Do que se trata?

        Devido a crescente conscientização da importância das questões  ambientais, temos observado muitas referências nos meios de comunicação sobre a educação ambiental. Mas como surgiu  a educação ambiental? Qual é o seu conceito, previsão legal e importância no processo educativo? É o que tentaremos analisar.
       O surgimento e desenvolvimento da educação ambiental como método de ensino está diretamente relacionado  ao movimento ambientalista, pois é fruto da conscientização da problemática ambiental. A ecologia como ciência global trouxe a preocupação com os problemas ambientais, surgindo a necessidade de se educar no sentido de preservar o meio ambiente.
      Segundo informa Genebaldo Freire Dias, a expressão environmental education foi ouvida pela primeira vez em 1965, na Grã-Bretanha, por ocasião da Conferência em Educação, realizada em Keele, onde chegou-se a conclusão de que a Educação Ambiental deveria se tornar parte essencial da educação de todos os cidadãos (Educação Ambiental – Princípios e práticas. Ed.Gaia, 4ª ed., 1992, p35). Posteriormente, em 1970, os Estados Unidos aprovaram a primeira lei sobre Educação Ambiental (EE Act), ainda segundo o citado autor (ob.cit. p.36).
       Mas, foi na Conferência da ONU sobre o Ambiente Humano (The United Nations Conference on the Human Environment) realizada de 5 a 16 de junho de 1972, em Estolcomo, Suécia, que surgiu em âmbito mundial a preocupação com os problemas ambientais, reconhecendo-se a necessidade do desenvolvimento de uma educação ambiental, recomendando-se o estabelecimento de programas de Educação Ambiental. Dessa forma, surgiu a Educação Ambiental como uma nova ciência preocupada principalmente em apresentar soluções aos problemas ambientais mundiais.
        Já a importantíssima Primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em Tbilisi, Georgia, Russia, de 14 a 26 de outubro de 1977, pela UNESCO, constituiu-se em marco histórico de sedimentação dessa ciência, dela tirando-se entre outras recomendações, que a Educação Ambiental é um método de formação eficaz de integracionistas, isto é, de estudiosos que tem enfoque pluridisciplinar, os quais com esta formação holística servem como integradores entre os generalistas e especialistas, formando importante elo de iteração de várias ciências em prol do desenvolvimento.
       Já a Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, aprovada na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtien, Tailândia de 5 a 9 de março de 1990 reitera, entre seus objetivos, a necessidade  de aprendizagem, respeito e o desenvolvimento da educação de todos na defesa da causa social e de proteção ao meio ambiente.
       Na Conferência sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, ( United Nation Conference on Environment and Development –UNCED), realizada no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, a Rio-92, a Educação Ambiental foi incorporada definitivamente como processo indispensável no caminho do desenvolvimento sustentável preconizado no encontro através da Agenda 21, uma agenda de diretrizes para o século21.
       Nesta Conferência foram feitos vários documentos, destacando-se entre eles a Agenda 21 que consagra no Capítulo 36 “a promoção da educação, da consciência política e do treinamento”, e apresenta um plano de ação para o desenvolvimento sustentável a ser adotado pelos países, a partir de uma nova perspectiva para a cooperação internacional.
        Na Carta Brasileira para a Educação Ambiental  emanada no Workshop sobre Educação Ambiental ocorrido na Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em julho de 1992, no Brasil, estão entre outras recomendações que: haja um compromisso real do poder público federal, estadual e municipal no cumprimento e complementação da legislação e das políticas para a Educação Ambiental; haja uma articulação dos vários programas e iniciativas governamentais em Educação Ambiental, pelo MEC,  e que o MEC em, em conjunto com as instituições de ensino superior, defina metas para a inserção articulada da dimensão ambiental nos currículos, a fim de que seja estabelecido o marco fundamental da implantação da Educação Ambiental no 3º grau.
       No Plano Decenal de Educação Para Todos 1993 – 2003, do Ministério da Educação e do Desporto, nos objetivos referentes à satisfação das necessidades básicas das crianças, jovens e adultos e da ampliação dos meios e do alcance da educação básica, a dimensão ambiental está presente, como um de seus componentes.
      Com suporte nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, os legisladores brasileiros tem tentado colocar a Educação Ambiental como parte dos princípios e objetivos a serem alcançados, bastando ver o disposto na Lei  6938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente.
      Em 21 de dezembro de 1994, o Presidente da República aprovou a Exposição de Motivos, encaminhada por este Ministério e pelos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, que estabelece diretrizes para implantação do Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA(D.O.U. 22/12/94).
O Ministério da Educação e do Desporto na realização da revisão curricular em 1996, incluiu nos Parâmetros Curriculares Nacional o “Convício Social e Ética – Meio Ambiente”, abordando a dimensão ambiental de modo transversal em todo o primeiro grau.
     O desafio que se coloca para a educação ambiental, enquanto prática dialógica, é o de criar condições para a participação dos diferentes segmentos sociais, tanto na formulação de políticas para o meio ambiente, quanto na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural. Neste sentido, para que os diferentes segmentos sociais tenham condições efetivas de intervirem no processo de gestão ambiental, é essencial que a prática educativa se fundamente na premissa de que a sociedade não é o lugar da harmonia, mas sobretudo, o lugar dos conflitos e dos confrontos que ocorrem em suas diferentes esferas (da política, da economia, das relações sociais, dos valores, etc.).
     Este documento tem o objetivo de definir os elementos para a implementação do PRONEA, no sentido de promover a aquisição de conhecimentos, atitudes e competências, com vistas a participação individual e coletiva na conquista e manutenção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto bem de uso comum e essencial a sadia qualidade de vida da população brasileira. Por Antonio Silveira

DEFINIÇÃO:

LEGAL:
– “o processo por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constróem  valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (art.1º, Lei Federal nº 9.795, de 27/4/99)

DOUTRINA:
– “o processo educacional de estudos e aprendizagem dos problemas ambientais e suas interligações com o homem na busca de soluções  que visem a preservação do meio ambiente” (SANTOS, Antônio Silveira R. dos. A importância da Educação Ambiental.  Jornal A Tribuna – Santos-SP,31.5.99).

Temas Gerais

Temas Gerais Variados

Biblioteca

  • Atividades
  • Expediente
  • Mais de 20 anos de existência
  • Parceria / Apoio
  • Registros por espécie/Records by species
  • Sons da Natureza/Sounds of Nature
  • Videos