INDÚSTRIAS E MEIO AMBIENTE

Indústrias verdes
Com o crescimento da preocupação em caráter mundial em se conseguir o desenvolvimento sustentável preconizado pela Rio/92, e o conseqüente aumento do poder de pressão do consumidor, cada vez mais exigente em termos ambientais,  as empresas potencialmente poluidoras estão preocupadas com sua imagem, de maneira que estão procurando adaptar-se aos novos tempos, diminuindo seu potencial poluidor.
Por sua vez, a competitividade moderna também exige das indústrias adequação a esta tendência ambiental, o que está propiciando o surgimento de indústrias de produtos e serviços ambientais, as chamadas “indústrias verdes”, que têm suas atividades especializadas e direcionadas à criação e desenvolvimento de processos programas, serviços e equipamentos anti-poluidores que visam diminuir ou eliminar a poluição, como por exemplo: reciclagem de lixo, filtros, catalizadores etc.
Portanto, indústrias verdes são aquelas cuja produção está adequada aos novos parâmetros ambientais e estão direcionadas a serviços que visem a diminuição da poluição.

Certificação ambiental
O fenômeno da globalização tem trazido às empresa a necessidade de adaptação cada vez mais às novas exigências mercadológicas. Conseqüência disso é a necessidade de criação de  normas de caráter mais abrangente e de aceitação internacional, o que tem gerado uma onda de normalização em escala planetária, principalmente quanto a qualidade do produto e da produção em si.
Outra conseqüência dessa globalização é o aumento da competitividade, que por sua vez motivou a necessidade de um melhor  aprimoramento técnico e de qualidade. Isto trouxe também um maior controle de qualidade dos produtos, que passou a ser aferido mediante atendimento de normas aceitas mundialmente, comprovadas através de uma nova forma de garantia: a da certificação.     Sugiram então nos países desenvolvidos várias entidades de certificação com suas normas, mas vem se destacando a Internacional Organization of Standarlization, a ISO, federação mundial das organizações nacionais de normalização sediada em Genebra, que lançou entre outros a ISO 9000 que visa o sistema de qualidade do produto e teve grande aceitação nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.  Essa normalização foi e é a mais utilizada e as empresas que  obtiveram sua certificação saíram na frente na competição mercadológica, em vista da rigidez de suas exigências. No Brasil mais de 1000 empresas a obtiveram.
Porém, após a Conferência Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro, a Rio-92, ocorreu uma verdadeira globalização também das questões ambientais, dando origem a necessidade de se normalizar os produtos tendo em vista o meio ambiente. Assim, criou-se a série ISO 14.000, que dá orientação a obtenção dos Certificados de Gestão Ambiental, através de sua série de normas, a qual está sendo implantada cada vez mais pelas indústrias em quase todo o mundo, incluindo ai nosso país.
A série ISO 14000 apresenta grandes novidades em termos de processamento e qualificação dos produtos, inclusive indica princípios gerais para auditoria ambiental, cria o selo verde, sendo assim um moderníssimo instrumento de garantia de adaptação dos produtos potencialmente danosos ao meio ambiente. As empresas que receberem a certificação ambiental terão várias vantagens como, por exemplo: menos desperdício de matéria prima; maior qualidade dos produtos; confiabilidade mercadológica; maior credibilidade nas licitações; melhores oportunidades de negócios; maior competitividade; menor impacto ambiental; mais oportunidade de empréstimos incentivadores etc.
Portanto, a adoção pelo mercado mundial da série ISO-14000 só trará benefícios às empresas que se sujeitarem as suas exigências, bem como mostrará que podemos estar no caminho certo do desenvolvimento sustentável com o mínimo de prejuízo ambiental, aliando desenvolvimento e preservação.
No Brasil já há mais de duas centenas de empresas que obtiveram a certificação ambiental, adequando-se assim as exigências do novo desenvolvimento, podendo em muitos casos serem também designadas como “indústrias verdes”, ante a atenção que dão à temática.
Portanto, hoje em dia as indústrias devem adaptar seus parques industriais de forma a produzir com o menor impacto ambiental possível, sob pena de perda de mercado pela concorrência de outras mais “limpas” em termos ambientais, bem como há cada vez mais campo para a criação de empresas direcionadas a desenvolver técnicas de saneamento ambiental. Isto nos dá a esperança de conseguir em um futuro próximo um meio ambiente equilibrado e sadio, nos termos do art.225 da Constituição Federal.

