A questão do usuário-pagador

O princípio usuário-pagador não é novidade em outras legislações, pois já existe na Alemanha desde o começo deste século; desde 1964 na França e é um dos requisitos de admissão no Mercado Comum Europeu, segundo BARTH, FLÁVIO T. (A nova Política Estadual de Recursos Hídricos e o  Princípio Usuário-Pagador. Instituto de Estudos Avançados. Coleção Documento, série Estudos Urbanos. 1994).
Mas, apesar da matéria ser nova para nós, podemos dizer em termos gerais, desde já, que a cobrança pela utilização da água tem as seguintes finalidades:
– conscientizar da sua importância e de que se trata de um produto renovável mas finito;
– diminuir o seu consumo; fornecer subsídios econômicos para o seu próprio gerenciamento;
– incentivar a utilização racional devido a diminuição de sua captação e possibilitar uma distribuição mais eqüitativa;
– contribuir no processo para se conseguir um desenvolvimento sustentável.
Porém, para que isso ocorra é necessário estudar e adotar um gerenciamento dos recursos hídricos com as seguintes providências:
– planejamento adequado com a observância das peculiaridades regionais e de ocupação do solo;
– manter o equipamento em bom estado para evitar desperdícios;
–  aproveitar racionalmente os recursos hídricos; incentivar o reuso e o reciclo da água;
– fomentar intercâmbios internacionais em vista da existência de bacias hidrográficas que se estendem por outros países;
– celebrar parcerias entre Municípios e Estados no gerenciamento das águas;
– incentivar a participação da sociedade;
– distribuir a água levando-se em consideração as necessidades sociais e as possibilidades econômicas;
– fiscalizar energicamente em vista da possibilidade da existência de poluidores poderosos econômica e politicamente;
– promover a educação ambiental com ênfase na poluição deste recurso;
– fornecer  material didático sobre o tema acessível a todos os níveis escolares;
– estudar, rever e propor mudanças na legislação penal para efetivas sanções ao poluidor, etc.
Aliás, temos visto uma grande preocupação de técnicos em recursos hídricos e mesmo empresas com a utilização industrial da águas, bastando ver as matérias publicadas constantemente em revistas especializadas, como por exemplo na Revista Meio Ambiente Industrial.
A previsão legal do usuário-pagador encontra-se na Lei nº 9.433/97.

por Antonio Silveira

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