Água
ÁGUA: USO RACIONAL PARA EVITAR A FALTA
Introdução
Em termos jurídicos a Lei federal nº9.433, de 8/01/97(Lei das
Águas), dita a diretrizes para o seu aproveitamento, adequando a
legislação aos conceitos de desenvolvimento sustentado, instituindo
a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Classifica a água como bem de domínio público, um
recurso natural limitado e dotado de valor econômico (art.1º,
I e II).
Dita, ainda, as regras de uma nova forma de gerenciamento descentralizado
dos recursos hídricos criando comitês para cada bacia hidrográfica
(art.33), bem como incorpora na política de desenvolvimento hídrico
a participação da comunidade (art.1º, VI).
Inova
também com a cobrança pelo uso da água (art.19), criando
a figura do usuário-pagador, o que propiciará recursos que
serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica onde
foram gerados (art.22).
Já quanto ao uso das águas, pode-se classificar de múltiplo,
pois são várias as formas empregadas, como:
-
abastecimento das cidades;
-
irrigação na agricultura;
-
implementar a navegação fluvial normalmente mais barata do
que o transporte rodoviário;
-
desenvolver o eco-turismo ante ao grande número de rios e lagos
em locais de grande beleza cênica;
-
para a pesca esportiva já que muitos rios e lagos são ricos
em diversidade da ictiofauna;
-
para o lazer etc.
Todavia, o uso dos recursos hídricos deve observar sempre a preservação
ambiental, sob pena de comprometer inclusive o próprio futuro das
águas.
Dicas para evitar o desperdício
Mas atualmente a preocupação com a possibilidade de falta
de água dentro de poucos anos está levando o poder público
e a coletividade a repensar o seu modo de tratar os recursos hídricos.
Cada um pode colaborar um pouco para evitar que este precioso bem venha
a faltar, bastando tomar algumas medidas simples, como as que seguem:
-
Evitar banhos demorados, pois em média banho de 20 minutos consomem
120 litros;
-
Não escovar os dentes com a torneira aberta;
-
Não lavar a calçada com mangueiras, pois ela não é
vassoura;
-
Evitar lavar o carro com mangueira, deve-se usar um balde;
-
Regar as plantas o mínimo necessário, evitando desperdiçar
água;
-
Na cozinha ao lavar a louça cuidar para desligar a torneira enquanto
se está ensaboando-a;
-
Consertar os vazamentos que por mínimos que sejam são portas
de desperdício de água;
Devemos lembrar que a ONU – Organização das Nações
Unidas recomenda como consumo ideal de água 200 litros por dia por
pessoas.
Conclusão
Portanto, os recursos hídricos representados pelos ecossistemas
de água doce são primordiais para a nossa sobrevivência
e estão disciplinados juridicamente.
Além disso, podem e devem ser utilizados de forma múltipla,
mas sempre respeitando seus limites e potencialidades, para que possamos
desenvolver uma sociedade ambientalmente equilibrada nos termos do artigo
225, da Constituição Federal, que preconiza que o meio ambiente
sadio é um direito de todos.
Neste processo de uso todos nós devemos evitar desperdícios,
já que este importantíssimo produto está se tornando
cada vez mais escasso, ante o aumento de consumidores e a degradação
dos recursos hídricos disponíveis.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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