Selo ecológico: qualidade ambiental
O aumento em nível mundial dos danos ambientais causados pelo desenvolvimento principalmente nos países do primeiro mundo, bem como a crescente conscientização  planetária da necessidade de se encontrar barreiras às ações agressivas ao ambiente,  surgiu a preocupação de se tentar diminuir o impacto ambiental direto produzido pelos frutos desse desenvolvimento, que são os seus produtos. Conseqüentemente as indústrias foram forçadas por esta nova conscientização a adaptarem-se a uma nova realidade mais condizente com os anseios de preservação, sob pena de perda de competitividade.
Uma das formas encontradas para demonstrar essa adaptação, foi a criação de etiquetas ou selos ecológicos, ou verdes,  os quais são concedidos a produtos que passaram por um controle de qualidade ambiental e estão aptos a entrar no mercado com  menor  possibilidade de causar prejuízo ao ambiente. Ao mesmo tempo o selo ecológico passou a ser um incentivo e estimulo a um compromisso ambiental dos fabricantes, bem como também motiva o consumidor a ter uma postura mais consciente da problemática em questão, selecionando produtos menos danosos.
Os pioneiros dessa forma de estimulo de melhoria dos produtos foram a Alemanha com a instituição da etiqueta “Anjo Azul” outorgada a milhares de produtos a partir de 1978; a Dinamarca; a França que desde 1990 vem regulamentando vários produtos; Japão com o “Eco Mark” de 1989;  Canadá com Environmental choice desde 1988; Noruega, Finlândia, Islândia e Suécia desde 1989 com o ” Cisne Branco”;  Áustria;  Nova Zêlandia  e Estado Unidos este desde 1990 (Revista Integral, nº161, pg.88, Barcelona, Espanha, e Maurício J.L. Reis, ISO-14000, Gerenciamento ambiental, Ed.Qualitymark, 1996, pg.115/121).
Também a Comunidade Comum Européia estabeleceu regras para a obtenção de etiquetas ecológicas com o regulamento 880/92, principalmente com análise do ciclo de vida com o princípio poluidor-pagador. Por sua vez, o Tratado do Mercosul não dispunha expressamente sobre as diretrizes ambientais por ser principalmente um tratado de interação econômica, mas em suas considerações abriu  oportunidade para que os países membros façam o intercâmbio técnico-científico-ambiental, quando diz que a ” preservação do meio ambiente”  é um dos fatores para se alcançar a pretendida integração mercadológica dos Estados-Partes.    Assim, a questão ambiental não foi excluída do Mersocul e nem pode ser excluída da ALCA. Porém, é necessário que este tipo de política ambiental adote o controle ambiental em produtos também, para que se possa entrar na ” onda mundial ” de preservação do ambiente , utilizando a sistemática dos selos ecológicos como ferramentas incentivadoras de proteção ambiental.
No Brasil, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade credenciada pela  Internacional Organization of Standarlization -ISO, está desenvolvendo um selo verde nacional, o qual está em fase de estudos e em nível mundial. A  ISO lançou a série ISO-14000 com vistas a implementar a Qualidade Ambiental nos produtos, visando diminuir o impacto negativo ao ambiente na produção, comercialização e utilização dos produtos, fornecendo subsídios para a certificação de produtos corretamente ambientais, os quais poderão ser reconhecidos pelo sistema de rotulagem ambiental, ou selo ambiental.
Assim, com essa nova forma de garantia ecológica de produtos industrializados, estaremos combatendo cada vez mais a degradação ambiental com medidas mais concretas e efetivas, propiciando a melhoria da qualidade de vida para nós seres humanos e para as demais espécies do planeta Terra

