Constituição Federal: arts.182 e 183, que discorrem sobre a Política Urbana
Decreto-lei n. 25, de 30/11/1937, Lei do Tombamento. Dispõe sobre a organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;
Decreto-lei n.º 3.365/41, art. 5º, dispõe sobre desapropriação para fins urbanísticos;
Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, disciplina a proteção dos monumentos arqueológicos e pré-históricos;
Lei n.º 4.132, de 10/09/1962, dispõe sobre desapropriação por interesse social;
Lei n.º 4.717/65, considera como patrimônio público bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico;
Lei Complementar n.º 14, de 08/06/1973, institui as Regiões Metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza;
Lei Complementar n.º 20, de 10/07/1974, institui a Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
Decreto-lei n.º 1.413, de 14/08/1975, dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais;
Decreto n.º 76.389, de 03/10/1975, dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial;
Decreto n. 78.802, de 23/11/1976, dispõe sobre a execução do Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos do Brasil e do Peru;
Decreto- Legislativo n.º 74, de 30/06/1977 e Decreto n.º 80.978, de 12/12/1977, aprova e promulga no Brasil a convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural Nacional adotado pela ONU;
Lei n.º 6.513, de 20/12/1977, dispõe sobre criação de áreas e locais de interesse turístico;
Lei n.º 6.535, de 15/06/1978, declara as florestas e matas virgens nas regiões metropolitanas de preservação permanente;
Lei n.º 6.766, de 20/12/1979, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;
Lei n.º 6.803, de 02/07/1980, dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição;
Decreto n.º 85.916, de 15/04/1981, dispõe sobre as atividades da Administração Pública Federal nas Regiões Metropolitanas;
Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001– Estatuto da Cidade.