Água

ÁGUA: USO RACIONAL PARA EVITAR A FALTA

    Introdução
    Em termos jurídicos a Lei federal nº9.433, de 8/01/97(Lei das Águas), dita a diretrizes para o seu aproveitamento, adequando a legislação aos conceitos de desenvolvimento sustentado, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
    Classifica a água como bem de domínio público, um recurso natural limitado e dotado de valor econômico (art.1º, I e II).
    Dita, ainda, as regras de uma nova forma de gerenciamento descentralizado dos recursos hídricos criando comitês para cada bacia hidrográfica (art.33), bem como incorpora na política de desenvolvimento hídrico a participação da comunidade (art.1º, VI).
Inova também com a cobrança pelo uso da água (art.19), criando a figura do usuário-pagador, o que propiciará recursos que serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica onde foram gerados (art.22).
    Já quanto ao uso das águas, pode-se classificar de múltiplo, pois são várias as formas empregadas, como:
- abastecimento das cidades;
- irrigação na agricultura;
- implementar a navegação fluvial normalmente mais barata do que o transporte rodoviário;
- desenvolver o eco-turismo ante ao grande número de rios e lagos em locais de grande beleza cênica;
- para a pesca esportiva já que muitos rios e lagos são ricos em diversidade da ictiofauna;
- para o lazer etc.
    Todavia, o uso dos recursos hídricos deve observar sempre a preservação ambiental, sob pena de comprometer inclusive o próprio futuro das águas.

   Dicas para evitar o desperdício
    Mas atualmente a preocupação com a possibilidade de falta de água dentro de poucos anos está levando o poder público e a coletividade a repensar o seu modo de tratar os recursos hídricos.
    Cada um pode colaborar um pouco para evitar que este precioso bem venha a faltar, bastando tomar algumas medidas simples, como as que seguem:
 - Evitar banhos demorados, pois em média banho de 20 minutos consomem 120 litros;
- Não escovar os dentes com a torneira aberta;
- Não lavar a calçada com mangueiras, pois ela não é vassoura;
- Evitar lavar o carro com mangueira, deve-se usar um balde;
- Regar as plantas o mínimo necessário, evitando desperdiçar água;
- Na cozinha ao lavar a louça cuidar para desligar a torneira enquanto se está ensaboando-a;
- Consertar os vazamentos que por mínimos que sejam são portas de desperdício de água;
    Devemos lembrar que a ONU – Organização das Nações Unidas recomenda como consumo ideal de água 200 litros por dia por pessoas.

   Conclusão
    Portanto, os recursos hídricos  representados pelos ecossistemas de água doce são primordiais para a nossa sobrevivência e estão disciplinados juridicamente.
    Além disso, podem e devem ser utilizados de forma múltipla, mas sempre respeitando seus limites e potencialidades, para que possamos desenvolver uma sociedade ambientalmente equilibrada nos termos do artigo 225, da Constituição Federal, que preconiza que o meio ambiente sadio é um direito de todos.
    Neste processo de uso todos nós devemos evitar desperdícios, já que este importantíssimo produto está se tornando cada vez mais escasso, ante o aumento de consumidores e a degradação dos recursos hídricos disponíveis.

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Texto: Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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