As indústrias na gestão hídrica
O crescimento populacional aliado ao mal gerenciamento político na área social, que já vem se tornando perene, tem contribuído para aumentar o déficit habitacional e de trabalho, assim como vem aumentado a pobreza, com reflexos diretos nos problemas ambientais existentes em nosso país. Esta situação vem causando enormes pressões sobre o ambiente natural, cultural, artificial e do trabalho com prejuízos à toda população e refletindo também diretamente na gestão dos espaços urbanos e rurais.
Pois bem, a questão ambiental tornou-se importantíssima, principalmente após a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento- a Rio-92, não podendo mais estar de fora da gestão pública, principalmente no que tange a questão das águas, pela sua importância vital.
Em termos hídricos, a gestão pública tem-se concentrado na força dos Municípios, pois são eles pessoas jurídicas de direito público, autônomos e expressamente reconhecidos como entes federados em posição de igualdade com a União e o Estado, notadamente no que se refere a proteção da qualidade de vida. Tanto é que o art. 23 da Constituição Federal coloca a proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas e ainda a preservação das florestas, fauna e da flora, entre as matérias de competência comum da União, Estados e Municípios. Dessa forma, os Municípios brasileiros têm o dever de proteger o meio ambiente, devendo incluir cada vez mais em sua administração a gestão ambiental, pois hoje em dia não se pode mais dissociar a exploração dos recursos naturais do planejamento urbano e industrial.
Porém, com o aumento da pressão ambiental referida, os problemas de poluição ultrapassaram as fronteiras municipais, estaduais e muitas vezes nacionais, atingindo locais distantes da fonte poluidora, o que tem tornado inoperante a tentativa de diminuí-la sem a participação das entidades das regiões atingidas. A luta contra a degradação ambiental passou a ser de todos os envolvidos, não só do poder público, representado principalmente pelo Município. Entretanto, este aumento da poluição tem atingido proporções enormes o que dificulta o poder público resolver sozinho, de forma que se tornou necessária a criação de formas de parceira entre as entidades públicas, entre estas e as entidades privadas e as indústrias, na tentativa de solucionar o problema, o que originou vários projetos e ações conjuntas com a mesma finalidade através de consórcios e mesmo convênios. Esses consórcios denominados intermunicipais são formados por um acordo de cooperação técnica, material e financeira entre eles com objetivos comuns, agindo principalmente no que tange a poluição dos rios.
Em termos de legislação, vê-se que no caso do Estado de São Paulo o art.201 de sua Constituição prevê a formação de consórcios entre os Municípios com objetivos de proteção ambiental, e em particular à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais. Também a Lei paulista 7663, de 30.12.91, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, incentiva a formação dos consórcios intermunicipais nas bacias ou regiões hidrográficas críticas (art.31), prevendo ainda a instalação de Comitês de Bacias (art.24), para a atuação em unidades hidrográficas. A legislação citada prevê nestes Comitês a participação dos Municípios envolvidos nos problemas de poluição dos rios da bacia, bem como a sociedade civil por intermédio das Organizações Não Governamentais- ONGs, e os usuários da água através de entidades associativas, o que permite a participação das indústrias, formando-se verdadeiras organizações tripartites, Estado, Município e a sociedade, onde se inclui o setor industrial. Daí, a importância da participação nestes consórcios das empresas que atuam na área técnica ambiental.
Neste sentido a Lei da Águas (Lei federal 9.433, de 08.01.97), que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, também prevê na gestão dos recursos hídricos a descentralização com a participação do poder público, da coletividade e dos usuários (art.39, IV), o que inclui aí as indústrias, que como sabido são na sua maioria grandes usuárias deste produto. Assim, os estatutos dos Comitês e Sub-comitês de Bacias e das Agências de Bacia devem prever na composição com direito a voz e voto um ou mais representantes das indústrias.
Dessa forma, por sua importância o setor industrial não pode deixar de participar da gestão hídrica através de atuações junto aos Comitês, Sub-comitês e Agências de Bacias Hidrográficas, bem como aos consórcios intermunicipais, o que é de grande importância para a preservação e recuperação dos recursos naturais, conseqüentemente na proteção ambiental.
A criação da Agência Nacional de Águas-ANA, pela Lei 9.984, de 17.07.00, à qual compete formular a Política Nacional dos Recursos Hídricos, também fortaleceu a participação da sociedade ao dizer que cabe a ela promover a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da rede hidrometeorológica nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram, ou que dela sejam usuárias, contemplando aí também a necessidade de participação das indústrias no processo de gerenciamento das águas.

