FOLCLORE: IMPORTÂNCIA E PROTEÇÃO JURÍDICA
ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com.br)
Diz-se mais comumente que folclore vem do inglês “folk” = povo e “lore” = conhecimento e significa sabedoria popular. Quanto sua definição, tomando-se em conta as muitas que existem, podemos dizer que folclore é o conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração, que faz parte da cultura popular.
O folclore assim pode ser considerado como a expressão cultural mais legítima de um povo. Entre as suas características, destacam-se: é popular, emana do saber cultural, constitui-se em uma tradição, é transmissível notadamente pela oralidade e pela pratica, faz parte do conhecimento coletivo, espelha uma situação ou ação, tem caráter universal, é anônimo e é criatividade livre e espontânea de um povo.
Dentro deste universo folclórico estão: a mitologia, as crendices, as lendas, os folguedos, as danças regionais, as canções populares, as histórias populares, os costumes populares, religiosidade popular ou cultos populares, a linguagem típica de uma região, medicina popular e o artesanato, conforme ensina Carlos Felipe (O grande livro do folclore.Editora leitura. 2.000).
Na mitologia brasileira podemos destacar alguns personagens e seus mitos, como o Anhangá que é um personagem mitológico da Amazônia protetora da natureza, especialmente dos animais. O Bicho-papão que é uma espécie de home-bicho que amedronta as crianças e que aparece para comê-las se elas não se alimentarem direito ou não obedecer aos pais. O Boitatá é uma cobra-de-fogo que vaga pelos campos, protegendo-os contra aqueles que os incendeiam. O Caipora ou Caapora é um pequeno índio coberto de pêlos, dono da caça e apreciador do fumo e da cachaça ou ainda um caboclo pequeno que aparece montado em um porco do mato. O Chupa-cabras é um animal parecido com um lobo mata animais domésticos principalmente galinhas, cães, cabras e ovelhas sugando seu sangue através de um foro que faz no pescoço da vítima. Muito difundido no sudeste brasileiro, o Chupa-cabras têm sido objeto de atenção inclusive da imprensa ultimamente. O Curupira cujo nome vem do tupi curu (abreviação de curumim ou menino) e pira (corpo) é um personagem mitológico que com pelos vermelhos e pés virados aparece para despistar os caçadores.É o ente protetor das florestas. O Lobisomem, mito “importado da europa” é um lobo que amedronta as pessoas nas noites de lua cheia. O Mão-grande é figura mitológica típica do Pantanal Matogrossense, principalmente na Nhecolândia. Trata-se de um homem que vaga pelos cerrados, pastas e capões da região e que agarra o cavaleiro pelo pescoço com suas enormes mãos e o mata. Mito muito difundido e temido pelos pantaneiros. O Mapinguari é personagem mitológico amazônico que segundo diz a lenda vive nos igapós onde dá uma gargalhada que dá medo nas pessoas. A Mula-sem-cabeça é uma mula-sem-cabeça que solta fogo pelas narinas e boca nas noites de quinta para sexta feira. Dizem que é uma mulher, que tomou a forma do animal como castigo por ter sido amante de um padre. O Negro-dágua é mitologia do Centro-oeste brasileiro, principalmente no Araguaia e nos corixos do Pantanal, que meio homem meio peixe derruba a canoa se o pescador não lhe der um pedaço de peixe. Já o Saci-pererê é um negrinho peralta e perneta que usa uma carapuça vermelha e um cachimbo na boca e que vive atazanando a vida das pessoas. Muito temido nos confins de nossos sertões, principalmente no Sudeste brasileiro, assusta os viajantes noturnos e as vezes entra nas casas para fazer bagunça. O saci-pererê povoa o imaginário das pessoas simples de nossos sertões.
Quanto as crendices temos como exemplo que: carranca na proa afasta os maus espíritos; urubu pousado em cima da casa dá azar; cruzar com gato preto atravessando a rua dá azar; chifre ou cabeça de boi na cerca ou no curral dá sorte; passar em baixo de uma escada a pessoa não progride na vida; apontar estrelas faz nascer verrugas e sexta-feira 13 é dia de azar.
Entre as principais lendas brasileira, temos a do Boto-cor-de-rosa que surge na época das festas juninas, transformando-se em um rapaz que conquista a primeira bela jovem que encontra, levando-a para o fundo dos rios. Outra lenda interessante é a do guaraná que diz que Tupã concedeu um filho a um casal de índios, mas Jurupari atraiu o menino para pegar frutos em uma arvore e o mordeu e ele morreu. Tupã ficou com dó dos pais e lhes enviou uma mensagem em forma de trovão, determinando que eles entregassem os olhos do menino separados do corpo que deles nasceria uma planta muito importante e boa para toda a tribo. Assim, nasceu uma planta cuja fruta tem a forma de olho humano cercado de uma película branca, que os índios chamaram de guaraná, que significa “parecido com gente viva”(ob.cit.).
