DIREITOS REPRODUTIVOS

Direito humano básico
Após a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, organizada pela ONU no Rio de Janeiro, a Rio-92, o fator humano passou a ser considerado como um dos principais integrantes no processo para se alcançar o desenvolvimento sustentável, já que o ser humano é o responsável pelos atos de degradação da natureza, bem como é o único ser que pode barrar as suas próprias ações.
Isto, aliado à violação em caráter planetário de um dos mais básicos direitos humanos que é o direito à saúde reprodutiva, mostrou a necessidade de estudo e medidas para resolver tal problemática.
Assim, não se pode mais falar em meio ambiente sem falar no homem e suas ações.

Programa de ação
A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo em 1994 pela Organização das Nações Unidas, a ONU, através do Fundo das Nações Unidas para a População, contou com a presença de 179 países e 4.200 representantes de 1.500 ONGs.
Nesta Conferência foi promulgado um Programa de Ação  para guiar as políticas de população e desenvolvimento nacionais e internacionais para os 20 anos seguintes. O referido programa apresenta uma nova estratégia focando as necessidades de mulheres e homens nos objetivos dos planos demográficos, ligando desenvolvimento à saúde e direito reprodutivos.
Reconheceu-se como fundamental um conjunto de direitos sexuais e reprodutivos como:
– direito à saúde reprodutiva e sexual;
– autodeterminação reprodutiva;
– igualdade e equidade para homens e mulheres; e,
–  segurança sexual  e reprodutiva.

Tratados e convenções
Tendo por base os tratados de direitos humanos, especialmente o art.16º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o art.16 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, adotada pela Resolução nº34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 18.12.79 e ratificada pelo Brasil em 01.2.84, onde conclui que os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para a eliminação da discriminação contra as mulheres em assuntos de casamento, família, filhos, educação e informação .
Apesar disso, continua a existir em todo o mundo agressões a estes paradigmas, fracassando os cuidados que se têm tomado para evitá-las, o que é considerado como afronta aos direitos humanos e conseqüentemente trouxe a necessidade de estudos e pesquisas por parte desta organização planetária no sentido de solucionar tão graves ameaças.

Relatório FNUAP e a situação mundial
Resultado desta necessidade de solucionar a questão, surgiu “O Relatório do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) : A Situação da População Mundial 1997”, divulgado em 28.05.97, chamado também de “O Direito de Escolher: Direitos Reprodutivos e Saúde Reprodutiva”.
Este Relatório apresenta os entendimentos mundiais que definem os direitos sexuais e de reprodução, mostrando os problemas encontrados para proteger estes direitos, bem como analisa os efeitos de sua negação.
Os estudos constataram dados incríveis de desrespeito aos direitos elencados, mostrando uma realidade preocupante em caráter geral:
– 585.000 mulheres morrem todos os anos por causas relacionadas a gravidez, sendo quase todas de países em desenvolvimento;
– 200.000 mortes maternas por ano resultam da falta ou fracasso dos serviços de anticoncepção;
– 350 milhões de casais carecem de informações sobre anticoncepção;
– das 75 milhões de gravidezes indesejadas, dos quais 45 milhões resultam em abortos e 70.000 mortes por ano por falta de condições ascépticas adequadas.

Ainda:
– 120 milhões de mulheres foram submetidas a mutilação genital
–  2 milhões correm o risco de ser, a cada ano, emprática que ocorre em várias etnias em 28 países e segundo os peritos,
– 80% das mulheres mutiladas foram submetidas a ablação do clitóris e dos pequenos lábios, o que na maioria das vezes é feito por curandeiros sem a menor noção de higiene, levando de qualquer forma à morte um grande número de mulheres ou  deixando seqüelas gravíssimas, em outras tantas.
Destacou-se, também, a existência de um grande número de mulheres infectadas por doenças sexualmente transmissíveis, principalmente a Aids que já toma forma de pandemia, sem contar que a submissão da mulher a rigorosas regras leva, em muitos casos, àquelas que as infringem à prostituição, por serem excluídas da sociedade.
O referido estudo constata ainda que as restrições à participação social impedem o acesso da mulher aos serviços de saúde reprodutiva, além da falta de recursos e de informações, gerando a grande maioria dos problemas referidos.

Homens responsáveis
Observa o relatório do FNUAP que os homens devem aprender a ser responsáveis no campo da sexualidade e da paternidade, bem como saber dos riscos que as mulheres correm com a iniciação precoce e as práticas abortivas e de extirpação de partes do órgão genital, mormente porque aqueles é que têm o poder na grande maioria dos países.
Além disso, os índices de desenvolvimento humano por gênero (IDG) criados pela ONU, no caso relacionado às mulheres, demonstram que  quanto mais pobre o país maior a exclusão feminina.
No Brasil a situação não difere muito da encontrada nos demais países em desenvolvimento, observando-se grande diferença de oportunidades sociais entre homens e mulheres.

O direito à saúde reprodutiva no Brasil
No caso brasileiro não há normas expressas sobre direito reprodutivo, mas existem dispositivos legais que associados aos princípios e artigos dos tratados de direitos humanos e das mulheres conduzem a sua obediência.
É o caso do art. 6º da Constituição Federal que coloca o direito à saúde pública como um dos direitos fundamentais constitucionais, o qual pode ser considerado como diretamente relacionado aos direitos à reprodução.
Mas o que se vê é uma grande dificuldade de se cumprir tal obrigação e isso por dezenas de fatores, sendo um deles o desconhecimento da situação real em que se encontram as violações aos direitos humanos da mulher em relação aos direitos de reprodução, tanto que vemos na mídia em geral, quase diariamente, notícias de violência contra as mulheres relacionada a sua sexualidade e seu direito de reprodução.
Apesar do citado dispositivo constitucional, ainda vemos em nosso país que:
– milhares de mulheres brasileiras morrerem por causa do aborto,
–  milhares são submetidas a maus tratos;
– muitos  homens brasileiros não têm assumido a paternidade responsável, abandonando mulher e filhos, deixando-os sem assistência, como facilmente podemos constatar em milhares de casos submetidos à justiça.

Conclusão
Podemos concluir que a questão dos direitos reprodutivos está relacionada diretamente a toda a população humana, pois trata de questão de direito natural e fundamental  do ser humano, que por sua vez é um fator importantíssimo a ser considerado no processo de desenvolvimento sustentável, relacionando-se assim com a questão do meio ambiente, que atualmente abrange todas as atividades humanas e segmentos sociais, interligando as ações do homem em relação aos recursos naturais.
Portanto, relatórios como este devem ser de conhecimento dos que detêm o poder de decisão, para que se sensibilizem com a situação e passem a tomar as providências necessárias para implementar políticas e leis para a erradicação dos problemas relacionados aos direitos reprodutivos, porque só assim poderemos iniciar o século 21 com esperanças de dias melhores para toda a humanidade.
Finalmente, podemos dizer ainda que:
O direito à saúde reprodutiva é um direito intrínseco do ser humano, mas vem sendo desrespeitado na maioria dos países, principalmente pelos em desenvolvimento, afetando primordialmente a mulher.

por Antonio Silveira

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