Administração ambiental
O aparecimento da economia mundial globalizada e suas conseqüências vem trazendo às empresas oportunidades de expansão e aquelas que conseguem perceber esta nova tendência mundial, poderão criar mercados cada vez maiores, graças as novas tecnologias da comunicação e seus produtos poderão alcançar consumidores de outros países com menos esforço.
Para isso os empresários e as empresas devem desenvolver uma nova filosofia e adequar seus parques industriais e seus produtos a um fator cada vez mais importante na comercialização: o fator ambiental. Por que? Porque a conscientização dos problemas ambientais que a poluição crescente vem trazendo tem feito com que as pessoas fiquem mais exigentes, quanto a qualidade dos produtos que adquire. Cresce o número de consumidores que exigem regras ambientais corretas na produção e nos serviços.
Assim, o fator ambiental vem mostrando a necessidade de adaptação das empresas e conseqüentemente direciona novos caminhos na sua expansão. As empresas devem mudar seus paradigmas, mudando sua visão empresarial, objetivos, estratégia de investimentos e de marketing, tudo voltado para o aprimoramento de seu produto, adaptando-o a nova realidade do mercado global e corretamente ecológico. Prova desta necessidade de melhoria da qualidade ambiental global é o crescente número de empresas que passaram a adotar as normas da série ISO 14.000, que tratam da qualidade ambiental da produção e do produto em si, bem como o crescente número de empresas em vários setores que passaram a adotar os selos de qualidade para que os consumidores possam identificar os produtos corretos ecologicamente.
A globalização, a expansão das indústrias e a sua necessária adaptação ao referido fator ambiental para que haja menor agressão ao ambiente, exige do administrador de empresas moderno uma nova visão de trabalho e conseqüentemente uma nova forma de administração: a administração ambiental.
Dentre as atividades da necessária administração ambiental podemos sugerir que as empresas tentem: minimizar o impacto dos resíduos da produção no ambiente; reciclar e reutilizar produtos, bem como elaborar sua contabilidade ambiental colocando no ativo o imobilizado referente aos equipamentos adquiridos visando à eliminação ou redução de agentes poluidores com vida útil de um ano; os gastos com pesquisas e desenvolvimento de tecnologias a médio e longo prazos; os estoques relacionados com o processo de eliminação dos níveis de poluição; creches, empregos gerados, áreas verdes etc. e no passivo toda agressão que se pratica ou praticou contra o Meio Ambiente; o valor dos investimentos para reabilitá-lo; as multas; indenização; gastos com projetos e licenças ambientais; restrições a empréstimos, entre outros, conforme normas da Ibracon- Instituto Brasileiro de Contabilidade (NP 11 ).
As empresa deverão também executar programas internos de educação ambiental  visando conscientizar seus empregados das novas diretrizes, sem o que dificilmente conseguirá obter sucesso neste empreendimento. Deve-se, ainda, ter sempre em mente que a exigência ambiental têm propiciado o surgimento a nível planetário do“ecobusiness”, ou seja, de negócios e produtos ecologicamente corretos, principalmente nos países ricos, de sorte que  se as indústrias nacionais não se adaptarem a estas novas exigências do mercado começarão a perder espaço na comercialização.

