso povo. Porém, a utilização desta riqueza deve ser feita com muita cautela e de forma sustentável, para que o “grande poço na seque”.

Referências Bibliográficas Aqüíferos

FOSTER, S. & HIRATA, R. C. A. Determinação de riscos de contaminação das águas subterrâneas, São Paulo. Bol. Inst. Geológico, São Paulo, n. 10. 1993.
FOSTER, S. & HIRATA, R. C. A. Poluição das águas subterrâneas- um documento executivo da situação da América Latina e Caribe com relação ao abastecimento de água potável. Stephen Foster, Miguel Ventura, Ricardo Hirata. Manual. 1993.
HASSUDA, S. et. al. Influência dos vários tipos de disposição de vizinhança na qualidade da água subterrânea. In: Encontro Nacional de Estudos sobre o Meio Ambiente, 3, 1991, Londrina.
HASSUDA, S.; REBOUÇAS, A. C.; CUNHA, R. C. A. Aspectos qualitativos da infiltração da vizinhança de cano no aqüífero Bauru, Revista do Instituto Geológico, São Paulo, v. 11, 1991.
HIRATA, R. C. A. Águas Subterrâneas: uma introdução à gestão de qualidade e quantidade. Apostila de curso. São Paulo: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica. 1991. p. 58.
HIRATA, R. C. A. Os recursos hídricos subterrâneos e as novas exigências ambientais. Apostila de Curso pré-Congresso. In: Congresso Brasileiro de Geologia, 37, São Paulo: SBG. 1992. 33p.
HIRATA, R. et al. Mapeamento de vulnerabilidade e risco da Poluição das Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo. In: Seminário Interno do Instituto Geológico, 1, 1994, São Paulo. Boletim de Resumos Expandidos…, São Paulo: IG, 1994. p. 17.
IG/CETESB/DAEE. “Mapa de Vulnerabilidade e Risco de Poluição das Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo. Relatório Técnico. IG/CETESB/DAEE, São Paulo, 2 v. 1993.

Fonte coletada: São Paulo. Secretaria do Estado do Meio Ambiente. Cerrado: bases para conservação e uso sustentável das áreas de cerrado do Estado de São Paulo. São Paulo: Secretaria de Estado de Meio Ambiente, 1997.

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