DIREITOS DA CRIANÇA

ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de direito aposentado em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com.br)


        Um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos países em desenvolvimento é o de compatibilizar crescimento econômico com  desenvolvimento social, incluindo neste o bem estar da criança, prova disto são os milhões de meninas e meninos abandonados nas ruas, sem respeito aos seus direitos. Aliás, quais são estes direitos? São muitos, vejamos.
O aumento da pobreza e a deterioração da qualidade de vida na maioria dos países do mundo são reflexos dos padrões insustentáveis de consumo e produção que a humanidade vem utilizando há décadas. Neste cenário o Brasil tem se destacado como o campeão de um título nada invejável: o de país de maior desigualdade social do planeta (Relatório de Desenvolvimento Mundial, elaborado pelo Bird (Banco Mundial, junho/96), perdendo inclusive para o Quênia e Zimbabue. Esta desigualdade tem como causa também o grande percentual de desempregados que atinge 5,2% da população economicamente ativa (IBGE) e o subemprego que com certeza elevaria mais este percentual. Calcula-se no mundo que mais de 1 bilhão de pessoas estão    desempregadas atualmente, além do que cerca de 1 bilhão de pessoas passam fome
A pobreza, o desemprego e o excesso populacional só poderiam resultar no que vemos principalmente nas médias e grandes cidades dos países subdesenvolvidos: muitas pessoas vivendo nas ruas; o que é pior grande parte é de meninos e meninas, constituindo-se em um dos maiores problemas sociais. Aliás, este problema é conhecido de todos nós, inclusive Relatório Mundial Sobre Drogas, do Programa das Nações Unidas para o controle Internacional de Drogas (UNDCP) mostrou há pouco tempo que a situação é muito mais grave do que se pensava, pois conforme cálculos da UNICEF em 1990 havia 100 milhões de crianças de rua no mundo, sendo 40 milhões na América Latina, de 25 a 30 milhões na Ásia e mais 10 milhões na África, o que mostra que temos milhões de crianças e adolescentes para cuidar, educar e principalmente proteger.
Apesar de todas estas tristes constatações há muitos instrumentos internacionais de proteção à criança, que podem minimizar o problema, como: a Declaração de Genebra sobre os Diretos da Criança (1924); a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU- 1948); a Declaração sobre os Direitos da Criança (ONU- 1959); a Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem -Estar da Criança (ONU-1986); a  Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU- 1989), ratificada pelo Brasil em 24/9/90, tendo entre seus princípios: satisfazer as necessidades básicas da criança,  protegê-la da exploração e crueldade e propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a . Já a Conferência Mundial em favor da Criança (ONU-1990, NY), emanou a Declaração Mundial sobre a sobrevivência e proteção e desenvolvimento das crianças e plano de ação. A  Agenda 21, cap. 25. propõe a participação da juventude nas questões de desenvolvimento sustentável, destacando: a promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento o desenvolvimento econômico e social, a ainda a inclusão da criança no desenvolvimento sustentável.
Especificamente no Brasil a Constituição Federal garante à criança a assistência social (art.203) e impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhe o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura etc (art.227). Temos ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), com 267 artigos, que fornece condições para que se cumpram os dispositivos da referida Convenção e da Constituição Federal. Esta lei garante os direitos fundamentais e preferência nas políticas públicas (art.4º), o atendimento às gestantes;  determina as obrigações do Sistema Único de Saúde em relação à criança e o adolescente (art. 14); reconhece o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art.15 à 18), o direito à família (art.19); disciplina a guarda, tutela e adoção (arts.33 à 52); dispõe sobre direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. (art.53 ao 59); garante o  direito à profissionalização e à proteção no trabalho (art.60 ao 69); dispõe sobre medidas de proteção (art.101), os direitos individuais (art.106), garantias processuais (art.110),  medidas sócio-educativas (art.112),  medidas aos pais (art.129); disciplina o  Conselho Tutelar (art. 131); garante o acesso à justiça e procedimentos (art.141 a 199); dispõe sobre a participação do Ministério Público (art.200), do  advogado (art.206) e elenca os  crimes e infrações administrativas (art.225 a 258).
    Portanto, ante os dados incontestáveis das entidades citadas, constata-se que o desrespeito aos direitos das crianças é gravíssimo e deve merecer atenção especial das autoridades e da sociedade, que devem aplicar efetivamente as normas das Convenções Internacionais e a legislação, sob pena de continuarmos vendo em nossas cidades tristes cenas de milhões de meninos e meninas vivendo abandonados nas ruas, com perdas sócio-econômicas imensuráveis.

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artigo publicado em vários jornais.

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