Contabilidade Ambiental
Considerações
Em vista da conscientização da grande extensão da problemática ambiental principalmente após a Conferência sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, a Rio-92, a temática ambiental passou a se integrar em quase todas as áreas do conhecimento humano e a Agenda 21 vem fomentando tentativas de melhoria de vida com práticas e ações, modificando as perspectivas e o comportamento das pessoas.
As exigências mercadológicas preservacionistas passaram a exigir das indústrias maior adaptação aos novos modelos ambientais, fazendo com que produzam cada vez mais “produtos limpos”, bem como adesão as normas da ISO 14000, que visam maior excelência ambiental dos produtos.
Esta conscientização aumentou as ações protetivas do ambiente e conseqüentemente as ações judiciais ambientais, nas quais as indústrias muitas vezes são responsabilizadas por danos ao meio ambiente e condenadas a pagar indenizações, multas ou ter obras embargadas, o que pode ser considerado como fatores de depreciação patrimonial ou seja referente ao seu passivo. Por sua vez, os equipamentos relacionados aos problemas ambientais são aquisições que vêm acrescentar em seu patrimônio, de forma que podem ser enquadrados como ativo.
Em vista disto, bem como das implicações econômicas que as questões ambientais têm gerado, muitas empresas e industrias já vêm contabilizando estes fatores nos seus balanços contábeis, o que é oportuno, principalmente pela excelência ambiental que as empresas vêm buscando na corrida gerada pela concorrência mercadológica, tanto que o Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) estabeleceu a Norma de Procedimento de Auditoria conhecida por NPA 11- Balanço e Ecologia que apresenta um roteiro a ser observado pelos Contadores contábeis nos casos de implicações com o Meio Ambiente.

Ativos ambientais
A referida NPA 11 estabeleceu que são componentes dos Ativos Ambientais, entre outors:
– o imobilizado, referente aos equipamentos adquiridos visando à eliminação ou redução de agentes poluidores, com vida útil de um ano;
– os gastos com pesquisas e desenvolvimento de tecnologias a médio e longo prazos;
– os estoques relacionados com o processo de eliminação dos níveis de poluição;
– creches,
– empregos gerados,
– áreas verdes

Passivo ambiental
Quanto ao Passivo Ambiental, conceitua-se como toda a agressão que se pratica ou praticou contra o Meio Ambiente, que podem ser entre outros:
– o valor dos investimentos para reabilitá-lo,
– as multas, indenização,
– os gastos com projetos e licenças ambientais,
– as restrições a empréstimos.

Sugestão
Por não ser obrigatória legalmente, esta contabilidade ambiental pode ser feita até paralelamente ao balanço da empresa, pois como se depreende do exposto é importantíssima nesta era da globalização que exige harmonização e corretas posturas na questão ambiental.
Aliás, isto já pode ser observado no momento das negociações com países do primeiro mundo que na grande maioria estão exigindo transparência e garantias de condutas ambientais corretas; o mesmo se diz quanto a empréstimos.

Conclusão
Portanto, hoje em dia cada vez mais é importante que as empresas e indústrias em geral providenciem o levantamento de sua posição ambiental através da Contabilidade Ambiental, em especial as potencialmente poluidoras, para que possam estar em sintonia com os novos anseios ambientais e consequência disto obter maior sucesso mercadológico, colaborando também para a obtenção do almejado desenvolvimento sustentável e garantir o direito de todos nós termos um meio ambiente equilibrado e sadio (art.225, da Const.Federal).

Informação
Recentemente a União Européia, por meio de seu órgão executivo- Comissão Européia, CE, pediu o fortalecimento das leis trabalhistas internacionais e conclamou as empresas européias a ter mais responsabilidade social nos negócios, dando prioridade sociais e ambientais em suas operações comerciais, conforme noticiado pela imprensa (Gazeta Mercantil, 19/07/01). Antonio Silveira

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