Observação de paisagens – texto

A CONTEMPLAÇÃO DE PAISAGEM é o caminho que possibilita a percepção e apreensão das informações subjetivas do conjunto harmônico das expressões sutis que emanam da paisagem.

A arte de contemplar, no sentido mais profundo, é estar em harmonia com o seu objeto. É estar “sintonizado” sutilmente com o que se vê, sente e ouve. É estar ali, agora e com a sensação de sempre. É sentir o vazio do nada que existe e flui em tudo.

Experimentem, e verão porque os mestres Zen-budistas e Taoistas a praticam há muitos séculos. 04-9-2014. Antonio Silveira.

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Introdução

Calcula-se que mais de 180 milhões de pessoas em todo o mundo vivam direta ou indiretamente do turismo, movimentando mais de US$ 3,5 trilhões anualmente, sendo assim um dos ramos de atividade que mais cresce em todo o mundo (OIT- Organização Mundial de Turismo).
Dentre as diferentes modalidades turísticas encontra-se o turismo ecológico ou ecoturismo, que pode ser definido como “o ramo do turismo que utiliza os recursos naturais de forma sustentável, de maneira que permite ao usuário a sua reutilização” . O ecoturismo  vem se desenvolvendo muito nos últimos anos, principalmente em países que possuem ainda grandes áreas naturais, como é o caso do Brasil. O próprio ecoturismo está se diversificando, tanto que já se fala em ecoturismo de aventura, lazer, esportivo. Neste último temos sub-divisões como: rafting, boia-cross, escalada, mergulho livre, cavernas, canoagem, bici-cross, balonismo etc.

Degradação e nova modalidade turística
Por outro lado, ante a crescente degradação em âmbito mundial do meio ambiente decorrente de  inúmeros fatores, como crescimento demográfico incontrolável, aumento da pobreza, implantação de pólos industrias poluidoras, falta de educação ambiental, desrespeito à legislação ambiental, incompetência da fiscalização etc, locais outrora naturais e de beleza cênica estão sendo poluídos ou mesmo desaparecendo, prejudicando assim a prática do ecoturismo, que depende muito das características físicas naturais originais.
Por sua vez, este aumento da poluição mundial e/ou o desaparecimento das áreas naturais de grande beleza cênica tornam valiosos os últimos remanescentes com estas características, pois cada vez mais é difícil encontrar locais de grande beleza para ser admirado, daí porque está se tornando comum vermos pessoas interessadas em visitar locais naturais “bonitos” como uma cachoeira, um vale, um rio entre outros, apenas para admira-los. A sensação de beleza aliada à raridade da cena natural acabam sendo fatores atrativos, ao mesmo tempo que valorizam o local, pois os turistas acabam procurando-os, gerando fontes de renda direta ou indireta.
Conseqüência disto é o surgimento de uma nova forma de bem turístico, aquele admirável por sua beleza cênica.
Assim, as áreas naturais de rara beleza estão se tornado locais de interesse de uma nova forma de turismo, o turismo de observação de paisagens, onde as pessoas procuram admirar a beleza locais naturais, deliciando-se com a sua visão rara. Este locais são os mais novos bens turísticos, compondo o patrimônio turístico dos países que os possuem, atraindo cada vez mais o turista havido pelo prazer de “admirar o bonito e o belo”.

Vantagens do turismo de observação
O turismo de observação tem muitas vantagens, como:
– é uma atividade que se bem planejada produz o mínimo impacto possível;
– tem caráter educativo;
– pode ser praticado por pessoas de qualquer idade;
– trás renda para regiões naturais que têm pouca possibilidade de desenvolver as atividades econômicas tradicionais;
– emprega a massa rural dando oportunidade de desenvolvimento pessoal, criando ainda novas atividades profissionais como biólogos especializados, guias especializados;  e
– colabora com os princípios do desenvolvimento sustentável preconizado pela Agenda 21 etc.

Beleza cênica, definição e natureza jurídica
Fala-se, portanto, muito em beleza cênica de uma determinada região, mas o que realmente significa e qual a sua natureza jurídica, é o que vamos analisar.
Beleza cênica natural pode ser definida como “o resultado visual harmônico e agradável formado pelo conjunto  dos fatores naturais de um local” ou ainda o “resultado da representação cênica da Natureza”. É formada assim pelo cenário harmônico criado pelos bens da Natureza. Aliás, a beleza cênica é um dos fatores determinantes à criação de unidades de conservação (Lei 9.985/2.000-SNUC, art.4º e 7º), tal a sua importância hoje em dia.
Como os bens naturais compõem o meio ambiente e este sadio e equilibrado é um bem de uso comum do povo nos termos do art.225 da Constituição Federal, sua beleza cênica como um de seus atributos e por extensão também deve ser protegida. Por este dispositivo a beleza cênica como extensão de bens que compõem o meio ambiente pode ser considerada um bem ambiental também e conseqüentemente um bem de uso comum do povo e seus titulares são pessoas indeterminadas, de maneira que ela possui natureza jurídica de um bem difuso ambiental, já que direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (art.81, Lei 8.079/90, Código do Consumidor). Pode-se dizer então que a beleza cênica é um “bem imaterial de uso comum do povo e de característica difusa”.
Isto quer dizer que a beleza cênica de um local pode ser protegida judicialmente mediante ajuizamento de ação civil pública (Lei 7.347/85), em se observando danos ela. Ou seja, o degradador de uma paisagem natural de grande beleza cênica, ainda que em sua propriedade pode ser impedido de

Conclusão
Portanto, os locais naturais de grande beleza cênica, devem ser tratados com cuidado pelo Poder Público e pela coletividade, transformando-se se possíveis em parques nacionais, estaduais ou municipais ou em áreas protegidas, ainda que  informalmente, pois representam um enorme potencial turístico econômico e um inigualável  patrimônio nacional ao alcance de todos. É a crescente valorização cultural ambiental dos bens naturais de rara beleza cênica que vemos crescer com imensa satisfação, pois está-se incorporando em nossos costumes a apreciação saudável da natureza, fazendo com que possamos preserva-la para o futuro, aliás o maior objetivo da Agenda 21.por Antonio Silveira.

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Antonio Silveira: última atualização 04-9-2014. (introdução do primeiro texto).

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