Água
A questão
do usuário-pagador
O
princípio usuário-pagador não é novidade em
outras legislações, pois já existe na Alemanha desde
o começo deste século; desde 1964 na França e é
um dos requisitos de admissão no Mercado Comum Europeu, segundo
BARTH, FLÁVIO T. (A nova Política Estadual de Recursos Hídricos
e o Princípio Usuário-Pagador. Instituto de Estudos
Avançados. Coleção Documento, série Estudos
Urbanos. 1994).
Mas, apesar da matéria ser nova para nós, podemos dizer em
termos gerais, desde já, que a cobrança pela utilização
da água tem as seguintes finalidades:
-
conscientizar da sua importância e de que se trata de um produto
renovável mas finito;
-
diminuir o seu consumo; fornecer subsídios econômicos para
o seu próprio gerenciamento;
-
incentivar a utilização racional devido a diminuição
de sua captação e possibilitar uma distribuição
mais eqüitativa;
-
contribuir no processo para se conseguir um desenvolvimento sustentável.
Porém, para que isso ocorra é necessário estudar e
adotar um gerenciamento dos recursos hídricos com as seguintes providências:
-
planejamento adequado com a observância das peculiaridades regionais
e de ocupação do solo;
-
manter o equipamento em bom estado para evitar desperdícios;
-
aproveitar racionalmente os recursos hídricos; incentivar o reuso
e o reciclo da água;
-
fomentar intercâmbios internacionais em vista da existência
de bacias hidrográficas que se estendem por outros países;
-
celebrar parcerias entre Municípios e Estados no gerenciamento das
águas;
-
incentivar a participação da sociedade;
-
distribuir a água levando-se em consideração as necessidades
sociais e as possibilidades econômicas;
-
fiscalizar energicamente em vista da possibilidade da existência
de poluidores poderosos econômica e politicamente;
-
promover a educação ambiental com ênfase na poluição
deste recurso;
-
fornecer material didático sobre o tema acessível a
todos os níveis escolares;
-
estudar, rever e propor mudanças na legislação penal
para efetivas sanções ao poluidor, etc.
Aliás, temos visto uma grande preocupação de técnicos
em recursos hídricos e mesmo empresas com a utilização
industrial da águas, bastando ver as matérias publicadas
constantemente em revistas especializadas, como por exemplo na Revista
Meio Ambiente Industrial.
A previsão
legal do usuário-pagador encontra-se na Lei nº 9.433/97.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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