No Rio Grande do Sul a lenda do “Negrinho do pastoreio” é uma das mais conhecidas: um menino escravo conhecido por “Negrinho” perdeu uma corrida de cavalo de seu amo, o qual o castigou mandando pastorear bem longe fazendo com que ele tivesse que ficar sozinho muito tempo e pedisse ajuda à Nossa Senhora acendendo uma vela para ela. Como o rebanho que pastoreava fugiu, o seu amo o castigou severamente deixando-o em carne viva e o colocando para morrer em um formigueiro. O Negrinho chamou por Nossa Senhora que o ajudou. No dia seguinte o seu patrão o viu alegre e forte ao lado da Virgem Maria, envoltos em um facho de luz e perto o cavale e o rebanho. O Neguinho montou o cavalo e saiu conduzindo o rebanho. Assim, quando alguém perde alguma coisa pode pedir para o “Neguinho do pastoreio” acendendo uma vela à Nossa Senhora, que encontrará o que procura.
Na região da Juréia-Itatins, no litoral sul de São Paulo há um lenda do Tucano de bico de ouro, onde dizem que de sete em sete anos um tucano-de-bico-de-ouro atravessa voando do morro do Pogoça até a serra de Itatins e que aquele que o vê terá muita sorte e será rico.
Mas, uma das mais bonitas lendas indígenas brasileiras é a do Uirapuru. Dizem que uma índia perdeu uma disputa por um cacique para outra e que de tanto chorar o deus Tupã, por piedade, transformou-a em um passarinho para poder ver seu amado sem que ele percebesse. Porém. A índia convencida de que seu querido era amava sua rival, afastou-se para não atrapalhar a felicidade de seu amado, fugindo para a floresta. Tupã reconhecendo o gesto bonito da índia, contemplou-a com o canto mais bonito da floresta. Assim, quando o Uirapuru canta todas as aves e seres da floresta ficam quietos para ouvi-lo de tão bela é sua voz.
Deve-se observar que há especialistas que não consideram as lendas indígenas como integrantes do nosso folclore, mas tão somente as crendices que dão causa, como, por exemplo, a de que as penas ou a visão do Uirapuru traz sorte, daí porque muitas lenda índias brasileiras acabam sendo confundidas com o folclore. De toda forma estão relativamente integradas no nosso folclore, tanto por esse motivo, quanto por serem contadas e cultivadas também pelo homem simples do campo ou dos sertões.
Já exemplos de folguedos são as vaquejadas, maracatus, bumba-meu-boi, festas juninas, congadas e as cavalhadas. Temos ainda em nosso patrimônio folclore as danças regionais, domo o frevo, o baião, a cabinda, o o maracatu, o chote nordestino, o xaxado e o fandango. Entre as canções populares temos as cantigas de roda, as canções de ninar, acalantos, cantigas de pescadores e cantigas do catimbó. Outras expressões folclóricas brasileiras são a religiosidade popular ou cultos populares, que têm como exemplos principais a pajelança, candomblé, catimbó e umbanda (ob.cit.). O folclore é tão importante que há uma data específica para comemora-lo (22 de agosto), o que é feito em muitas regiões do Brasil, quando milhares de pessoas relembram estes aspectos de nossa cultura.
Como se vê o folclore como expressão do povo faz parte de sua riqueza cultural e assim está inserido no patrimônio cultural. Como tal está inserido em nosso direito como um bem protegido, pois vejamos.
Diz o art. 215, de nossa Constituição Federal que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Por sua vez o art. 216, reza que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, ã ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem: I- as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
Dessa forma, as manifestações folclóricas são bens imateriais, que compõem o patrimônio cultural, e estão protegidos juridicamente pelo texto constitucional citado. Tratam-se assim de bens imateriais difusos de uso comum do povo que podem e devem ser protegidos principalmente pela ação civil pública (Lei 7.347/85).
Portanto, o folclore é o conjunto de nossas mais expressivas manifestações culturais e traduz a história de nossa gente. Constitui-se em dos nossos mais ricos patrimônios, de maneira que deve ter a atenção do poder público e da coletividade para que seja preservado, cultuado e respeitado, bem como deve ser protegido judicialmente se preciso.
Obs.: Artigo já publicado em: Revista Jurídica- Bahia- novembro/ 2000; Gazeta Mercantil (Legal & Juris.)- 22.8.01; A Tribuna São Carlos- 26.8.01 etc.