Água
ÁGUA SUBTERRÂNEA
Conceito:
Água subterrânea é aquela
proveniente do subsolo, que preenche os poros e fraturas das rochas.
Nos
termos do art. 1º da Lei n.º 6.105/98 do estado do Pará,
"são consideradas subterrâneas as águas que ocorram,
natural ou artificialmente, no subsolo, de forma suscetível de extração
e utilização pelo homem".
Legislação:
-
Constituição Federal, art. 26, I, dispondo que são
bens dos Estados, entre outros, as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, emergentes ou em depósito, exceto as decorrentes de obras
da União.
-
Lei n.º 6.134, de 2.06.88, do Estado de São Paulo, dispondo
sobre a preservação dos depósitos naturais de águas
subterrâneas do Estado.
-
Decreto 32.955/91, do Estado de São Paulo, atribuindo à CETESB
prevenir e controlar a poluição das águas subterrâneas.
-
Lei n.º 9.433, de 08.01.97, art. 49, dispondo que constitui infração
iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado
com a derivação ou utilização de recursos hídricos,
superficiais ou subterrâneos, que implique alteração
no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização
dos órgãos ou entidades competentes e, perfurar poços
para extração de água subterrânea ou operá-los
sem a devida autorização.
Domínio das águas subterrâneas:
Há muitas controvérsias no que concerne à competência
para legislar sobre as águas subterrâneas e seus respectivos
domínios. Segundo consta em publicação do Ministério
do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
para divulgação da Lei n.º 9.433/97, destacamos o seguinte:
"No caso das águas subterrâneas, os aqüíferos,
entendidos como estruturas que retêm águas infiltradas, podem
ter prolongamentos além das fronteiras estaduais, passando portanto
a ser de domínio federal. Essas águas, assim podem ser federais
ou estaduais, diferente do que se popularizou como titularidade dos Estados.
A caracterização vai depender das direções
dos fluxos subterrâneos e das águas de recarga (alimentação)
e se as obras para sua captação foram contratadas pelo poder
público federal (...)".
Vantagens:
Podemos elencar muitas vantagens da utilização das águas
subterrâneas, dentre as quais:
-
A captação apresenta baixos custos se comparados com os das
águas superficiais por exigir menos construções;
-
Maior facilidade de exploração, podendo ser ter sua prospecção
mais popularizada;
-
Menor impacto ambiental, desde que os poços sejam feitos com a devida
outorga da autoridade administrativa, seguindo-se corretamente todos os
trâmites técnicos exigidos;
-
Apresentam bom nível de potabilidade, ou seja é de boa qualidade
para o consumo humano;
-
As águas subterrâneas por estarem em locais sem contato direto
com as nossas atividades são mais protegidas dos agentes poluidores;
Informações:
-
80% das cidades brasileiras poderiam ser abastecidas pelas águas
provenientes de poços (subterrâneas), porém apenas
30% utilizam esse recurso (Brasil explora pouco a água do subsolo.
Herton Escobar. Jornal Folha de São Paulo,13.11.00. A 14);
-
O Aqüífero Guarani (nome dado pelo geógrafo uruguaio
Danilo Anton) com uma área total de 1,2 milhão de km2, estimado
em 45 bilhões de metros cúbicos, é o maior reservatório
subterrâneo de água doce do mundo, e está localizado
principalmente no Brasil (840.000 km2), alcançando também
a Argentina (255.000 km2), Paraguai (58.500 km2) e Uruguai (58.000 km2).
(A reserva do futuro. Hilton Libos. Jornal Gazeta Mercantil, 12.05.00);
-
No Estado de São Paulo 462 municípios dos municípios
dependem total ou parcialmente dos estoques de água subterrânea
para o abastecimento da população, o que representa 72% dos
municípios paulistas (Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de
Poluição das Águas Subterrâneas no Estado
de São Paulo, Instituto Geológico, jornal o Estado de São
Paulo 05.04.00, pgA22)
-
Nos últimos 30 anos foram perfurados em todo o mundo 300 milhões
de poços e na Europa, 75% da população é
abastecida
por águas subterrâneas (Programa de águas subterrâneas
aguarda verba. Luíza Pastor. Jornal O Estado de São Paulo.
20.08.00, B9).
-
As águas subterrâneas representam 97 % de toda a água
doce existente no mundo e são de boa qualidade para o consumo.
Potencial econômico
Em vista da crescente escassez de água que vem atingindo grande
parte da população mundial, os recursos hídricos subterrâneos
têm se tornado a esperança de abastecimento, representando
um potencial econômico imensurável.
Pelo fato do Brasil estar sobre o maior depósito aqüífero
do mundo (Guarany), é fácil concluir que temos uma das maiores
riquezas da terra, que pode ser explorada trazendo divisas importantíssimas
para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de nosso povo. Porém,
a utilização desta riqueza deve ser feita com muita cautela
e de forma sustentável, para que o “grande poço na seque”.
Referências Bibliográficas Aqüíferos
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riscos de contaminação das águas subterrâneas,
São Paulo. Bol. Inst. Geológico, São Paulo, n. 10.
1993.
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subterrâneas- um documento executivo da situação da
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de água potável. Stephen Foster, Miguel Ventura, Ricardo
Hirata. Manual. 1993.
HASSUDA, S. et. al. Influência dos vários tipos de
disposição de vizinhança na qualidade da água
subterrânea. In: Encontro Nacional de Estudos sobre o Meio Ambiente,
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Bauru, Revista do Instituto Geológico, São Paulo, v. 11,
1991.
HIRATA, R. C. A. Águas Subterrâneas: uma introdução
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Paulo: Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica.
1991. p. 58.
HIRATA, R. C. A. Os recursos hídricos subterrâneos
e as novas exigências ambientais. Apostila de Curso pré-Congresso.
In: Congresso Brasileiro de Geologia, 37, São Paulo: SBG. 1992.
33p.
HIRATA, R. et al. Mapeamento de vulnerabilidade e risco da Poluição
das Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo. In:
Seminário Interno do Instituto Geológico, 1, 1994, São
Paulo. Boletim de Resumos Expandidos..., São Paulo: IG, 1994. p.
17.
IG/CETESB/DAEE. "Mapa de Vulnerabilidade e Risco de Poluição
das Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo. Relatório
Técnico. IG/CETESB/DAEE, São Paulo, 2 v. 1993.
Fonte coletada: São Paulo. Secretaria do Estado do Meio Ambiente. Cerrado: bases para conservação e uso sustentável das áreas de cerrado do Estado de São Paulo. São Paulo: Secretaria de Estado de Meio Ambiente, 1997.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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