Direitos da Criança

DIREITOS DA CRIANÇA

INTRODUÇÃO
Um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos países em desenvolvimento é o de compatibilizar crescimento econômico com  desenvolvimento social, incluindo neste o bem estar da criança, prova disto é a grande quantidade que vive abandonada pelas ruas, sem respeito aos seus direitos.
Quais são estes direitos? São muitos, vejamos.
Após anos de estudos foi finalmente instituída em 02.09.90 a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, a qual foi ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993). Entre seus princípios destacamos os seguintes : satisfazer as necessidades básicas da criança,  protegê-la da exploração e crueldade e propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.
Por sua vez na Constituição Federal brasileira o artigo 203, garante à criança a assistência social e o artigo 227 impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhe o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura etc.
Temos ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que propicia e permite cumprir os dispositivos da referida Convenção e da nossa Constituição Federal, mas para que isto aconteça é necessário que nos conscientizemos da importância da proteção da criança e lembrarmos sempre que criança também tem direitos.
Instrumentos internacionais de proteção à criança
1- Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança (1924)
2- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU-1948)
3- Declaração sobre os Direitos da Criança (ONU-1959)
4- Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar da Criança (ONU-1986)
5- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU-1989), ratificada pelo Brasil em 24/9/90.
6- Conferência Mundial em favor da Criança (ONU-1990, NY.)
159 países, 45 Ongs. e em 1996 já havia 167 países signatários.
Documento: Declaração Mundial sobre a sobrevivência e proteção e desenvolvimento das crianças e plano de ação.
7- Agenda 21, cap. 25.
Propõe a participação da juventude nas questões de desenvolvimento sustentável, destacando:
– a promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento o desenvolvimento econômico e social;
– a criança no desenvolvimento sustentável.
Convenção dos Direitos da Criança
Instituída em 02.09.90 pela ONU,
Ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993).
Princípios:
– satisfazer as necessidades básicas da criança,
– proteger a criança da exploração e crueldade
– propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.
Entre os direitos então reconhecidos à criança estão:
•  ter nome, ser registrada e reconhecida (art.7º);
•  ter liberdade de expressão (art.13º);
•  ter acesso às informações saudáveis (art.17º);
•  à vida plena, sadia e de respeito a dignidade em relação aos deficientes (art.23º);
•  à saúde e serviços médicos (art.24º,I);
•  ao seguro social (art. 25º);
•  à educação adequada (art.28,I);
•  ao descanso, lazer e divertimento
•  e participar na vida cultural e artística (art.31º),
•  à proteção da exploração econômica e trabalho perigoso (art.32º);
•  não ser maltratada (art.37º) etc.

MENINOS DE RUA E DROGAS
O aumento da pobreza e a deterioração da qualidade de vida na maioria dos países do mundo são reflexos dos padrões insustentáveis de consumo e produção que a humanidade vem utilizando a décadas.
Neste cenário o Brasil tem se destacado como o campeão de um título nada invejável : o país de maior desigualdade social do planeta, segundo o Relatório de Desenvolvimento Mundial, elaborado pelo Bird (Banco Mundial),divulgado em junho de 1996, perdendo inclusive para o Quênia e Zimbabue. Esta desigualdade tem como causa também o grande percentual de desempregados que atingem 5,2% da população economicamente ativa (IBGE) e o subemprego que com certeza elevaria mais alguns pontos o percentual.
Calcula-se no mundo que mais de 1 bilhão de pessoas estão desempregadas atualmente, além do que cerca de 1 bilhão de pessoas passam fome e esta cifra está estimada em 2,5 bilhões para 2025 (Population Action International (PAI), uma ONG norte americana).
A pobreza, o desemprego e o excesso populacional só poderiam resultar no que vemos principalmente nas médias e grandes cidades dos países subdesenvolvidos: muitas pessoas vivendo nas ruas; o que é pior grande parte é de meninos e meninas, que vivem pelas ruas vagando sem teto e sem nada, constituindo-se em um dos maiores problemas sociais dos países pobres.
Aliás, este problema é conhecido de todos nós, mas o recente Relatório Mundial Sobre Drogas, do Programa das Nações Unidas para o controle Internacional de Drogas (UNDCP) mostrou que a situação é muito mais grave do que se pensava, pois conforme cálculos da UNICEF em 1990 havia 100 milhões de crianças de rua no mundo, sendo 40 milhões na América Latina, de 25 a 30 milhões na Ásia e mais 10 milhões na África. Concluiu ainda que a cultura das drogas está muito ligada às crianças de rua, que utilizam drogas como fuga da pobreza, doença, dor e da fome.
No caso do Brasil o percentual das crianças de rua que mendigam para conseguir dinheiro para comprar e consumir drogas é altíssimo, chegando a 70% dos menores dos Centros de Detenção de Menores de S.Paulo, por exemplo, e em decorrência do uso de drogas as crianças sofrem violência física, sexual e social, passam a viver isoladas e predispostas ao crime, sem contar os danos físicos que vão dos cerebrais até  psicoses pela dependência, passando pela depressão, tudo isto aliado ao grande risco da contaminação por doenças transmissíveis como a AIDS e a Hepatite, pelo uso de seringas.
Assim, ante os dados incontestáveis das entidades citadas, constata-se que o problema das crianças de rua é gravíssimo e deve merecer atenção especial da sociedade e das autoridades, sob pena de continuarmos vendo em nossas cidades tristes cenas de meninos e meninas de rua mendigando indiretamente por drogas.

INFORMAÇÕES
Porém, segundo dados da UNICEF de 1990, existiam só na América Latina cerca de 40 milhões de meninas e meninos de rua expostos às drogas e maus tratos, lembrando que o Brasil é grande colaborador nesta cifra, de forma que a situação é uma das piores, sem contar o abandono social de milhões de pessoas, o que nos coloca em uma situação nada agradável: de campeão da desigualdade social e de qualidade de vida, como amplamente divulgado pela imprensa em geral.
Há duas formas de violência:
VIOLÊNCIA ESPECÍFICA: atos isolados como assassinatos, brigas etc.
VIOLÊNCIA ESTRUTURAL: gerada pela omissão do Estado quanto aos deveres sociais, expondo a pessoa a atos perigosos. No caso do menor há previsão legal de proteção no art. 98, I, da Lei 8.069/90, ECA.
Não podemos esquecer, ainda, que ao final do segundo milênio temos no Brasil 41,0 % de sua população constituída por crianças e adolescente entre 0 e 17 anos de idade, conforme o Censo Demográfico de 1991, do IBGE, o que mostra que temos milhões de crianças e adolescentes para cuidar, educar e principalmente proteger.
Dados da ONU mostram que milhões de crianças morrem anualmente no mundo antes de completar 5 anos devido a desnutrição.
A situação de violência contra o menor é gravíssima.

por Antonio Silveira

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