Meio Ambiente Espacial: Considerações
ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de Direito em São Paulo. Aposentado,Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com.br)
Quando falamos em meio ambiente, logo vem a idéia do ambiente terrestre tradicional, o qual acabou sendo dividido em meio ambiente: físico, natural, cultural e do trabalho. Não podendo ser esquecido ainda o meio ambiente marinho. Mas e o espaço, o ambiente fora da Terra, ou seja o ambiente espacial? Pode ser estudado e classificado como meio ambiente espacial? A resposta é afirmativa, pois vejamos.
Como não é difícil imaginar, o ambiente extraterrestre ou espacial tem relação direta com o ambiente dos corpos celestes como os planetas, pois o seu desequilíbrio poderá trazer conseqüências desastrosas às condições climáticas dos planetas, entre eles a Terra, prejudicando no nosso caso as formas de vida. Evidentemente as forças que regem os astros estão fora de controle do ser humano, mas quanto ao ambiente espacial próximo a Terra o ser humano pode ter responsabilidade por alguns danos, já que com o aumento da exploração espacial estamos começando a utilizar este espaço outrora inacessível, deixando muito “lixo espacial” ao redor do nosso planeta, colocando em risco não só as espaçonaves tripuladas como as cidades e mesmos áreas rurais e naturais com as quedas destes artefatos, inclusive pela radioatividade que pode existir em alguns casos. Aliás, não podemos esquecer que as explorações espaciais já remontam algumas décadas e se iniciaram com o envio das sondas espaciais, seguidos dos satélites artificiais, naves tripuladas e finalmente das estações espaciais.
Entretanto, todos estes engenhos espaciais são enviados por foguetes que acabam deixando muito lixo, pois vão se desintegrando no caminho e apenas alguns pedaços são recuperados. Isto sem contar os que se destroçaram no espaço propositada ou acidentalmente, deixando milhares de pedaços em órbita. Já estes materiais perdidos, abandonados ou descartados conhecidos como lixos ou detritos da era espacial, que ficam perdidos ao redor do nosso planeta em órbitas descontroladas, além de poluir o ambiente espacial, tornam-se perigosos pois colocam em risco as naves e satélites artificiais, devido a possíveis colisões. Isto vem preocupando a NASA e o Escritório da ONU para Assuntos do Espaço Exterior. Além disso, o lixo espacial que muitas vezes acaba caindo na Terra pode causar danos à vida que pulula em nosso planeta, atingindo-nos também, como dito.
Assim, todo este lixo está poluindo o que chamamos de espaço, gerando a necessidade de definir este novo ambiente, agora utilizado e explorado intensivamente pela humanidade. Tarefa difícil mas necessária.
Como se sabe a vida da forma que conhecemos encontra-se na chamada biosfera, camada que alcança apenas alguns kilômetros de altitude, onde está o meio ambiente tradicionalmente definido e conhecido. Então, onde se iniciaria o meio ambiente espacial? É ele apenas a faixa onde os objetos e lixo espacial estão vagando ao redor da Terra? Ou o espaço sideral mais distante onde não encontramos nada além do vácuo, ou os dois? Este é o problema que os juristas terão que enfrentar para a definição correta.
Por sua vez, as implicações com a crescente utilização do espaço, tanto estratégica quanto comercialmente mediante colocação de satélites artificiais em órbita e sua exploração econômica em caráter privado, já tem gerado acordos globais internacionais e mesmo bilaterais balizados principalmente pelo chamado “Tratado do espaço cósmico” adotado pela ONU em 19.12.66, que entrou em vigor em 10.10.67, foi aprovado pelo Brasil pelo Dec.Leg. 41, de 02.10.68 e promulgado pelo Dec.64.362, de 17.04.69 (DO,22.4.69) e a Convenção sobre responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 20.3.72, que estabelece a responsabilidade objetiva em casos de danos por acidentes no espaço. Isto está criado campo para o surgimento de um novo ramo do direito, o direito espacial.
Na esteira deste raciocínio é importante destacar ainda que a cláusula IX do citado Tratado fala em evitar os efeitos prejudiciais à contaminação do espaço cósmico, bem como modificações nocivas ao meio ambiente resultantes da introdução de substâncias extraterrestres. Dando assim a entender que ambiente do espaço cósmico já está sendo objeto de preocupação e regulamentação.
Assim, os problemas com o “lixo espacial” e suas conseqüências, aliados à disputa pela exploração do espaço, estão convergindo para que haja estudos e criação de novos conceitos na área jurídica, com seus conseqüentes desdobramentos inclusive científicos. Entre os novos conceitos está o do meio ambiente espacial, o qual por sua importância e necessidade de preservação já é uma questão ambiental presente e merecedora de atenção dos estudiosos do direito, tanto do direito ambiental quanto do novo direito espacial, bem como da atenção dos países que têm investido e explorado este novo ambiente, ao qual a humanidade está se inserindo direta ou indiretamente. Pensem nisso.
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Obs.: Artigo já publicado em: Notícias Forenses em maio/2003